Contran endurece Lei Seca e reduz tolerância de álcool no bafômetro

Lei Seca

Contran endurece Lei Seca e reduz tolerância de álcool no bafômetro.

Limite de álcool passa de 0,1 para 0,05 miligrama por litro de ar exalado no exame para configurar infração passível de multa.

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BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou normas para orientar os agentes de trânsito no cumprimento da Lei Seca. Segundo a resolução, publicada nesta terça-feira no “Diário Oficial”, o limite de tolerância do resultado do exame do bafômetro foi reduzido, e será considerada “infração administrativa”, com cobrança de multa, quando o bafômetro acusar concentração igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado (0,05 mg/L) ou quando o exame de sangue detectar qualquer concentração de álcool.

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A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida antes no exame do bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. Sinais de alteração da capacidade psicomotora também podem caracterizar a ocorrência de infração administrativa.

Segundo o texto, ainda foram definidos limites de concentração de álcool no sangue e no ar expirado para caracterizar crime. De acordo com a resolução, haverá crime quando o bafômetro indicar 0,34 mg/L ou quando o exame de sangue mostrar resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora são outra forma de apontar a ocorrência de crime. No caso de crime, o condutor e as testemunhas serão encaminhados à Polícia Civil.

A resolução publicada nesta terça-feira leva em conta as alterações feitas em dezembro de 2012, que permitem que um condutor seja considerado embriagado com base em provas como vídeos e relatos de testemunhas. O texto estabelece os sinais que poderão ser levados em conta pelo agente de trânsito para atestar que o motorista está embriagado ou teve sua capacidade psicomotora afetada por outra substância. Diz ainda que não basta um único sinal, mas sim um conjunto deles, para dizer que o motorista está bêbado.

Entre os sinais listados estão o envolvimento em acidente e se o motorista afirma ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância. Também são levados em conta: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, hálito, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. A atitude do condutor é outro fator considerado. O agente fiscalizador deve observar se o motorista apresenta sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se está falante. Também deve ver se o motorista sabe a data e a hora, além do local onde está, e se lembra qual o seu endereço e o que ele fez antes de ser abordado.

Apesar de listar os sinais que podem caracterizar a embriaguez, a resolução destaca que o teste do bafômetro deve ser priorizado. Também são provas válidas para detectar que o motorista está alterado o exame de sangue, no caso do álcool, e exames realizados por laboratórios especializados no caso de consumo de outras substâncias psicoativas que provoquem dependência. A resolução também diz que podem ser usados como prova imagens, vídeos e “qualquer outro meio de prova em direito admitido”.

O Contran diz que a resolução leva em conta as últimas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, feitas em dezembro do ano passado, e um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), acerca dos procedimentos médicos para fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência aos motoristas.

A resolução também fixa requisitos para que o bafômetro possa ser usado. O modelo do aparelho precisa ser aprovado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro ). Estabelece ainda uma margem de tolerância na medição, que varia de acordo com a quantidade de álcool ingerido.

A resolução diz ainda que é obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas que morrerem em decorrência de um acidente de trânsito.

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