Seguro Auto – cobertura de vidros – o que não cobre ?

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Veja abaixo as possíveis exclusões na cobertura de vidros de seu seguro auto.  As exclusões variam de acordo com a cobertura contratada e variam de seguradora para seguradora.  

Este são apenas exemplos de exclusões, consulte sempre as condições gerais do seu seguro.

Riscos excluídos na maioria das apólices:

  • Danos comunicados após o término de vigência da apólice correspondente à data do evento.
  •  Veículos em processo de atendimento de sinistro.
  • Roubo/furto.
  • Panes elétricas.
  • Desgaste natural das peças ou componentes.
  • Danos aos vidros decorrentes de atos de vandalismo, motim ou desordem.
  • Danos aos vidros decorrentes de chuva de granizo.
  • Danos aos vidros causados por objetos transportados pelo veículo segurado ou nele fixados.
  • Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo segurado durante o período de troca e/ou reparo do vidro.
  • Faróis auxiliares (milha), de neblina (dianteiro e traseiro).
  • Faróis de xenônio/LED e lanternas de LED . Na hipótese do veículo segurado possuir faróis de xenônio/LED e lanternas de LED (mesmo que originais de fabrica) estes serão atendidos pelo valor do modelo convencional de faróis e lanternas para o mesmo tipo de veículo.
  • Lanternas laterais, olho de gato, pisca pisca dos para-lamas e portas, breaklight e retrovisores internos.
  • Queima exclusiva da lâmpada dos faróis, lanternas e retrovisores.
  •  Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro.
  • Mecanismos manuais ou elétricos que não façam parte da peça a ser substituída, maquina de vidro elétrica/manual.
  • Lanternas auxiliares traseiras(sem função de Luz, olho de gato, luz refletiva ou similares).
  • Molduras, hastes de alumínio, suportes, canaletas, pestanas e vidros de capota.
  • Quebra ou trinca do pisca dos retrovisores externos.
  • Vidros blindados ou não, faróis e lanternas com riscos, arranhões, manchas e/ou infiltrações.
  • Vidros blindados, mesmo com quebra ou trinca durante o período de vigência da apólice, não possuem cobertura caso apresentem delaminação, dano por ação química ou defeito de fabricação.
  • eparos e/ou trocas de tetos solares, tetos panorâmicos (mesmo que originais de fábrica), modelos especiais e/ou transformados, modelos conversíveis e importações independentes, além de modelos utilizados para lotação, transporte coletivo e similares.

*Fonte: Allianz Seguradora 

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