
O que é o Seguro Garantia Judicial?
É uma opção de caução eficaz na substituição de depósitos judiciais em dinheiro, bem como em relação à penhora de bens e à fiança bancária.
Para que Serve o seguro garantia?
Substituir penhoras e depósitos judiciais em ações transitando em juízo nas áreas do direito trabalhista, tributário e cível.
Previsão legal para que os juízes aceitem o seguro garantia
- Circular SUSEP 477/2013;
- Código de Processo Civil – (parágrafo 2º do artigo 656): As empresas podem requerer a substituição da penhora por seguro garantia judicial, acrescidos de 30%.
- Lei n° 6.830/80, ao dispor sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, permitiu a possibilidade de garantir a execução com o seguro garantia.
- Portaria da Procuradoria Geral da União – PGFN nº 164 de 27.02.2014 – regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Na execução trabalhista é aplicada a regra geral do Código de Processo Civil conforme prevê o Artigo 769 da CLT.
Quem pode ser o Segurado seguro garantia?
Pode ser o potencial credor da obrigação pecuniária “sub judice” ou o próprio poder Judiciário.
Quem pode ser o Tomador seguro garantia?
É o potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.
O que é preciso para contratar o seguro garantia?
A seguradora precisa conhecer a empresa que está garantindo, portanto é necessário o cadastro do Tomador, com apresentação da documentação contábil para análise econômico/financeira e a assinatura do Contrato de Contra garantia.
Documentos Necessários para cadastro do Tomador:
- Contrato Social e Ultimas alterações;
- Balanço e Demonstrativo Resultado do Exercício dos 03 últimos anos;
- Último balancete acumulado.
O que é preciso para contratar ?
- presentação de questionário assinado pelo advogado responsável pela ação, acompanhado das principais peças processuais que permitam a avaliação da ação. (Em anexo)
- Classificação da ação com provável ou possível êxito;
- O Tomador deve apresentar PL mínimo de Dez Milhões.
- A importância segurada deve representar até 20% do PL da empresa;
- Tempo de Operação/Atividade do Tomador acima de 5 anos.
Vantagens seguro garantia
- Custo mais baixo em relação a outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro;
- Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
- Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
- Libera bens e valores dados em garantia, possibilitando o crescimento da empresa;
- Conta com a credibilidade Porto Seguro.
Em parceria com a Porto Seguro a Lex Corretora de Seguros comercializa o seguro Garantia Judicial.
Exigência que de maneira geral as seguradora fazem para aceitação do seguro de Garantia Judicial:
- Patrimônio da empresa deve ser superior a R$ 80 milhões
- No minimo 10 Anos de atividade
- Apresentação do fundo de caixa
Exigências para Garantia Imobiliária – Patrimônio de R$ 30 milhões.