Seguro Garantia Judicial

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O que é o Seguro Garantia Judicial?

É uma opção de caução eficaz na substituição de depósitos judiciais em dinheiro, bem como em relação à penhora de bens e à fiança bancária. 

Para que Serve o seguro garantia?

Substituir penhoras e depósitos judiciais em ações transitando em juízo nas áreas do direito trabalhista, tributário e cível. 

Previsão legal para que os juízes aceitem o seguro garantia

  • Circular SUSEP 477/2013; 
  • Código de Processo Civil – (parágrafo 2º do artigo 656): As  empresas podem requerer a substituição da penhora por seguro garantia judicial, acrescidos de 30%. 
  • Lei n° 6.830/80, ao dispor sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, permitiu a possibilidade de garantir a execução com o seguro garantia. 
  • Portaria  da Procuradoria Geral da União  – PGFN nº 164 de 27.02.2014  – regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
  • Na execução trabalhista é aplicada a regra geral do Código de Processo Civil conforme prevê o Artigo 769 da CLT.

Quem pode ser o Segurado seguro garantia?

Pode ser o potencial credor da obrigação pecuniária “sub judice” ou o próprio poder Judiciário. 

Quem pode ser o Tomador seguro garantia?

É o potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário. 

O que é preciso para contratar o seguro garantia?

A seguradora precisa conhecer a empresa que está garantindo, portanto é necessário o cadastro do Tomador, com apresentação da documentação contábil para análise econômico/financeira e a assinatura do Contrato de Contra garantia.  

Documentos Necessários para cadastro do Tomador:

  • Contrato Social e Ultimas alterações;
  • Balanço e Demonstrativo Resultado do Exercício dos 03 últimos anos;
  • Último balancete acumulado.

O que é preciso para contratar ?

  • presentação de questionário assinado pelo advogado responsável pela ação, acompanhado das principais peças processuais que permitam a avaliação da ação. (Em anexo) 
  • Classificação da ação com provável ou possível êxito; 
  • O Tomador deve apresentar PL mínimo de Dez Milhões. 
  • A importância segurada deve representar até 20% do PL da empresa; 
  • Tempo de Operação/Atividade do Tomador acima de 5 anos. 

Vantagens seguro garantia

  • Custo mais baixo em relação a outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro;
  • Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
  • Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
  • Libera bens e valores dados em garantia, possibilitando o crescimento da empresa;
  • Conta com a credibilidade Porto Seguro.

Em parceria com a Porto Seguro a Lex Corretora de Seguros comercializa o seguro Garantia Judicial. 

Exigência que de maneira geral as seguradora fazem para aceitação do seguro de Garantia Judicial: 

  •  Patrimônio da empresa deve ser superior a R$ 80 milhões
  • No minimo 10 Anos de atividade
  • Apresentação do fundo de caixa

Exigências para Garantia Imobiliária – Patrimônio de R$ 30 milhões.

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