seguradora emite apólice e nota fiscal ?

seguradora emite apólice e nota fiscal ?

Seguradoras não emitem nota fiscal na operações de venda de seguros.

Seguradoras emitem Apólices ou bilhete de seguros.

Nem todas as operações econômicas estão sujeitas à emissão de nota fiscal, cada uma segue um regime específico.

Normalmente as notas fiscais são emitidas quando há circulação de mercadorias e prestação de serviços, inclusive energia elétrica e telefonia.

Ocorre que a contratação de seguro não é prestação de serviços, e sim contrato equiparado a operação financeira. Para os contratos de seguros o tributo é o IOF, imposto de competência da União Federal (Constituição Federal, art. 153, inc. V).

As obrigações acessórias referente a este tributo estão previstas no Regulamento do IOF – RIOF (Decreto nº 6.306/2007), e não estão sujeitas a emissão de nota fiscal.

O documento obrigatório é a apólice de seguros ou bilhete, nos termos do art. 758 do Código Civil.

A operação de seguros é feita pela Seguradora, instituição financeira, obrigatoriamente constituída em sociedade anônima (Decreto-lei nº 73/66), recolhe o IOF sobre o recebimento dos prêmios de seguros e não emite nota fiscal, emite apólice ou bilhete.

Fonte:  http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/140541/emissoes-de-notas-fiscais-obrigatoriedade/
Cláudio Toledo Sant’Anna
Advogado – OAB/SP nº 196.633

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