
Seguradoras não emitem nota fiscal na operações de venda de seguros.
Seguradoras emitem Apólices ou bilhete de seguros.
Nem todas as operações econômicas estão sujeitas à emissão de nota fiscal, cada uma segue um regime específico.
Normalmente as notas fiscais são emitidas quando há circulação de mercadorias e prestação de serviços, inclusive energia elétrica e telefonia.
Ocorre que a contratação de seguro não é prestação de serviços, e sim contrato equiparado a operação financeira. Para os contratos de seguros o tributo é o IOF, imposto de competência da União Federal (Constituição Federal, art. 153, inc. V).
As obrigações acessórias referente a este tributo estão previstas no Regulamento do IOF – RIOF (Decreto nº 6.306/2007), e não estão sujeitas a emissão de nota fiscal.
O documento obrigatório é a apólice de seguros ou bilhete, nos termos do art. 758 do Código Civil.
A operação de seguros é feita pela Seguradora, instituição financeira, obrigatoriamente constituída em sociedade anônima (Decreto-lei nº 73/66), recolhe o IOF sobre o recebimento dos prêmios de seguros e não emite nota fiscal, emite apólice ou bilhete.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/140541/emissoes-de-notas-fiscais-obrigatoriedade/
Cláudio Toledo Sant’Anna
Advogado – OAB/SP nº 196.633