
De maneira geral as seguradoras tem observado que no Seguro Empresarial o valor em risco declarado da empresa (Prédio, maquinas, equipamentos, mercadorias) nas propostas de seguro estão bem abaixo do valor real da empresa e muitos empresários não sabem que esta informação errada pode trazer transtornos em caso de sinistro, onde o empresario, além de participar da franquia, vai participar proporcionalmente ao valor que deixou de informar.
Veja Exemplo bem básico para um melhor entendimento:
- Valor real da empresa (Prédio, maquinas, equipamentos, mercadorias) – R$ 1.000.000,00
- Valor da apólice que foi contratada – R$ 500.000,00
- Sinistro de incêndio ocorrido onde a empresa foi totalmente destruída – Prejuízo total: R$ 1.000.000,00
A seguradora não vai indenizar os R$ 500.000,00 da apólice, vai indenizar proporcionalmente, cerca de R$ 250.000,00, pois a entende-se que informando que o valor em risco era de R$ 500.000,00 o empresario esta co-segurando metade do risco.
Fique atento as variações de mercado que podem influenciar no calculo do valor da empresa:
- Processos inflacionários (preços de reposição de máquinas e equipamentos estão maiores do que quando foram comprados)
- Variações cambiais;
- Variações de preços de commodities;
- Incrementos de máquinas e equipamentos adquiridos, porém não incorporados ao Valor em Risco da apólice;
- Execução de melhorias/modernizações nas edificações.
Fórmula para o cálculo correto
IND = (P – S – POS) x VRD
VA
Onde:
- IND = indenização
- P = prejuízos indenizáveis
- S = salvados, quando estes não ficarem de posse da Seguradora
- POS = participação obrigatória do segurado em caso de sinistro
- VRD = Valor em risco declarado na apólice
- VA = valor atual apurado no momento do sinistro
Vai fazer ou renovar seu seguro empresarial, conte com a Lex Corretora de Seguros.