
Todo drone que tenha peso acima de 250g de uso não recreativo deve contratar, obrigatoriamente, o seguro com cobertura para terceiros (exceto àqueles que forem de domínio do Estado).
A ANAC publicou novas regras para uso de Drones no dia 03/05/2017 onde estes drones precisam ser registrados no site da ANAC e drones com mais de 25 quilos precisam que o piloto seja habilitado.
O que se enquadra como drone?
Se considera como drone as aeronaves que tenham alto grau de automatismo, mesmo que não haja uma definição formal para o nome em questão, a agência não usa esse termo, considerando como drone aeromodelos e aeronaves remotamente pilotadas.
É considerado como aeromodelo toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação. E como eronave Remotamente Pilotada (RPA) uma aeronave não tripulada pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota que tenha qualquer outra finalidade que não seja recreativa, tais como comercial, corporativa e experimental.
Atenção!
- As operações totalmente autônomas desses equipamentos, ou seja, naquelas onde o piloto remoto não é capaz de intervir, continuam proibidas no país.
- Drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais)
Idade mínima para pilotagem
- Para pilotar aeronaves não tripuladas RPA, os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos. Para pilotar aeromodelos não há limite mínimo de idade.
Cadastro
- O cadastro dos drones (aeromodelos ou RPA Classe 3) com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC pelo endereço sistemas.anac.gov.br/sisant .
- O número de identificação gerado na certidão de cadastro deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado, de forma legível e produzido em material não inflamável.