Principais diferenças entre seguradoras e cooperativas de seguro automotivo

seguradoras vs cooperativas

A aquisição de um veículo automotivo tem várias etapas e responsabilidades que podem gerar muita dor de cabeça para os mais desinformados.

São diversas questões, desde a escolha do veículo, passando por todos os impostos e taxas a pagar, futuras manutenções e reparos.

A todas essas questões, é válido lembrar que ainda é preciso escolher a melhor forma de proteger seu veículo. Afinal de contas, com o crescimento dos índices de violência no país todo. Hoje, pensar em comprar um carro sem obter um seguro é impossível.

Por isso, atualmente, é muito comum encontrar, além de seguradoras, cooperativas que oferecem serviço de proteção a veículos.

​Mas é importante destacar que as cooperativas de seguro não funcionam exatamente da mesma forma que as seguradoras certificadas. E foi justamente para te ajudar com isso que escrevemos o artigo de hoje.

Principais diferenças entre seguradoras e associações/cooperativas de proteção veicular:

Para entender melhor o assunto e se livrar de futuros problemas, leia abaixo as principais diferenças entre seguradoras certificadas e associações e cooperativas de seguro automotivo.

Podem soar como a mesma coisa, mas não são. Seguros, obviamente, são comercializados por seguradoras ou corretoras de seguro certificadas pela SUSEP. Ou seja, entidades particulares e com fins lucrativos. Já proteção veicular é uma modalidade viabilizada através de associações ou cooperativas de motoristas, sem fins lucrativos. Vale ressaltar que a regulamentação das cooperativas é feita pela OCB – Organização de Cooperativas Brasileiras.

Diferenças na hora da contratação:

Seguradoras – Para adquirir um seguro você pode procurar a seguradora ou uma corretora de seguros. Em ambos os casos, após escolher o tipo de seguro que você preferir, será gerada uma apólice de seguro.

Nessa apólice, deve constar todas as obrigações, responsabilidades e direitos das duas partes: você e a seguradora. Além disso, especificações de coberturas e como as mesmas funcionam devem constar na apólice também.

Cooperativas – Quando você busca uma proteção veicular através de uma cooperativa, um contrato entre sócios é estabelecido. Nesse contrato é determinada uma contribuição mensal para cada sócio, que será usada para o custeio dos serviços de proteção.

Simplificando: os riscos da proteção veicular são divididos entre os sócios, que contribuem mensalmente. Assim, caso ocorra sinistro, o valor disponível é utilizado para ressarcir o sócio lesado.

Valores das seguradoras x valores das cooperativas

Tanto ao contratar um seguro quanto ao adquirir um contrato de proteção veicular, deve ser feita vistoria no veículo em questão. Os valores vão variar de acordo com o estado do carro. Porém, as seguradoras são mais burocráticas nesse quesito.

Para as seguradoras, além das condições do veículo, influenciam o valor final do seguro variáveis como:

  • Modelo do veículo
  • Ano do veículo
  • Idade do motorista
  •  Localização

Mas, uma vez estabelecido o valor do seguro, o mesmo é fixo. Esse valor também pode ser pago em parcelas fixas ou quitado de uma vez.

Já no caso das cooperativas, os valores mensais são variáveis. A cooperativa cobra o valor da divisão do mês anterior mais taxa administrativa.

Ou seja, cada mês você pagará um valor diferente. O que não te permite ter muita segurança na hora de planejar a sua vida financeira todos os meses.

Serviços oferecidos Seguradoras x Cooperativas

Em essência, os serviços são muito parecidos e algumas cooperativas podem chegar a oferecer tantos benefícios quanto uma seguradora. Serviços em comum que podem ser destacados, são:

  • Proteção em caso de roubo ou furto
  • Proteção em caso de incêndio
  • Proteção em caso de acidentes
  • Serviços mecânicos
  • Guincho

Fiscalização

A grande polêmica envolvendo as cooperativas de proteção veicular é justamente a fiscalização. Já que as cooperativas não possuem um órgão que regulamente e fiscalize seus contratos.

A OCB, Organização Brasileira de Cooperativas, é um órgão que regulamenta cooperativas de modo generalizado, não atuando na fiscalização das mesmas. Dessa forma, cada cooperativa pode criar regras próprias, através de seus integrantes.

Já as seguradoras e apólices de seguro estão sujeitas à Susep – Superintendência de Seguros Privados. Ou seja, periodicamente as seguradoras passem por processos de fiscalização, realizados pela Susep e também pelo Ministério da Fazenda.

Isso garante o funcionamento uniforme e constante das seguradoras, passando confiança e muito mais tranquilidade a quem deseja adquirir um seguro.

Confira nossas opções de seguro automotivo:

Para contar com todos os benefícios que só uma seguradora de renome no mercado e anos de experiência pode oferecer a você, confira hoje mesmo as nossas opções de seguro auto.

Assim, você pode aproveitar o sonho do carro próprio sem dores de cabeça e sem estresse.

Na Lex, nosso melhor plano é a sua segurança!

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