Veja as mudanças no Seguro Reta 2018 – Seguro Obrigatório para aeronaves

Veja as mudanças no Seguro Reta 2018 - Seguro Obrigatório para aeronaves

Com base na resolução CNSP Nº 355, a  Lex corretora de seguros informa atualizações nas coberturas do seguro obrigatório de aeronaves RETA abaixo você confere a tabela com as novas coberturas e principais alterações.

Novas coberturas Seguro Reta

Coberturas básicas:

1. Cob. Básica N° 1

– Cobertura para danos pessoais passageiros com limite por assento de R$  72.410,37

– Cobertura para bagagens de passageiros com  limite de  R$ 3.103,26 por bagagem

2. Cob. Básica N° 2

– Cobertura para danos pessoais tripulante com limite por assento de R$ 72.410,42

– Cobertura para bagagens de tripulante com limite de R$ 3.103,26 por bagagem

3. Cob. Básica N° 3

– Cobertura para danos pessoais e/ou materiais causados à terceiros na superfície, com limite de R$ 72.410,37 + R$ 2,10 por quilo que exceda 1.000 Kg 

4. Cob. Básica N° 4

– Cobertura para abalroamento com limite definido através da soma de 6 sub-limites:

* Por pessoa vitimada

*Danos materiais causados a bagagens dos passageiros

*Danos materiais causados à carga despachada

*Danos materiais causados ás aeronaves abalroadas

​*Danos causados a aeronaves abalroadas Prejuízos financeiros e lucros cessantes de privação   das aeronaves abalroadas.

Cob. Básica N° 5

– Cobertura para danos à carga e/ou bagagem despachadas decorrente de acidente, com limites de R$ 3.103,26 por bagagem e R$ 60,64 por quilo, no caso de carga despachada.

Cob. Básica N° 6

​- Cobertura para cancelamento de vôo, atraso ou preterição de embarque, cobertura exclusiva para as aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público regular. Com limite de R$ 3.103,26 por reclamante.

Cobertura adicional:

 – Cobertura para defesa em ação civil de perdas e danos.

Principais alterações Seguro RETA

Danos Pessoais e/ou Materiais causados à Terceiros na Superfície

No produto comercializado em 2017/2018 a cobertura possuía um limite único em conjunto com a cobertura de abalroamento no valor de R$ 232.961,69, mais R$ 2,04 por quilograma que exceda 1.000 quilogramas.

Na atualização do produto Resolução CNSP Nº 355, a cobertura será cobrada individual, com um limite de R$ 72.410,37, mais R$ 2,10 por quilograma que exceda 1000 quilogramas 

Abalroamento

No produto comercializado em 2017/2018 a cobertura possuía um limite único em conjunto com a cobertura de pessoas e bens no solo no valor de R$ 232.961,69, mais R$ 2,04 por quilograma que exceda 1.000 quilogramas.

Na atualização do produto Resolução CNSP Nº 355, a cobertura será cobrada individual, com o limite composto por 4 sub-limites:

• Por Pessoa Vitimada – Limite de R$ 144.820,74 por pessoa vitimada. Limitado a R$ 289.641,48 por ocorrência.

• Danos Materiais causados à bagagem dos passageiros e/ou tripulantes – Limite de R$ 6.206,52 por bagagem. Limitado a R$ 12.413,04 por ocorrência.

• Danos Materiais causados à carga despachada – Limite de R$ 121,68 por quilo. Limitado a R$ 1.213,13 por ocorrência.

• Danos causados à terceiros, na superfície, pelas aeronaves abalroadas – Limite de R$ 144.820,74 mais R$ 4,20 por quilo excedente a 1.000 quilogramas. Limitado a R$ 289.641,48 por ocorrência.

• Danos causados às aeronaves abalroadas – Limite de R$ 144.820,74 por ocorrência.

• Prejuízos financeiros e lucros cessantes decorrentes da privação do uso das aeronaves abalroadas – Limite de R$ 5.000,00 por ocorrência.

Danos à Cargas e/ou Bagagens de Passageiros Despachadas

​No produto comercializado em 2017/2018 a cobertura possuía um limite único de R$ 3.017,42

Na atualização do produto Resolução CNSP Nº 355, a cobertura terá os seguintes limites:

• R$ 3.103,26 por bagagem despachada. Limitado ao valor de R$ 31.032,60 por ocorrência

• R$ 60,64 por quilo para cargas despachadas. Limitado ao valor de R$ 604,40 por ocorrência. 

Resp. Civil por Cancelamento de Voo, Atraso ou Preterição de Embarque 

Cobertura incluída no produto (Resolução CNSP Nº 355) 2018/2019 Cobertura de uso exclusivo as aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público regular, doméstico ou internacional Limite de R$ 3.103,26 por reclamante Limitado ao valor de R$ 31.032,60 por ocorrência e no agregado anual.

Defesa em Juízo Civil

Cobertura adicional incluída no produto (Resolução CNSP Nº 355) 2018/2019 Cobertura para contratação, pelo Segurado, de advogado, para o defender em ação civil de perdas e danos, em que a sua responsabilização civil esteja amparada, total ou parcialmente, por cobertura (básica e/ou adicional) deste seguro Limite de R$ 10.000,00 Limitado ao valor de R$ 20.000,00 por ocorrência e no agregado anual.

Para mais informações sobre o seguro de aeronaves RETA, entre em contato com a Lex Corretora de seguros, para fazer uma cotação online de forma rápida e fácil, clique no botão abaixo

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