
Com base na resolução CNSP Nº 355, a Lex corretora de seguros informa atualizações nas coberturas do seguro obrigatório de aeronaves RETA abaixo você confere a tabela com as novas coberturas e principais alterações.
Novas coberturas Seguro Reta
Coberturas básicas:
1. Cob. Básica N° 1
– Cobertura para danos pessoais passageiros com limite por assento de R$ 72.410,37
– Cobertura para bagagens de passageiros com limite de R$ 3.103,26 por bagagem
2. Cob. Básica N° 2
– Cobertura para danos pessoais tripulante com limite por assento de R$ 72.410,42
– Cobertura para bagagens de tripulante com limite de R$ 3.103,26 por bagagem
3. Cob. Básica N° 3
– Cobertura para danos pessoais e/ou materiais causados à terceiros na superfície, com limite de R$ 72.410,37 + R$ 2,10 por quilo que exceda 1.000 Kg
4. Cob. Básica N° 4
– Cobertura para abalroamento com limite definido através da soma de 6 sub-limites:
* Por pessoa vitimada
*Danos materiais causados a bagagens dos passageiros
*Danos materiais causados à carga despachada
*Danos materiais causados ás aeronaves abalroadas
*Danos causados a aeronaves abalroadas Prejuízos financeiros e lucros cessantes de privação das aeronaves abalroadas.
Cob. Básica N° 5
– Cobertura para danos à carga e/ou bagagem despachadas decorrente de acidente, com limites de R$ 3.103,26 por bagagem e R$ 60,64 por quilo, no caso de carga despachada.
Cob. Básica N° 6
- Cobertura para cancelamento de vôo, atraso ou preterição de embarque, cobertura exclusiva para as aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público regular. Com limite de R$ 3.103,26 por reclamante.
Cobertura adicional:
– Cobertura para defesa em ação civil de perdas e danos.
Principais alterações Seguro RETA
Danos Pessoais e/ou Materiais causados à Terceiros na Superfície
No produto comercializado em 2017/2018 a cobertura possuía um limite único em conjunto com a cobertura de abalroamento no valor de R$ 232.961,69, mais R$ 2,04 por quilograma que exceda 1.000 quilogramas.
Na atualização do produto Resolução CNSP Nº 355, a cobertura será cobrada individual, com um limite de R$ 72.410,37, mais R$ 2,10 por quilograma que exceda 1000 quilogramas
Abalroamento
No produto comercializado em 2017/2018 a cobertura possuía um limite único em conjunto com a cobertura de pessoas e bens no solo no valor de R$ 232.961,69, mais R$ 2,04 por quilograma que exceda 1.000 quilogramas.
Na atualização do produto Resolução CNSP Nº 355, a cobertura será cobrada individual, com o limite composto por 4 sub-limites:
• Por Pessoa Vitimada – Limite de R$ 144.820,74 por pessoa vitimada. Limitado a R$ 289.641,48 por ocorrência.
• Danos Materiais causados à bagagem dos passageiros e/ou tripulantes – Limite de R$ 6.206,52 por bagagem. Limitado a R$ 12.413,04 por ocorrência.
• Danos Materiais causados à carga despachada – Limite de R$ 121,68 por quilo. Limitado a R$ 1.213,13 por ocorrência.
• Danos causados à terceiros, na superfície, pelas aeronaves abalroadas – Limite de R$ 144.820,74 mais R$ 4,20 por quilo excedente a 1.000 quilogramas. Limitado a R$ 289.641,48 por ocorrência.
• Danos causados às aeronaves abalroadas – Limite de R$ 144.820,74 por ocorrência.
• Prejuízos financeiros e lucros cessantes decorrentes da privação do uso das aeronaves abalroadas – Limite de R$ 5.000,00 por ocorrência.
Danos à Cargas e/ou Bagagens de Passageiros Despachadas
No produto comercializado em 2017/2018 a cobertura possuía um limite único de R$ 3.017,42
Na atualização do produto Resolução CNSP Nº 355, a cobertura terá os seguintes limites:
• R$ 3.103,26 por bagagem despachada. Limitado ao valor de R$ 31.032,60 por ocorrência
• R$ 60,64 por quilo para cargas despachadas. Limitado ao valor de R$ 604,40 por ocorrência.
Resp. Civil por Cancelamento de Voo, Atraso ou Preterição de Embarque
Cobertura incluída no produto (Resolução CNSP Nº 355) 2018/2019 Cobertura de uso exclusivo as aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público regular, doméstico ou internacional Limite de R$ 3.103,26 por reclamante Limitado ao valor de R$ 31.032,60 por ocorrência e no agregado anual.
Defesa em Juízo Civil
Cobertura adicional incluída no produto (Resolução CNSP Nº 355) 2018/2019 Cobertura para contratação, pelo Segurado, de advogado, para o defender em ação civil de perdas e danos, em que a sua responsabilização civil esteja amparada, total ou parcialmente, por cobertura (básica e/ou adicional) deste seguro Limite de R$ 10.000,00 Limitado ao valor de R$ 20.000,00 por ocorrência e no agregado anual.
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