
A Lex Corretora de Seguros informa, de acordo com a resolução 361 de 21 de Junho de 2018 do Conselho Nacional de Seguros Privados, no artigo 21, tornou-se obrigatório que o Transportador averbe junto a sua seguradora antes da saída do veículo, com base nos conhecimentos emitidos, em sequencia numérica.
A resolução também orienta nos casos em que for necessário a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e).
Pequenos transportadores ainda tem dificuldade de se adaptar as regras de averbação antes do inicio da viagem, mas terão que se adaptar e não colocar em risco a negativa de indenização no seguro transportes por falta de averbação antes do inicio da viagem.
Se sua transportadora for fazer ou renovar o seguro transporte RCTR-C, conte com nossa acessória CLIQUE AQUI