
Visando manter o mercado segurador atento aos acontecimentos relativos ao SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, Ramo 623, a Lex Corretora de Seguros informa que foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 364/2018-CNSP/MF – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS (RAMO 623) – Seguro RC-O Ônibus, a qual entrará em vigor no próximo ano, em substituição a atual resolução CNSP 223/2010
O novo texto traz mudanças significativas que outorgam mais segurança jurídica, tanto para as Seguradoras, quanto para os Segurados.
A vigência da nova Resolução se dará a partir de 90 dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) que foi no dia 17/10/2018, revogando a atual resolução.
Outrossim, salientamos que, as apólices vigentes não sofrerão alterações, permanecendo válidas até o final de suas vigências, as quais deverão observar as novas regras estabelecidas, na ocasião de suas renovações.
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