Seguro Equipamentos: Como comprovar a preexistência e propriedade do bem

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Devido ao grande índice de furto e roubo e venda de equipamentos no mercado de maneira geral, as seguradoras, no ato da indenização em caso de sinistro, podem solicitar documentos que comprovem a preexistência e propriedade do bem:

Abaixo listamos alguns documentos que a maioria das seguradoras solicitam para comprovar a propriedade do equipamento em caso de sinistro:

1 –   Nota fiscal de compra ou outro documento fiscal que comprove a propriedade do equipamento.   Documento fiscal, pode ser a nota fiscal em nome de outra pessoa e um recibo desta pessoa (Física ou Jurídica) fazendo a venda para o atual proprietário. Este recibo deve conter as informações do vendedor e comprador (Nome, CPF, Endereço, numeração da nota fiscal, dados do bem (Marca, Modelo, ano de Fabricação, Número do chassi e ou número de Série) e reconhecimento de firma anterior ao sinistro. 

Ativo fixo ou levantamento de inventário junto a contabilidade do segurado.

Sempre as Seguradoras dão uma alternativa ao segurado.  

Se o equipamento é novo ou seminovo, em alguns casos o regulador solicita a segunda via da apólice em Concessionária.  

Por questão de bom senso, quando o equipamento é muito antigo, a nota fiscal não é eletrônica, a seguradora pode aceitar a declaração do imposto de renda constando o bem, notas fiscais de manutenção,  porém isso não é uma regra, cada seguradora tem a sua politica de analise de sinistro.

O melhor e ter a nota fiscal + recibo de compra e venda.

Hoje em dia, é muito fácil conseguir a nota fiscal eletrônica, basta ir a revenda que fez a comercialização do bem e solicitar ou ainda consultar o portal da Receita Federal e emitir uma segunda via.  

Cote agora o seguro do seu equipamentos, seja ele agrícola, médico, industrial, comercial.

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