Orientações sobre o Seguro de Obras – RC Obras e Risco de Engenharia
Os Seguros de obras (Riscos de Engenharia e RC Obras) devem ser contratados pela empresa de engenharia/arquitetura/integrador responsável pela obra e/ou profissional responsável técnico que emite a ART
Contrate na PJ se o seu contrato estiver na sua Pessoa Jurídica OU Contrate na sua PF se você está fazendo o contrato na sua Pessoa Física com o seu cliente final (contratante no seu contrato).
Seguro de Risco de Engenharia para Obras – É o Seguro básico que cobre danos acidentais a própria obra onde é possível incluir coberturas de responsabilidade civil (Danos acidentais a terceiros) respeitando-se as limitações que só são amparadas de cobertura pelo Seguro específico de RC Obras.
Clique aqui para saber mais a respeito das coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia
Seguro Especifico de RC Obras (Responsabilidade Civil Obras) – Cobre danos acidentais causados a terceiros durante a execução da obra. Possui coberturas amplas para danos contra terceiros. ”Não tem como objetivo cobrir danos a própria obra”.
Seguro RC Profissional Engenheiros e Arquitetos – Cobre reclamações diretas contra a empresa Segurada ou Profissional Técnico responsável mesmo após a conclusão dos projetos (desde que tenha apólice vigente na data do projeto), processos judiciais, honorários advocatícios, acordos, erros de cálculo entre outras situações – veja mais detalhes : https://lexseguros.com.br/seguro-rc-engenheiro/
O Seguro de Riscos de Engenharia tem um custo mais baixo do que o RC Obras, ”o ideal” é ter as 3 Apólices (a cada obra) + o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional que tem válidade de 1 ano (renovável)
Os 3 Seguros se complementam e possuem coberturas diferentes para atender a suas necessidades :
1 – Riscos de Engenharia – 1 por obra
2 – RC Obras – 1 por obra
3 – RC Profissional Engenheiros e Arquiitetos – 1 único ao ano que atenderá a todos os projetos na sua Pessoa Física ou Jurídica pelos quais você emita ART / RRT
OBS : Se desejar clique na escolha do seguro para alterar a opção de Seguro desejado
Os Seguros de obra sempre que possível devem ser contratados antes da data de início da obra, ou caso já tenha se iniciado, o mais breve possível para não implicar em recusa por parte da Seguradora.