
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DICAS, INFORMAÇÕES DE COBERTURAS












QUAIS OS RISCOS QUE ESTÃO COBERTOS PELO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL
O principal objetivo do RC, como é conhecido este seguro, é garantir a proteção do seu patrimônio na hipótese de você ser responsabilizado, judicialmente ou por meio de reclamação direta, por ter causado danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.
A indenização que o segurado tiver que pagar poderá ser reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogado. Na verdade, não se trata de seguro “contra” ou “a favor” de terceiros, e sim a favor do segurado, em nome de quem o seguro foi feito.
Sem essa proteção, o patrimônio pessoal pode vir a ser arrestado por decisão judicial para pagar perdas econômicas reclamadas por “terceiros”. Os terceiros, no caso, são partes estranhas ao contrato de seguro, já que este é bilateral, onde figuram apenas duas pessoas: segurado e seguradora.
Os seguros de RC compreendem várias realidades, com coberturas para riscos individuais, como familiar, proprietários de imóveis e de automóveis, comércio, indústria, etc. Os riscos de atividades de profissionais liberais, autônomos ou contratados, têm coberturas individualizadas, mesmo quando o seguro é feito pelas companhias para as quais prestam serviços ou empresas com as quais têm vínculo empregatício.
Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?
O seguro de responsabilidade civil difere dos seguros tradicionais porque a cobertura abrange as consequências dos danos materiais, corporais ou morais que o segurado venha a causar a terceiros.
Como o seguro de RC garante reembolso ao segurado, caso ele seja responsabilizado civilmente por causar prejuízo a terceiros, é recomendável que você pesquise com advogados e informe-se com o seu corretor de seguros sobre os tipos de indenização que têm sido pagas por danos materiais, corporais e morais, em situações às quais você também está exposto.
Os valores encontrados servem de referência para definir de quanto será a necessidade da importância segurada do seu seguro de RC. O custo desse tipo de seguro também não é uniforme. O cálculo é diferenciado caso a caso e o reembolso varia de acordo com o valor contratado na apólice.
Dadas as suas características particulares, qualquer pessoa pode fazer um seguro de RC com coberturas apropriadas para o tipo de proteção que precisa. Na responsabilidade civil individual existe a apólice familiar, que também pode ser oferecida com o seguro residencial, que cobre danos e prejuízos involuntários causados a terceiros, por você e seus familiares, além de agregados, empregados a serviço e animais de estimação.
No seguro do seu automóvel, você pode contratar a cobertura adicional de RC que garante o pagamento de danos e prejuízos materiais e corporais causados a outras pessoas, como num acidente de trânsito pelo qual você é responsável. Esses seguros são de fácil contratação e normalmente garantem indenizações com valores elevados a um custo modesto.
Quais são as particularidades do seguro de RC?
O seguro de responsabilidade civil é um ramo isolado, mas alguns outros oferecem cobertura adicional desse produto.
Algumas situações particulares, no entanto, dispõem de seguros de responsabilidade civil específicos, como as atividades de profissionais liberais autônomos e a de executivos com poder de gestão.
Esses seguros têm um processo de contratação mais complexo, devido à grande variação de riscos, segundo as atividades profissionais e as possíveis consequências das decisões tomadas por executivos de uma empresa.
São os seguros de responsabilidade civil destinados à cobertura de riscos de profissionais liberais autônomos e executivos. Para os primeiros existem os seguros E&O (Erros e Omissões), conhecidos como RC Profissional, que cobrem prejuízos causados a terceiros por falhas, imperícia e negligência cometidas no exercício da profissão.
É o tipo de seguro utilizado por médicos, cirurgiões-dentistas, engenheiros, corretores, tabeliães, notários, etc. Diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas, por sua vez, têm à disposição o seguro D&O (sigla em inglês para Directors and Officers Liability Insurance), que garante danos decorrentes de eventual tomada de decisão desses altos executivos.
É uma proteção ao patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra a pessoa física, decorrentes de atos de sua gestão. As apólices do seguro de RC profissional são individualizadas, com cláusulas completamente diferentes por cobrirem riscos diferentes.
A criação contínua de novas classes profissionais – desde áreas tecnológicas, passando pela de saúde até as jurídicas – não permite a generalização na cobertura dos seguros profissionais. Os contratos desses produtos se tornaram bastante específicos.
Por exemplo, a apólice de E&O de um advogado inclui indenizações para perdas econômico-financeiras do cliente pela prescrição de prazos, falta de acompanhamento dos processos, etc.
Já o seguro de responsabilidade civil de um médico inclui indenização ao paciente por erros ou imperícia.
Quais são as exclusões, ou seja, os riscos que o seguro de RC não cobre?
A leitura atenta para o bom entendimento de um contrato de seguro é essencial para que você saiba exatamente as garantias com que poderá contar.
As diferenças nas cláusulas podem significar a existência ou não de proteção para um determinado dano ou prejuízo.
Solicite sempre a ajuda da Lex Corretora de Seguros para esclarecer suas dúvidas. Você pode supor que está protegido numa determinada situação, mas também poderá se surpreender no caso de ter a indenização negada, devido a uma das cláusulas da apólice, que determina que aquele risco específico seja excluído da cobertura do seguro.
Mesmo para contratar os seguros mais simples de RC que oferecem coberturas adicionais aos seguros principais, como o residencial, de automóvel e condomínio, você deve solicitar a orientação do seu corretor de seguros.
Nos produtos mais sofisticados e complexos de RC, como os profissionais, não se arrisque a decidir sozinho pelas coberturas que você imagina serem mais adequadas.
As cláusulas dos contratos costumam ter diferenças sutis que aumentam ou diminuem a abrangência da cobertura, fazendo com que uma apólice, mesmo semelhante a outra para o mesmo risco, seja mais adequada a uma determinada necessidade.
Alguns exemplos de exclusões nas apólices de RC geral:
- danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, parentes ou pessoas que morem com ele ou tenham algum vínculo econômico; • danos causados por culpa grave do segurado;
- danos causados a empregados ou a pessoas que estão a seu serviço;
- danos decorrentes de operação de carga e descarga; • atividades profissionais – esta cobertura é contratada no RC profissional. Na modalidade familiar, abrangida pelo RC geral, estão protegidas apenas as atividades profissionais dos empregados domésticos; • propriedade, uso ou condução de veículos de qualquer natureza, sejam terrestres, aéreos ou aquáticos, pois essas coberturas são contratadas separadamente em outra apólice;
- obra de ampliação, demolição e manutenção extraordinária do imóvel segurado;
- poluição, contaminação ou vazamento, a não ser em acidentes causados por fato imprevisto e não intencional durante o período de validade da apólice de RC familiar; • utilização do imóvel para fins que não sejam residenciais, ainda que as atividades exercidas estejam devidamente registradas e legalizadas, inclusive as de profissionais autônomos;
- danos premeditados ou preexistentes;
- casos fortuitos ou de força maior;
- danos a bens ou animais que se encontrem sob a responsabilidade ou custódia do segurado;
- danos originados pela infração ou pelo não cumprimento deliberado das leis;
- danos materiais causados a outras pessoas, devido a acidentes provocados por fenômenos da natureza, como granizo, tromba d’água, alagamento e inundação (existem coberturas específicas para esses tipos de danos); • danos decorrentes de dolo, dolo eventual, culpa grave, atos de insanidade mental, alcoolismo e uso de substâncias tóxicas ou alucinógenas pelos integrantes da família segurada;
- danos morais; e
- quaisquer acordos, judiciais ou não, que não sejam previamente aprovados pela seguradora.
Coberturas no Seguro de Responsabilidade Civil Geral
Veja abaixo as Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Geral.
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RC Estabelecimentos comerciais e industriais
Nenhum indivíduo ou empresa está livre de ser processado. Imagine o que
pode acontecer a uma companhia sem seguro de RC se um empregado
danifica a propriedade de um cliente com a serra elétrica que estiver usando no trabalho.
A indenização resultante do processo legal pode prejudicar muito a empresa e, em certos casos, levá-la à falência.
Riscos cobertos:
O seguro RC estabelecimentos comerciais/industriais cobre danos causados a
terceiros, painéis, letreiros, eventos e mercadoria transportada pelo segurado
ou a seu mando etc.
Mais especificamente, cobre riscos contra:
Existência, uso e conservação do imóvel especificado no contrato;
Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros;
Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado;
Eventos programados sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;
Danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado, ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, no entanto, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.
Riscos excluídos :
Além das exclusões constantes das condições gerais do contrato, o RC estabelecimentos comerciais e industriais não cobre reclamações decorrentes de:
Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração da estrutura do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados
à manutenção;
Danos causados a/ou por embarcações de qualquer espécie;
Competições e jogos de qualquer natureza, salvo convenção em contrário;
Instalações e montagens, bem como qualquer prestação de serviço em locais ou recinto de propriedade de terceiros ou por estes controlados ou utilizados.
RC Empregador
O seguro RC empregador cobre a responsabilidade civil da empresa segurada por danos corporais sofridos por seus empregados, durante o serviço ou no trajeto de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo
contratado pelo segurado. Só estão cobertos os danos corporais. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular.
Risco cobertos:
Morte e invalidez permanente do empregado, causada por acidente súbito e inesperado, são as coberturas do RC empregador. O seguro não cobre risco contra doenças.
A empresa segurada tem a garantia de indenização correspondente à sua responsabilidade no acidente. O empregado acidentado (ou seus beneficiários) poderá ingressar na Justiça com ação indenizatória, ainda que tenha recebido
pensão ou benefício da Previdência Social por acidente do trabalho.
As condições gerais do contrato excluem danos causados a empregados ou prepostos da empresa segurada, quando estão em serviço. A empresa precisa contratar a cobertura RC empregador quando desejar se garantir contra esses
riscos.
Essa cobertura, no entanto, não pode ser contratada isoladamente porque é complementar ao seguro RC estabelecimentos. As demais modalidades de RC geral também possibilitam a sua contratação. Vale lembrar que a importância
segurada não poderá ser superior ao valor contratado para a cobertura principal, seja qual for a modalidade.
Riscos excluídos :
Além das exclusões existentes nas condições gerais do contrato, o RC empregador não cobre riscos decorrentes de:
Descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamento de salários e similares.
Dolo ou culpa grave da empresa segurada, de seus diretores, administradores e/ou sócios controladores. Dolo por parte do segurado (sócio, diretor etc.) está sempre excluído.
No entanto, o seguro RC empregador cobre danos corporais de um empregado, vítima de ação dolosa praticada por outro empregado.
Circulação externa de veículos licenciados de propriedade da empresa segurada. O seguro de responsabilidade civil geral exclui quase todo dano ocasionado por veículos, porque para esse tipo de risco existe o seguro de
responsabilidade civil facultativo de veículos (RCF-V, do ramo de automóveis). Contudo, o RC empregador cobre dano ao empregado causado por veículo que não seja de propriedade da empresa segurada.
Doença profissional ou doença do trabalho ou similares. Só acidentes súbitos estão cobertos.
Radiações ionizantes ou energia nuclear, salvo convenção em contrário.
Risco excluído por se enquadrar na categoria de catastrófico.
Ações de regresso contra a empresa segurada, promovidas pela:
Previdência Social. Exclusão introduzida em 1996, face ao direito legal atribuído ao INSS – ainda não exercido – de acionar empresas para recuperar custos assumidos pelo Instituto com o tratamento de acidentes de trabalho.
Responsabilidade Civil para Produtos - Riscos Cobertos
Acidentes provocados por defeitos dos produtos (vendidos, fabricados ou distribuídos pelo Segurado) após a entrega dos mesmos a terceiros.
a) acidentes causados por defeitos de fabricação dos PRODUTOS;
b) acidentes causados por falhas ou mau funcionamento dos PRODUTOS;
c) acidentes causados por erros ou omissões em manuais de instruções;
d) acidentes causados pelo mau acondicionamento e/ou pela má embalagem dos PRODUTOS;
e) intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte, causados por PRODUTOS destinados ao consumo humano ou de animais;
f) perda de produção de terceiros, causada pela utilização de PRODUTOS defeituosos, contendo impurezas ou tecnicamente inadequados;
g) morte de PRODUTOS vivos, causada por doenças neles existentes previamente à sua entrega;
h) troca involuntária de embalagens, rótulos ou qualquer outro meio de identificação dos PRODUTOS;
i) troca ou erro, involuntários, no fornecimento de PRODUTOS, ainda que corretamente identificados.
Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais.
O termo “acidente” significa qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, seqüelas permanentes ou destruição.
Fica entendido e acordado que os danos corporais e/ou materiais causados por produtos originários de um mesmo processo defeituoso de fabricação, ou afetados por uma mesma condição inadequada de acondicionamento ou embalagem, serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
Na hipótese acima, independente de o terceiro prejudicado ter apresentado reclamação, a data do sinistro será o dia em que ocorreu o dano primeiramente conhecido pelo Segurado, e, se tal data estiver incluída no período de vigência desta cobertura, estarão garantidos pela mesma, além daquele primeiro dano, os danos sucessivos vinculados ao sinistro, ainda que ocorridos após a vigência do contrato, respeitado o Limite Máximo de Indenização em vigor.
RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTA COBERTURA as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo Segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, causados por produtos pelos quais é o mesmo responsável, se tais produtos:
a) forem utilizados como componentes de aeronaves;
b) forem utilizados em competições e provas desportivas de um modo geral;
c) se encontrarem em fase de experiência;
d) contiverem imperfeições devido a erro de plano, fórmula, desenho ou projeto;
e) ocasionarem alterações genéticas;
f) não funcionarem ou não tiverem o desempenho esperado; estarão cobertos, no entanto, os DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS conseqüentes de acidentes provocados por defeitos apresentados pelos mesmos;
g) forem geneticamente modificados;
h) apresentarem vício de qualidade ou de quantidade que torne o produto impróprio para o consumo, ou lhe diminua o valor.
Não estão garantidas por esta cobertura as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo Segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, causados:
a) pela interrupção do fornecimento dos PRODUTOS e/ou pelo seu fornecimento deficiente;
b) pelo funcionamento deficiente de medidores da quantidade fornecida dos PRODUTOS.
Os próprios PRODUTOS pelos quais o Segurado é responsável não estão garantidos por esta cobertura.
QUALQUER FATO GERADOR NÃO RELACIONADO NA CLÁUSULA “RISCO COBERTO” DESTA COBERTURA É RISCO EXCLUÍDO.
PRODUTOS EXCLUÍDOS
NÃO estão garantidas por esta cobertura as quantias devidas e as despendidas, pelo Segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, causados pelos PRODUTOS relacionados na alínea (c), do subitem 5.3, das Condições Gerais, e por:
a) PRODUTOS da caça;
b) PRODUTOS do solo, da pecuária e da pesca que não tenham sido submetidos a qualquer processo de transformação e/ou industrialização.
Responsabilidade Civil - Produtos no Exterior - Riscos Cobertos:
Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice contratada
Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice.
Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.
Responsabilidade Civil - PRODUCT RECALL"
Trata-se da retirada de produtos já colocados no mercado consumidor, para reparação e/ou substituição,
em razão de posterior constatação da presença de algum tipo de problema nos mesmos.
O risco coberto é a realização de despesas, pelo Segurado, para retirar do mercado e/ou substituir, parcial ou integralmente, PRODUTOS PELOS QUAIS O MESMO É RESPONSÁVEL, depois de terem sido entregues em locais por ele NÃO ocupados, administrados ou controlados, em conseqüência da possibilidade de tais PRODUTOS causarem, a terceiros, DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS garantidos pela Cobertura Básica N.º 102, e desde que os PRODUTOS tenham sido fabricados durante a vigência daquela cobertura.
Tais despesas, devidamente COMPROVADAS, limitam-se às seguintes hipóteses:
a) anúncios em veículos de comunicação;
b) correspondência pessoal dirigida a clientes, tais como cartas, telefonemas, telegramas, etc.;
c) contratação de pessoal externo especializado em estratégias de “marketing” para minimizar os efeitos do evento;
d) transporte dos PRODUTOS retirados, e daqueles remetidos para os substituir, inclusive na hipótese de a retirada e/ou a substituição ser relativa a componentes ou peças integrantes dos PRODUTOS;
e) armazenamento dos PRODUTOS defeituosos até o seu reparo e/ou a sua eventual destruição;
f) contratação da mão-de-obra necessária para efetuar as operações relacionadas com a retirada dos PRODUTOS do mercado, inclusive desmontagem e remontagem.
A necessidade de retirar e/ou substituir os PRODUTOS deve ser comprovada pelo Segurado, admitindo-se, com esta finalidade, a apresentação de laudos de responsabilidade de técnicos, peritos, e/ou órgãos especializados.
RISCOS EXCLUÍDOS
Além dos riscos excluídos constantes nas Condições, Gerais e Especiais, vinculadas à modalidade N.º 102, ressalvados os que contrariarem as presentes disposições, NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTA COBERTURA AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA RETIRAR DO MERCADO, E/OU SUBSTITUIR, PRODUTOS PELOS QUAIS O MESMO É RESPONSÁVEL, SE:
a) tais ações tiverem sido impostas ao Segurado por qualquer autoridade, governamental ou pública;
b) tais ações tiverem sido decididas EXCLUSIVAMENTE em decorrência de os PRODUTOS terem sido entregues e/ou remetidos indevidamente, pelo Segurado e/ou em seu nome;
c) tais ações tiverem resultado exclusivamente da exposição dos PRODUTOS ao tempo, ou devido a dano externo, perda, e/ou deterioração gradativa dos mesmos;
d) tais PRODUTOS não tiverem sido entregues a clientes, tendo permanecido sob os cuidados, a custódia e/ou o controle do Segurado, ou de sua matriz, subsidiárias e/ou coligadas;
e) tais quantias se referirem a impostos de importação, encargos alfandegários, e/ou impostos de valor acrescido, incorrido ou devido, vinculados aos PRODUTOS retirados do mercado e/ou substituídos.
Responsabilidade Civil - Danos Morais
Conceito de Dano Moral: Lesão, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, e/ou humilhação, independente da ocorrência conjunta de danos materiais, corporais, ou estéticos. Para as pessoas jurídicas, o dano moral está associado a ofensas ao nome ou à imagem da empresa, normalmente gerando perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, independente da ocorrência de outros danos.
O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS MORAIS, causados a terceiros, vinculados a DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS garantidos pela
cobertura contratada.
A vinculação dos DANOS MORAIS a DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS cobertos pelo seguro deve estar exarada em sentença judicial transitada em julgado, ou ter sido autorizada expressamente pela Seguradora.
* Informações resumidas, consulte sempre as condições Gerais e coberturas contratadas na sua apolice.
Fonte: tudosobreseguros.com.br / Susep
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Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro do Seguro Responsabilidade Civil.

Perguntas Frequentes Seguro Responsabilidade Civil
Até certo tempo atrás, raramente, um profissional pensaria em contratar um seguro para lidar com imprevistos de trabalho.
No entanto, com a era da informação, a realidade mudou e com ela as necessidades precisaram ser adaptadas.
Assim, o já existente seguro de responsabilidade civil, além de passar a ser considerado por muitos, passou por algumas mudanças e adaptações também.
E você, já ouviu falar sobre seguro de responsabilidade civil e profissional? Caso ainda desconheça esse tipo de seguro, ou tenha dúvidas, recomendo que leia este artigo até o fim.
Aqui você vai encontrar a definição de seguro de responsabilidade civil profissional, para que serve e quem deve contratar. Além de entender por que ele é tão importante para você.
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