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Seguro para Eventos: o público, a equipe e o seu patrimônio protegidos, da montagem à desmontagem
Um show, uma feira, um casamento, uma corrida de rua ou a confraternização da empresa: todo evento junta pessoas, estruturas, comida, som e luz num mesmo lugar, por poucas horas. Basta uma estrutura cair, uma briga começar na plateia ou um convidado passar mal para o organizador receber a conta, muitas vezes na Justiça. O seguro para eventos paga as indenizações e a defesa quando o evento causa danos a outras pessoas e, se você quiser, também ampara quem se acidenta durante o evento. A Lex Corretora de Seguros leu as condições gerais de sete seguradoras e mostra, em linguagem simples, o que cada uma cobre de verdade.
- Corretora consolidada desde 1998
- Excelente no Google
- 7 seguradoras comparadas nesta página
- SUSEP 202066000
O que é o seguro para eventos, em uma resposta
O seguro para eventos (também chamado de seguro eventos, seguro de evento, seguro RC eventos ou seguro de responsabilidade civil para eventos) protege o organizador quando o evento causa danos materiais, corporais ou morais ao público, aos convidados, aos vizinhos ou a outras pessoas. Ele paga as indenizações que o organizador for obrigado a pagar, por acordo autorizado pela seguradora ou decisão da Justiça, e as despesas de defesa, até o limite contratado na apólice. A cobertura vale no local e nas datas informados na apólice, que podem incluir a montagem e a desmontagem.
- Quem contrata: o organizador ou promotor do evento, empresas que montam estruturas, expositores e responsáveis por stands, camarotes e áreas VIP. Em várias seguradoras, também quem organiza um evento social, como casamento, aniversário ou formatura.
- Dois seguros diferentes: o seguro de Responsabilidade Civil (RC Eventos) paga quando o organizador causa danos a outras pessoas; o seguro de Acidentes Pessoais (AP Eventos) indeniza quem se acidenta, mesmo sem culpa do organizador. Os dois se completam.
- O que cobre, em geral: incêndio e explosão, queda de objetos e de estruturas, desabamento de palco ou arquibancada, tumulto na plateia e acidentes ligados ao uso do local. Alimentos e bebidas, danos morais, montagem, fogos de artifício, danos ao imóvel alugado, artistas e estacionamento podem estar na cobertura básica ou exigir cobertura adicional, conforme a seguradora. Veja o comparativo.
- É obrigatório? Não existe uma regra nacional única para todo evento, mas muitos espaços, contratantes e órgãos públicos pedem a apólice para liberar o evento. Entenda.
- Quanto custa: depende do tipo de evento, do público, da duração, das atrações, das estruturas, do limite escolhido e do histórico. Não existe tabela única.
- Como contratar pela Lex Corretora de Seguros: faça a cotação pelo chat. Nossa equipe consulta seguradoras como Essor, Porto Seguro, Berkley, Chubb, AXA, Akad e AIG e explica as diferenças antes de você decidir.
Cote o seguro do seu evento
A cotação é feita por um chat rápido, de uns cinco minutos: você conta quem organiza, que tipo de evento é, onde e quando acontece, o público esperado e as atrações. No final, o próprio chat mostra os pontos de atenção do seu evento, e a nossa equipe consulta as seguradoras parceiras para apresentar as opções lado a lado.
Seguro de Responsabilidade Civil (RC Eventos)
Para o organizador, a empresa de montagem, o expositor ou quem promove uma festa ou um evento social. No mesmo chat você pode pedir coberturas adicionais, como alimentos e bebidas, fogos, danos ao local e acidentes pessoais.
Shows, festas, feiras, eventos corporativos, esportivos, religiosos e sociais.
Só quero o seguro de Acidentes Pessoais (AP Eventos)
Para indenizar participantes, equipe, artistas ou atletas que se acidentem durante o evento, com morte acidental, invalidez e, se contratado, reembolso de despesas médicas. Muito pedido em corridas, campeonatos e eventos com atividades físicas.
A aceitação e o preço são definidos pela seguradora.
A disponibilidade de cada seguradora depende do tipo de evento, das atrações e da análise de risco. Prefere conversar antes? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp, no botão verde no canto da tela.
“O palco era alugado, a praça era da prefeitura e a conta veio para mim”: a história da Camila
Camila tem 38 anos e, há seis, organiza um festival gastronômico de fim de semana na praça central da cidade. São trinta barracas de comida, um palco com bandas locais, brinquedos para as crianças e um público que passa de cinco mil pessoas por dia. Ela conhece cada fornecedor pelo nome, confere a lista de alvarás duas vezes e sempre dorme pouco na semana do evento.
No terceiro ano, uma frente fria chegou mais cedo do que a previsão. No domingo à tarde, uma rajada de vento soltou parte da cobertura de lona de uma das tendas de alimentação. Uma estrutura metálica caiu sobre duas mesas. Uma senhora quebrou o braço, um rapaz levou pontos na cabeça e três carros estacionados na rua lateral ficaram amassados. Na correria que veio depois, mais quatro pessoas se machucaram na saída.
Nas semanas seguintes chegaram as cobranças: despesas médicas, conserto dos carros, pedido de indenização por danos morais e, meses depois, uma ação na Justiça. Camila tinha contratado a empresa de tendas, que dizia não ter culpa pelo vento. A prefeitura, dona da praça, também cobrou o reparo de bancos e canteiros. Agora imagine você no lugar dela: o valor pedido era maior do que todo o lucro de três edições do festival, e o patrimônio da empresa dela estava em jogo.
A virada foi uma decisão tomada na primeira edição, por exigência da própria prefeitura: Camila contratou um seguro de Responsabilidade Civil para o evento, com cobertura de danos morais, danos ao local e acidentes pessoais para a equipe. Ela avisou a seguradora no mesmo dia, guardou fotos, o boletim de ocorrência, o contrato com a empresa de tendas e a previsão do tempo. A seguradora pagou a defesa e as indenizações das vítimas que tinham direito, dentro do limite da apólice. Os carros amassados na rua ficaram de fora, porque estavam fora do local segurado e ela não tinha contratado cobertura para isso. Camila pagou a franquia e aprendeu o que precisava ajustar.
Hoje, antes de cada edição, ela revisa as coberturas com o corretor, exige a ART das estruturas e inclui no seguro tudo o que mudou de um ano para o outro.
“Eu achava que seguro de evento era só um papel para a prefeitura. Foi esse papel que salvou a minha empresa.”
História ilustrativa, criada para explicar como o seguro funciona. Personagem e situação são fictícios. Em um caso real, a cobertura depende das condições gerais da apólice, das coberturas contratadas, do limite e da análise da seguradora.
Seguro RC Eventos ou seguro AP Eventos: qual é a diferença
Os dois nomes aparecem juntos o tempo todo, mas protegem coisas diferentes. Uma forma simples de lembrar: o RC protege o seu bolso quando a culpa é sua; o AP protege as pessoas, com ou sem culpa de alguém.
Responsabilidade Civil (RC Eventos)
Quem é protegido: o organizador, a empresa ou a pessoa que contrata.
Quando paga: quando o evento causa danos a terceiros e o organizador é responsável. Por exemplo: uma caixa de som cai do palco e fere um espectador, que pede indenização.
O que paga: a indenização à vítima, por acordo autorizado pela seguradora ou decisão judicial, e as despesas de defesa, até o limite da apólice.
Acidentes Pessoais (AP Eventos)
Quem é protegido: as pessoas incluídas na apólice, como público, equipe, artistas, atletas e voluntários.
Quando paga: quando alguém do grupo segurado sofre um acidente durante o evento, mesmo que ninguém tenha culpa. Por exemplo: um corredor torce o tornozelo e quebra o pé na prova.
O que paga: um capital por pessoa em caso de morte acidental ou invalidez permanente e, se contratado, o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Ponto de atenção: na maioria das apólices de RC, artistas, atletas e quem trabalha no evento não são considerados terceiros, ou só entram com cobertura adicional. Para essas pessoas, o caminho mais seguro costuma ser o seguro de Acidentes Pessoais.
O que o seguro para eventos cobre
Os nomes e o formato mudam de uma seguradora para outra, e várias proteções só valem se forem contratadas e aparecerem na apólice. Estas são as coberturas que encontramos nas condições gerais das sete seguradoras analisadas, cada uma com um exemplo do dia a dia de quem organiza eventos:
Danos ao público e a terceiros
Acidentes causados por incêndio ou explosão, queda de objetos, desabamento de palco, arquibancada ou cenário e pelo uso e conservação do local. Exemplo: um painel de LED mal fixado cai e atinge duas pessoas na pista.
Tumulto na plateia
Danos causados quando uma confusão entre o público sai do controle. Algumas seguradoras só cobrem se houver culpa do organizador, como segurança insuficiente. Exemplo: uma briga perto do palco provoca correria e pessoas se machucam.
Alimentos e bebidas
Intoxicação ou mal-estar causado por comida e bebida servidas no evento pelo organizador ou por fornecedores contratados. Exemplo: convidados passam mal depois de comer um prato servido no buffet.
Danos morais
Indenização por danos morais, em geral quando eles decorrem de um dano corporal ou material coberto. Exemplo: além do tratamento, a vítima de uma queda pede indenização pelo sofrimento.
Montagem e desmontagem
Acidentes enquanto palco, tendas, stands e equipamentos são montados ou retirados. Exemplo: uma treliça cai durante a montagem e danifica o carro de um vizinho.
Danos ao local alugado
Estragos no imóvel ou no espaço cedido, e às vezes no que existe dentro dele. Exemplo: a fumaça de um efeito especial aciona os sprinklers e danifica o piso do salão.
Fogos de artifício
Danos a terceiros causados pela queima de fogos ou pirotecnia, normalmente com exigência de empresa habilitada. Exemplo: uma fagulha da queima de réveillon atinge o telhado de uma casa vizinha.
Artistas, atletas e palestrantes
Danos sofridos por quem se apresenta ou compete no evento, quando a seguradora aceita incluí-los. Exemplo: o piso do palco cede e o vocalista da banda se machuca.
Veículos no estacionamento
Danos, roubo ou furto de carros de terceiros em estacionamento controlado pelo organizador ou com manobrista. Exemplo: o manobrista do casamento bate o carro de um convidado.
Defesa e contenção de danos
Honorários de advogado, custas e perícias para a sua defesa, além de despesas para evitar ou reduzir um sinistro, conforme o limite de cada apólice. Exemplo: o organizador é processado e precisa de advogado e perito.
Comparativo: o que dizem as condições gerais de 7 seguradoras de eventos
Lemos as condições gerais de seguro de eventos e de responsabilidade civil com cobertura para eventos das sete seguradoras abaixo. A Essor aparece em destaque na primeira coluna porque tem um seguro feito especificamente para eventos, com várias proteções já na cobertura básica, e é hoje a seguradora em que a Lex Corretora de Seguros consegue as melhores condições para a maioria dos eventos. A tabela não substitui a apólice: o que vale é o que for contratado e constar na especificação.
Arraste a tabela para o lado para ver todas as seguradoras.
| O que muda | Essor | Porto Seguro | Berkley | Chubb | AXA | Akad | AIG |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tipo de produto | Seguro próprio de eventos: RC Eventos e AP Eventos | Porto Seguro Eventos: RC do evento e riscos diversos do evento | RC Entretenimento e riscos diversos de entretenimento | RC geral com cobertura básica de eventos, feiras e exposições | RC geral com cobertura básica de eventos, exposições e feiras | RC geral com condição de exposições, feiras e eventos | RC geral com condição especial de eventos, palestras e feiras |
| Tumulto entre o público | Na cobertura básica, para espectadores no espaço do evento | Na cobertura básica (tumultos na plateia) | Na cobertura básica (tumultos entre espectadores) | Na cobertura básica (tumultos entre o público) | Na cobertura básica, quando há culpa do segurado | Na cobertura básica, quando há culpa do segurado | Coberto, quando há culpa do segurado |
| Alimentos e bebidas servidos | Na cobertura básica, exceto produto vencido e álcool para menores | Cobertura adicional | Cobertura adicional (nº 235) | Na cobertura básica, exceto produto vencido ou mal acondicionado | Na cobertura básica | Na cobertura básica | Incluído, exceto produto vencido |
| Danos morais | Na cobertura básica, quando decorrem de dano corporal ou material coberto | Cobertura adicional | Cobertura adicional (nº 238) | Incluídos quando decorrem de dano coberto | Incluídos quando decorrem de dano coberto | Incluídos quando decorrem de dano coberto | Incluídos quando decorrem de dano coberto |
| Montagem e desmontagem | O período da apólice pode ir da montagem à desmontagem | Cobertura adicional | Cobertura adicional (nº 206) | Na cobertura básica | O período de cobertura inclui montagem e desmontagem | Cobertura adicional (excluída na básica) | Incluída para montagens de feiras e eventos |
| Fogos de artifício | Cobertura adicional | Cobertura adicional | Cobertura adicional (nº 246) | Não identificado nas condições analisadas | Excluído na cobertura de eventos | Cobertura adicional | Excluído |
| Danos ao imóvel alugado | Cobertura adicional (imóvel e conteúdo) | Cobertura adicional (prédios de terceiros) e conteúdo no seguro de riscos diversos | Cobertura adicional (nº 224) | Cláusula específica de danos ao local | Cobertura adicional (nº 70) | Cobertura adicional (imóvel ou espaço locado) | Previsto para estabelecimentos alugados ou cedidos |
| Artistas e atletas | Cobertura adicional | Cobertura adicional (pessoas designadas) | Cobertura adicional (nº 223) | Excluídos na cobertura de eventos | Cobertura adicional (nº 69) | Cobertura adicional | Não são considerados terceiros |
| Expositores e fornecedores entre si | Na cobertura básica são terceiros entre si (RC cruzada) | Cobertura básica própria para expositores | Cobertura adicional de RC cruzada (nº 207) | Cobertura adicional de RC cruzada (nº 202) | Expositores e montadoras entram como segurados e são terceiros entre si | Cobertura adicional de RC cruzada | Por contratados, só de forma subsidiária |
| Carros no estacionamento | Cobertura adicional (estacionamentos controlados) | Cobertura adicional (guarda de veículos) | Cobertura de guarda de veículos (nº 111) | Cobertura adicional (nº 205) | Excluídos na cobertura de eventos | Excluídos na condição de eventos | Excluídos |
| Equipe e empregados | Na básica, morte e invalidez por acidente de empregados, inclusive no trajeto | Empregados presentes no evento são terceiros, inclusive no trajeto | Cobertura de RC do empregador (nº 103) | Exclui danos corporais a quem trabalha no evento | Não identificado na cobertura de eventos | Não identificado na condição de eventos | Cobertura de empregador (morte ou invalidez) |
| Cancelamento e falta do artista | Não faz parte do seguro de RC | Riscos diversos: não utilização do local e não comparecimento do artista | Riscos diversos: cancelamento, adiamento, extensão para clima adverso e não comparecimento | Excluídos na cobertura de eventos | Excluídos na cobertura de eventos | Excluídos na condição de eventos | Não fazem parte destas condições |
| Acidentes pessoais | Produto próprio para equipe, artistas, atletas e público | Cobertura adicional com capital por pessoa | Não faz parte destas condições | Não faz parte destas condições | Não faz parte destas condições | Não faz parte destas condições | Não faz parte destas condições |
| Ponto de atenção | Não cobre reclamações por insatisfação do público, como filas, som ou atrasos | Exclui danos ligados ao uso de álcool ou drogas pelo participante e excesso de público | Exige contrato com os artistas e com o dono do local | Só para empresas (pessoa jurídica) | Exige medidas de segurança, como evitar vidro e lata na área do público | Só para empresas; exige contrato com expositores e com o dono do local | Exclui rodeios, raves, parques, carnaval, esportes radicais e eventos acima de 10 mil pessoas no total |
Fontes: Essor, Seguro de Eventos – Responsabilidade Civil (Processo SUSEP 15414.648733/2021-78) e Seguro de Eventos – Acidentes Pessoais (15414.649635/2021-58), condições de julho/2026; Porto Seguro Eventos, vigente a partir de 09/12/2025 (riscos diversos 15414.004953/2008-18 e responsabilidade civil 15414.900596/2013-88); Berkley, RC Entretenimento, versão 08/2026 (15414.900447/2025-08) e Riscos Diversos Entretenimento, versão 202301 (15414.001483/2011-36); Chubb, RC Amplo, versão 202512 (15414.901029/2018-53); AXA, RC Geral, versão 12/2025 V1 (15414.901611/2014-96); Akad, RC Geral, janeiro/2026 (15414.901542/2013-30); AIG, RC Geral Amplo (15414.900484/2013-27). As seguradoras podem alterar as condições a qualquer momento. “Não identificado” significa que não encontramos o tema nas condições analisadas.
Como funciona o seguro para eventos
O seguro para eventos é contratado para um evento específico, ou para uma série de eventos, com local e datas definidos. Entender quatro ideias ajuda a comparar propostas e evitar surpresas:
- Local e período: a cobertura vale no endereço e nas datas que constam na apólice. Se a montagem começa dois dias antes, essas datas precisam estar lá. Fora do local e do período, não há cobertura.
- Limite máximo de indenização: é o valor máximo que a seguradora paga por sinistro. Coberturas adicionais costumam ter sublimites próprios, que fazem parte do limite total.
- Franquia: é a parte do prejuízo que fica com você em cada sinistro, como a franquia do seguro do carro. Ela aparece na apólice.
- Como a indenização é paga: no seguro de RC, a seguradora paga o que o organizador deve à vítima por acordo autorizado por ela ou por decisão da Justiça. No seguro de AP, paga o capital contratado à vítima ou aos beneficiários, sem discutir culpa.
Na prática, isso significa que o organizador nunca deve fazer acordo nem prometer pagamento a uma vítima sem falar antes com a seguradora. Um acordo feito por conta própria pode não ser reembolsado.
E se o evento for cancelado, a atração faltar ou o equipamento quebrar?
O seguro de Responsabilidade Civil cobre danos causados a outras pessoas. Ele não devolve o dinheiro que você investiu se o evento for cancelado, adiado ou esvaziado. Para isso existe outro tipo de seguro, o de riscos diversos para eventos, que protege o próprio organizador. Nas condições que analisamos, ele aparece na Porto Seguro e na Berkley, com coberturas como:
- Cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, por motivos previstos na apólice. A Berkley tem extensão para condições climáticas adversas, contratada à parte.
- Não comparecimento do artista ou da pessoa principal do evento, como o cantor da noite ou o palestrante convidado. Entenda essa cobertura.
- Não utilização do local, quando o espaço não pode ser usado por um dano coberto.
- Equipamentos de som, luz, imagem, instrumentos musicais, estruturas temporárias, cenografia e objetos em exposição.
- Roubo de valores da bilheteria.
Esse seguro tem regras próprias de aceitação e normalmente precisa ser contratado com mais antecedência. Se o seu evento depende de uma atração principal ou acontece ao ar livre, vale pedir as duas cotações juntas.
O seguro para eventos é obrigatório?
Não existe uma regra nacional que obrigue todo e qualquer evento a ter seguro. Mas, na prática, a apólice de Responsabilidade Civil é pedida com muita frequência por quem libera ou contrata o evento:
- Prefeituras e órgãos públicos, para autorizar eventos em praças, ruas, parques e espaços públicos, conforme as regras de cada cidade.
- Donos e administradores de espaços, como centros de convenções, clubes, salões de festa, estádios e shoppings, que costumam exigir a apólice no contrato de locação.
- Empresas contratantes e patrocinadores, que pedem o seguro ao contratar uma produtora ou um fornecedor.
- Organizadores de feiras, que muitas vezes exigem que cada expositor tenha seu próprio seguro de RC.
Antes de fechar o local, pergunte por escrito quais documentos são exigidos, o limite mínimo da apólice e se o dono do espaço precisa aparecer como segurado adicional. A Lex Corretora de Seguros ajusta a proposta a essas exigências.
Quanto custa o seguro para eventos
Não existe tabela única. Cada seguradora calcula o preço com base no risco do seu evento. Os fatores que mais pesam são:
- Tipo de evento e atrações: uma palestra corporativa tem risco bem diferente de um rodeio, uma rave ou uma corrida de motos. Algumas atividades têm aceitação restrita.
- Público por dia e total, e se o acesso é aberto, com venda de ingressos, ou só para convidados.
- Duração, incluindo os dias de montagem e desmontagem.
- Local e estruturas: ambiente fechado ou ao ar livre, tendas, palcos, arquibancadas e estruturas retráteis.
- Itens de risco: fogos, brinquedos, infláveis, esportes, alimentos e bebidas, estacionamento.
- Limite e coberturas adicionais escolhidos, e a franquia.
- Histórico: edições anteriores, sinistros e reclamações nos últimos anos.
Como cada seguradora aceita e precifica esses fatores de um jeito, comparar propostas pode mudar bastante o resultado. É exatamente isso que a cotação da Lex Corretora de Seguros faz por você.
O que o seguro para eventos normalmente não cobre
Conhecer as exclusões é tão importante quanto conhecer as coberturas. Estas aparecem, com pequenas variações, na maioria das condições gerais que analisamos:
- Público acima da capacidade do local ou locais sem saídas de emergência compatíveis com o público. Superlotação é risco assumido, não acidente.
- Descumprimento de normas de segurança, alvarás e exigências das autoridades. O seguro pressupõe que o evento foi feito dentro das regras.
- Atrasos, antecipações, cancelamento ou não realização do evento, que só entram no seguro de riscos diversos.
- Insatisfação do público com filas, som, atrasos de atrações ou má organização, sem que haja um dano acidental.
- Produtos vencidos ou mal acondicionados e bebida alcoólica servida a menores de idade.
- Bens do próprio evento, como equipamentos, cenários, stands e instrumentos do organizador, que são protegidos pelo seguro de riscos diversos.
- Fenômenos da natureza, como vendaval e alagamento, salvo quando a apólice prevê. A Essor, por exemplo, cobre danos aos espectadores causados por estruturas danificadas por tempestade.
- Atos intencionais do segurado e multas.
- Atividades não declaradas na proposta, como fogos, brinquedos ou esportes que não foram informados à seguradora.
Ponto de atenção: informe tudo na cotação. Omitir uma atração, o público real ou um sinistro anterior pode fazer você perder o direito à indenização justamente quando mais precisar.
Seguro para cada tipo de evento
Cada evento tem um risco principal. Veja o que costuma pesar mais em cada caso:
Shows e festivais
Tumulto, estruturas de palco e som, público grande e, muitas vezes, cancelamento e falta da atração.
Casamentos e festas
Buffet e bebidas, danos ao salão, manobrista e fogos. Várias seguradoras aceitam pessoa física.
Eventos corporativos
Congressos, convenções, lançamentos e confraternizações, com foco em convidados e no espaço locado.
Feiras e exposições
Expositores, stands, montagem e RC cruzada entre organizador, expositores e montadoras.
Eventos esportivos
Corridas, campeonatos e torneios pedem também o seguro de Acidentes Pessoais para os atletas.
Eventos infantis
Brinquedos, infláveis e recreação exigem manutenção em dia e operador responsável.
Festas populares e religiosas
Festas juninas, procissões e encontros com público aberto e, às vezes, fogos e fogueira.
Expositores e stands
Quem participa de uma feira pode contratar o próprio seguro de RC para o seu espaço.
Outros seguros que completam a proteção de quem organiza eventos
RC para produtoras de eventos
Para empresas que produzem eventos o ano todo e querem proteção contínua.
Seguro para corrida de rua
Acidentes pessoais e responsabilidade civil para provas de rua.
Seguros de responsabilidade civil
Todas as modalidades de RC para empresas e profissionais.
Seguro empresarial
Proteção do escritório, do depósito e dos equipamentos da sua produtora.
Como contratar o seguro para eventos pela Lex Corretora de Seguros
- Faça a cotação pelo chat na área de cotação, com o tipo de evento, local, datas, público, atrações e estruturas.
- Receba o diagnóstico do seu evento no final do chat, com os pontos que mais pesam na aceitação.
- A nossa equipe consulta as seguradoras parceiras e monta um comparativo de preço, limite, franquia e coberturas adicionais.
- Você recebe as propostas explicadas em linguagem simples e escolhe a melhor para o seu evento.
- Você assina e paga, e a apólice é emitida antes do início da montagem.
- Se algo acontecer, acione a seguradora o quanto antes e avise a Lex Corretora de Seguros em horário comercial. A gente orienta sobre os documentos e acompanha o processo com você.
O que ter em mãos para cotar
- Nome do evento, tipo e uma breve descrição das atrações.
- Endereço do local e as datas de montagem, início, fim e desmontagem.
- Público estimado por dia e total, e se o evento é aberto ou só para convidados.
- Estruturas usadas: palco, tendas, arquibancadas, estruturas retráteis.
- Se haverá fogos, brinquedos, esportes, alimentos e bebidas ou estacionamento.
- CNPJ da empresa ou CPF de quem contrata, e o limite exigido pelo local ou pelo contratante.
Por que contratar com a Lex Corretora de Seguros
Seguradoras de eventos com que trabalhamos
Como corretora independente, a Lex Corretora de Seguros cota o seu evento em várias seguradoras, entre elas:
Essor
Seguro próprio de eventos, com RC e Acidentes Pessoais. Nossas melhores condições para a maioria dos eventos.
Porto Seguro
Porto Seguro Eventos, com RC e riscos diversos do evento.
Berkley
RC Entretenimento e riscos diversos, inclusive cancelamento.
Chubb
Cobertura de eventos, feiras e exposições para empresas.
AXA
Eventos artísticos, esportivos, exposições e feiras.
Akad
Exposições, feiras e eventos promovidos por empresas.
AIG
Eventos, palestras e feiras de empresas.
O que você ganha com a Lex
Leitura das condições gerais
Comparamos o que cada apólice cobre de verdade, não só o preço.
Cotação pensada para o seu evento
Ajustamos limite, coberturas e datas às exigências do local e do contratante.
Acompanhamento no sinistro
Se algo acontecer, orientamos sobre os documentos e acompanhamos o processo com você.
Desde 1998
Corretora registrada na SUSEP sob o nº 202066000, com atendimento digital para eventos em todo o Brasil.
Perguntas frequentes sobre o seguro para eventos
O que é o seguro para eventos?
É o seguro que protege o organizador quando o evento causa danos materiais, corporais ou morais ao público, aos convidados ou a outras pessoas. Ele paga as indenizações e a defesa, até o limite da apólice. Também existe o seguro de Acidentes Pessoais para eventos, que indeniza quem se acidenta durante o evento.
O seguro para eventos é obrigatório?
Não existe uma regra nacional que obrigue todo evento a ter seguro, mas a apólice de Responsabilidade Civil é exigida com frequência por prefeituras, donos de espaços, contratantes e organizadores de feiras. Confirme por escrito o que o local e a prefeitura exigem, inclusive o limite mínimo.
Qual a diferença entre seguro RC Eventos e AP Eventos?
O RC Eventos protege o organizador: paga as indenizações quando ele é responsável por danos a terceiros. O AP Eventos protege as pessoas: paga um capital em caso de morte acidental ou invalidez e, se contratado, despesas médicas, mesmo sem culpa de ninguém. Os dois se completam.
Quanto custa o seguro para eventos?
O preço depende do tipo de evento, das atrações, do público, da duração, das estruturas, do limite escolhido e do histórico. Não existe tabela única. Na cotação, a Lex Corretora de Seguros compara as propostas de várias seguradoras para o seu evento.
Com quanto tempo de antecedência devo contratar?
O quanto antes. A apólice precisa estar emitida antes do início da montagem, e algumas seguradoras pedem informações extras para eventos maiores ou com atividades de risco. Seguro de cancelamento costuma exigir ainda mais antecedência.
Pessoa física pode contratar seguro para casamento ou aniversário?
Sim, várias seguradoras aceitam pessoa física para eventos sociais, como casamentos, aniversários e formaturas. Algumas coberturas, como as de RC geral da Chubb e da Akad, são só para empresas. No chat de cotação você escolhe se o seguro sai no seu CPF ou em nome de uma empresa.
O seguro cobre chuva ou cancelamento do evento?
O seguro de Responsabilidade Civil não cobre cancelamento nem o prejuízo do organizador. Para isso existe o seguro de riscos diversos para eventos, com coberturas como cancelamento, adiamento e não comparecimento do artista. Na Berkley há extensão para condições climáticas adversas, contratada à parte.
O seguro cobre intoxicação por comida ou bebida servida no evento?
Depende da seguradora. Na Essor, na Chubb, na AXA e na Akad, o fornecimento de comestíveis e bebidas aparece na cobertura básica de eventos; na Porto Seguro e na Berkley, é uma cobertura adicional. Produtos vencidos e bebida alcoólica servida a menores não são cobertos.
A equipe, os artistas e os atletas estão cobertos?
Em geral, não como terceiros no seguro de RC, ou só com cobertura adicional. A Essor inclui na cobertura básica a morte e a invalidez por acidente de empregados do organizador. Para equipe, artistas e atletas, o mais indicado costuma ser o seguro de Acidentes Pessoais para eventos.
O que fazer se acontecer um acidente no meu evento?
Primeiro, socorra as vítimas e acione os serviços de emergência. Depois, registre fotos, nomes de testemunhas e o boletim de ocorrência, avise a seguradora o quanto antes e não faça acordo nem assuma culpa sem autorização dela. Em seguida, avise a Lex Corretora de Seguros em horário comercial, que acompanhamos com você.
Você cuida de cada detalhe do evento. Deixe a gente cuidar do que pode dar errado
Compare as seguradoras de eventos com a Lex Corretora de Seguros, que lê as condições gerais por você. Em poucos minutos, você faz a cotação pelo chat e recebe o diagnóstico do seu evento.
Lex Corretora de Seguros · SUSEP 202066000 · As informações desta página são um resumo didático e não substituem a apólice e as condições gerais de cada seguradora, que são os documentos que valem. Aceitação, preços e coberturas dependem da análise da seguradora. ©