Depende da apólice. Algumas coberturas estendem a proteção a terceiros contratados (como operadores locais ou guias), desde que estejam sob responsabilidade da agência. É importante verificar essa cláusula com a seguradora.
Depende da apólice contratada, mas de forma geral, o seguro pode cobrir falhas cometidas por terceiros (parceiros, fornecedores ou subcontratados), desde que esses prestadores atuem sob a responsabilidade direta da agência segurada, e isso esteja explicitamente previsto nas condições gerais ou cláusulas adicionais do contrato de seguro.
Exemplos de parceiros ou fornecedores comuns em turismo:
Operadores locais (receptivos)
Guias de turismo terceirizados
Empresas de transporte terrestre ou marítimo
Hotéis ou pousadas indicadas pela agência
Empresas de passeios turísticos
Quando a falha do parceiro pode gerar responsabilidade da agência?
A agência pode ser responsabilizada, mesmo que não tenha cometido a falha diretamente, em situações como:
O cliente contratou o serviço com a agência, e esta foi a responsável por escolher ou indicar o fornecedor.
O parceiro agiu em nome da agência ou como parte de um pacote vendido por ela.
A agência não se certificou da qualidade e regularidade do parceiro (negligência na escolha).
Exemplo prático:
Um cliente compra um pacote turístico com a sua agência, que inclui transporte até um parque nacional. O transporte é terceirizado. Durante o trajeto, o motorista comete um erro grave (como negligência na condução) que leva a um acidente. Mesmo não sendo a prestadora direta do serviço, a agência pode ser acionada judicialmente por ter contratado e incluído esse fornecedor no pacote.
Se a sua apólice inclui cobertura para responsabilidade solidária ou subsidiária por atos de terceiros, esse tipo de sinistro poderá estar coberto.
O que observar na apólice:
Cláusula de subcontratados, terceiros ou prestadores associados
Cobertura para responsabilidade solidária ou subsidiária
Limites específicos de indenização para terceiros
Exclusões específicas para fornecedores
Importante:
Nem todas as seguradoras incluem essa cobertura automaticamente.
Algumas oferecem essa proteção como cobertura adicional (endosso) mediante pagamento de prêmio extra.
É essencial que o contrato especifique a extensão da responsabilidade da agência pelos terceiros envolvidos.