
Você sabia que a Resolução ANTT nº 6.068, de 17 de julho de 2025, entrou em vigor no dia 18 de julho de 2025 e mudou tudo para transportadoras, cooperativas e autônomos que atuam no transporte de cargas? Essa nova regra traz exigências importantes para a inscrição e manutenção no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Neste artigo, explicamos de forma simples e prática:
- O que mudou de fato: as exigências legais;
- Quem deve se adequar e por quê;
- As consequências de operar sem estar em conformidade;
- Como você pode se regularizar com segurança;
- E onde contratar os seguros obrigatórios com especialistas confiáveis (ou seja, a Lex Corretora de Seguros).
1. O que traz a Resolução nº 6.068?
A Resolução de julho de 2025 altera o artigo 4º da antiga Resolução 5.982/2022, atualizando os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC. A principal novidade: todos os transportadores agora devem contratar três seguros obrigatórios para manter o registro ativo.
Quais são os seguros obrigatórios?
- RCTR‑C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
Cobre perdas ou danos à carga em acidentes como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão. - RC‑DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)
Garante cobertura em caso de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato ou extorsão (simples ou mediante sequestro) durante o transporte. - RC‑V (Responsabilidade Civil de Veículo) Visa cobrir danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Além disso, foram ajustadas outras obrigações conforme o tipo de operador:
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física com até três veículos de categoria “aluguel” (propriedade, arrendamento ou comodato), e deve comprovar a contratação dos três seguros.
- ETC (Empresa de Transporte de Cargas): pessoa jurídica deve possuir ao menos um veículo da categoria “aluguel” e comprovar capacidade financeira, além de contratar os seguros citados.
- CTC (Cooperativa de Transporte): precisa registro junto à OCB ou entidade estadual equivalente (com estatuto social atualizado), ter pelo menos um veículo da categoria “aluguel” e contratar os seguros obrigatórios.
O texto também estabelece que os procedimentos formais de comprovação dos seguros serão definidos por portaria da Superintendência de Processos Organizacionais da ANTT.
2. Quem está sujeito à nova exigência?
Basicamente, todos que operam transporte rodoviário de cargas remunerado:
- Transportadores autônomos (TAC) que prestam serviços com até três veículos;
- Empresas (ETC) que faturam pela prestação de serviços de transporte;
- Cooperativas (CTC) que prestam transporte em grupo organizado.
A atualização da norma torna obrigatório que qualquer pessoa ou entidade que queira emitir CT-e ou prestar serviços de transporte de forma legal, esteja inscrito ou com cadastro renovado no RNTRC e com os três seguros vigentes.
Segundo especialistas e entidades do setor, sem a comprovação dessas apólices, a ANTT pode recusar o cadastro ou revalidação do RNTRC, deixando o transportador impedido de operar legalmente, além de sujeitá-lo a penalidades e multas.
3. O que acontece se você não se adequar?
Imagine duas histórias reais:
História 1: O TAC que ainda não sabia da nova obrigatoriedade
João, transportador autônomo, usava dois caminhões em comodato. Quando foi renovar seu RNTRC, descobriu que precisava comprovar os três seguros e foi impedido de atualizar o cadastro. Resultado: deixou de receber fretes até regularizar tudo.
História 2: Empresa que ignorou o prazo
Uma pequena ETC funcionava há anos, mas achava que os seguros eram opcionais. Após a publicação da Resolução 6.068, viu seu cadastro bloqueado e perdeu contratos com clientes grandes porque não apresentou as apólices exigidas.
Em ambos os casos, a simples falta dos seguros parou a operação, gerou riscos financeiros e trouxe multas da ANTT. Isso mostra que, sem seguro adequado, não há regularização, não há CT‑e válido, não há cobrança por frete.
4. Como se adequar de forma rápida e segura
Passo a passo para regularização:
- Revisar sua categoria no RNTRC (TAC, ETC ou CTC) e confirmar quais requisitos se aplicam.
- Providenciar as apólices de RCTR‑C, RC‑DC e RC‑V com vigência ativa.
- Aguardar publicação da portaria da ANTT que especificará formato e documentos para comprovação.
- Apresentar as apólices (digitalizadas ou físicas) conforme o padrão a ser definido.
- Regularizar confirmação de capacidade financeira, registro na OCB (para CTCs), ou situação dos veículos (comodato, arrendamento, etc.).
- Solicitar revalidação ou novo cadastro no RNTRC junto à ANTT com todos os documentos em dia.
Por que agir rápido?
- A Resolução já está em vigor desde 18 de julho de 2025.
- Sem os seguros, a ANTT não aceitará novos cadastros ou revalidações, conforme comunicado por entidades.
- Convênios e contratos com grandes empresas exigem RNTRC válido. Ficando fora da norma, você perde oportunidades de negócio.
Se ainda não contratou os seguros, é a hora de agir: procure um corretor especializado em seguro de transporte e solicite cotação agora.
5. Por que contratar com a Lex Corretora de Seguros?
Há mais de 28 anos no mercado, atuando de forma digital em todo o Brasil e com mais de 8 mil clientes ativos, a Lex Corretora de Seguros é especialista nas modalidades obrigatórias exigidas pela ANTT: RCTR‑C, RC‑DC e RC‑V.
Nossa equipe tem experiência na área de seguros de transporte, ajudando transportadores a regularizar o cadastro no RNTRC com rapidez e sem burocracia. Evitamos termos técnicos: explicamos cada seguro com exemplos reais e linguagem clara, para que você entenda exatamente o que está contratando.
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- Auxílio completo para cumprir os requisitos da nova Resolução ANTT.
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Conclusão
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 mudou o jogo no transporte rodoviário de cargas. Se você opera como autônomo, empresa ou cooperativa, é obrigatório ter os seguros RCTR‑C, RC‑DC e RC‑V ativos para manter ou renovar seu RNTRC.
Transportadores que não tiverem essas apólices contratadas correm risco de ver seu cadastro negado, perder contratos e sofrer penalidades. Por isso, a recomendação é clara: adequação imediata.
E para seguir em conformidade com legislação federal e garantir segurança jurídica e financeira, procure a Lex Corretora de Seguros — com experiência, clareza e atendimento digital, estamos prontos para ajudar.