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Seguro Riscos de engenharia

Quer manter sua obra protegida contra perdas e danos?
​O Seguro Risco de Engenharia, também conhecido como seguro de obras na modalidade Obras Civis em Construção, garante indenização por prejuízos ocorridos na sua construção, reforma e/ou ampliação decorridos de acidentes.

Por que preciso do seguro Riscos de engenharia?

O Seguro Riscos de Engenharia tem como  objetivo garantir o reparo ou reconstrução da obra em caso de algum evento acidental danoso, garantindo desta forma a continuidade dos negócios do construtor, incorporador, empreiteiro ou proprietário da obra. Ele vai indenizar, por exemplo, custos causados por acidentes, problemas na instalação ou na montagem, quebra de equipamentos e por aí vai.  Desde que estes danos sejam acidentais.

Existem diversas modalidades desse seguro, incluindo parte civil, instalação de equipamentos e etc, sendo necessário escolher a melhor e mais completa para cada empreitada. A ideia é garantir cuidado e atenção a todos os envolvidos na obra e proteger seus recursos financeiros contra imprevistos. De modo geral, podemos dizer que esse é um serviço essencial para todos aqueles que demandam ou realizam alguma atuação de engenharia.

Com a Lex Corretora de Seguros você garante segurança nas atividades profissionais de sua obra, contra qualquer dano material causado, através de uma contratação de um Seguro Risco de Engenharia feita sob medida, de acordo com suas necessidades!

Temos o Seguro de Riscos de Engenharia ideal para:

  • Seguro Risco de Engenharia Reforma em lojas de shoppings,
  • Seguro Risco de engenharia para Construção de shoppings,
  • Seguro Risco de Engenharia para Construção de prédios comerciais,
  • Seguro Risco de Engenharia para prédios residenciais,
  • Seguro Risco de Engenharia para construção de Hospitais,
  • Seguro Risco de Engenharia para reformas em geral.

Quem pode contratar o SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA?

Empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, proprietários (pessoa física ou jurídica).

Disponível nas duas Modalidades:

  • Seguro Risco de Engenharia,
  • Seguro Responsabilidade Civil Obras ( Seguro RC Obras).

COTAÇÃO SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA

Previna-se contra os riscos contratando um seguro para a sua obra.

Para fazer a cotação do Seguro Riscos de Engenharia clique no botão abaixo:

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COBERTURAS BÁSICAS DO SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA

Garantia do interesse legítimo do Segurado contra danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice e causados às coisas descritas nos documentos que deram origem ao Valor em Risco Declarado pelo Segurado, por qualquer causa, com exceção dos riscos excluídos pelo  contrato de seguro (apólice). Para efeitos da garantia concedida pela Apólice, o mencionado interesse legítimo do Segurado fica adstrito ao reparo ou, sendo ele inviável, à reposição da coisa segurada.

Em termos de Obras Civis em Construção a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:

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Danos acidentais resultantes dos riscos chamados “força maior” ou danos da natureza

Ventos, tempestade, furacão, maremotos e inundações por ressaca do mar, Subida do nível de água e inundação.

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Eventos naturais

Raio, gelo e geadas.

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Danos indiretos

Danos indiretos causados pelo emprego de material defeituoso ou inadequado.

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Desmoronamento

Desmoronamento de estruturas, exceto se em conseqüência de Erro de Projeto.

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Desabamentos

Desabamento do terreno, desmoronamento de terra, queda de rochas.

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Incêncio e Explosão

Incêndio e explosão.

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Roubo e furto qualificado

Cobertura de Roubo e furto qualificado.

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Falhas que causem acidentes

Idem, por falhas / erros na construção

Em termos de Instalação e Montagem a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:

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Danos acidentais

Danos acidentais decorrentes de erro de montagem.

Idem, por imperícia, negligência, imprudência, sabotagem, falta de experiência e atos maliciosos

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Quebras

Quebras provocadas por força centrífuga, excesso de pressão ou vácuo

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Curto circuito

Curto circuito, formação de arcos voltaicos e similares.

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Demais coberturas

Quaisquer outros acontecimentos súbitos e imprevisíveis, como perdas devidas a desabamentos, corpos estranhos, acidentes oriundos do transporte interno dos bens segurados dentro do local do seguro.

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Queda de objetos

Cobertura queda de objetos sobre equipamentos.

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Incêncio e Explosão

Incêndio, raio, explosão, queda de aeronave, água ou outras medidas de combate a incêndio

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Danos decorrentes de fenômenos naturais

Tremor de terra, terremoto, tempestade, ciclone, furacão e vendaval, alagamento, inundação, enchente, chuva, avalanche, vagalhões de maremotos. aluimento do terreno, deslizamento de terra ou rocha.

COBERTURAS OBRIGATÓRIAS E OPCIONAIS DO SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA

Coberturas Obrigatórias:

  • Cobertura Básica (danos materiais à obra);
  • Danos acidentais em conseqüência de Erro de Projeto;
  • Despesas Extraordinárias;
  • Desentulho do Local

Coberturas Opcionais:

  • Instalações Provisórias;
  • Stand de Vendas;
  • Tumultos / Greve / Lockout
  • Responsabilidade Civil Geral e Cruzada (com ou sem fundações);
  • Danos Morais em decorrência de responsabilidade civil;
  • RC Empregador em decorrência de responsabilidade civil;
  • Lucros cessantes em decorrência de responsabilidade civil;
  • Propriedades Circunvizinhas (com ou sem fundações);
  • Obras Concluídas;
  • Manutenção Simples e Ampla ( 6 meses);
  • Equipamentos Moveis e Estacionários;
  • Incêndio Após termino da obra;
  • Transporte de Materiais de acabamento a serem incorporados a obra;
  • Honorários de Perito;
  • Contenção e Salvamento de Sinistros.

COBERTURAS ADICIONAIS DO SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA

Para a contratação das Coberturas Adicionais devem ser observados as Cláusulas específicas de exigências de seguros e Responsabilidade por Danos do Contrato firmado entre o Contratante e a Contratada ou consórcio constituído.

A seguir estão descritas resumidamente as Coberturas Adicionais principais.

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Afretamento de Aeronaves

Complementar a Cobertura de Despesas Extraordinárias, possibilitando o afretamento de transporte aéreo (Nacional) para abreviar a reparação de eventual sinistro.

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Despesas Extraordinárias

Garante o reembolso dos custos de caráter extraordinário eventualmente necessários para evitar atrasos no cronograma original da obra, em conseqüência de sinistro coberto pela apólice, atuando em complemento a indenização da Cobertura Básica e constituindo-se em gastos representados por: horas extras, afretamento nacional, excluído o de aeronaves.

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Danos em consequência de Erro de Projeto (Obras Civis)

1 - Danos Indiretos conseqüentes de acidente determinado pela eventual incidência de um erro de projeto na obra.

2 - O bem ou parte da obra causadora do sinistro e onde verificou-se o erro de projeto permanece, em qualquer hipótese, excluída da cobertura.

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Obras Concluídas

Mantém a cobertura da apólice, por prazo definido, a setores da obra que são concluídos antecipadamente e passam a ser utilizados como apoio a mesma.

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Propriedades Circunvizinhas

Fundamenta-se na extensão da cobertura da apólice aos bens de propriedade do Segurado (maquinismos e/ou instalações prediais), existentes no local a ser executada a obra, que são suscetíveis a danos oriundos dos serviços de obras civis e/ou instalação e montagem.

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Riscos de Fabricante (Instalação e Montagem)

Destinada aos itens relacionados à Instalação e Montagem, estendendo o escopo da Cobertura Básica aos danos indiretos decorrentes de acidentes ocasionados por erro de projeto, defeito de material ou de fabricação, tanto na fase de montagem como na de testes. A filosofia desta cobertura é garantir os danos ocasionados a outros equipamentos e demais partes da obra pelo bem defeituoso, ficando o próprio bem sob a responsabilidade do fabricante no que se refere a sua reposição ou reparo.

De especial interesse quando o fabricante / projetista ou fornecedor dos equipamentos também for responsável pela sua montagem.

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Despesas extraordinárias

Esta garantia se estende ao custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou frete aéreo), necessários quando da época da ocorrência de um sinistro, até o Limite Máximo de Garantia da Cobertura fixado na Especificação da Apólice, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta Apólice.

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Equipamentos Móveis e Estacionários Utilizados na Obra

Essa garantia se estende aos danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários utilizados na obra, durante a vigência da Apólice e relacionados na Especificação da mesma ou a ela juntada, com sua identificação (marca, modelo, ano de fabricação e valor de reposição unitário) obedecidas todas as condições estipuladas nesta Apólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas conseqüências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco.

Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.

O Limite Máximo de Garantia de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.

A indenização dos prejuízos corresponde ao custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Segurado, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo-se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.

No caso de perda total – o valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.

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Desentulho

Despesa de Desentulho necessárias à reparação de sinistros indenizáveis pela apólice.

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Equipamentos Móveis e Estacionários

Danos ou avarias causados aos equipamentos móveis e estacionários de propriedade do segurado ou sob sua responsabilidade envolvidos na execução do projeto.Trata-se de equipamentos exclusivos de apoio a obra, não sendo incorporados aos bens em construção e montagem.

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Manutenção

Aplica-se aos casos de existência de cláusula de manutenção no contrato de execução da obra, obrigando-se a empreiteira a permanecer prestando serviços no local posteriormente à conclusão dos trabalhos de construção ou montagem. Normalmente o período de vigência desta cobertura é de 6 a 12 meses, estando excluídos os danos causados direta ou indiretamente por incêndio e explosão.

Simples: Danos materiais causados pelo empreiteiro no curso dos serviços prestados pelo mesmo durante o período subseqüente à entrega da obra.

Ampla: Além das garantias da Manutenção Simples, cobre os danos verificados durante o período de manutenção, porém conseqüentes de ocorrências havidas no canteiro durante o período segurado da obra.

Garantia: Além das garantias da Manutenção Simples e Ampla, cobre os danos verificados durante o período de manutenção, porém conseqüentes de erro de projeto, defeito de fabricação ou de material que seja de responsabilidade do Segurado, por força do contrato de venda ou fornecimento. Exclui-se sempre os custos necessários a eliminação dos erros ou defeitos nos próprios bens de origem.

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Tumultos

Danos materiais conseqüentes de tumultos, definido como a ação de pessoas com características de aglomeração e que perturbem a ordem pública através de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade da intervenção das Forças Armadas.

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Despesas de desentulho

Entende-se por entulho a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas da coisa segurada, ou de material estranho a esta, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos. A remoção de que trata esta Cláusula poderá estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza.

Esta garantia se estende as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada afetada por danos físicos acidentais garantidos pela Apólice, abrangendo tais despesas a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.

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Erro de projeto para obras civis

Erro de concepção, caracterizado como desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido.

Este cobertura se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, conseqüentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.

Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.

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Honorários de Peritos

Garantia das quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia constante em sua Especificação. Esta cláusula não garante qualquer tipo de honorários incorridos com profissionais, nos termos do parágrafo anterior, que visem à preparação de defesa ou quaisquer outros tipos de argumentação, de natureza judicial ou não, contra a Seguradora ou seus interesses.

A fixação dos honorários deverá ser feita em consonância com os valores usualmente praticados no mercado e na especialidade em questão. No caso do evento ser parcialmente coberto pelo seguro contratado o Segurado e a Seguradora ratearão estes custos proporcionalmente entre os prejuízos indenizáveis e os não indenizáveis.

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Lucros Esperados

Lucro bruto passível de ser perdido, caso o empreendimento segurado, por atrasos atribuíveis a eventos garantidos pelo seguro, deixe de entrar em operação na data fixada em cronograma aceito pela Seguradora. Lucros Cessantes (decorrentes de RC Geral)

COBERTURAS ADICIONAIS Responsabilidade Civil Geral DO SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA

Não obstante o que em contrário possa constar do item 3 acima, este seguro, dentro do limite máximo de garantia desta cláusula e desde que expressamente indicadas nominalmente na Especificação da Apólice, responderá também pelas seguintes extensões de coberturas:

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Fundações

Reclamações de danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos.

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Empregador

Danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, conseqüentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.

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Responsabilidade Civil do Empregador

Garante as reclamações por danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, conseqüentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.

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Transporte de Materiais de Revestimentos a serem Incorporados à Obra

Perdas e danos materiais aos materiais destinados a revestimentos a serem utilizados na obra, durante o seu percurso entre canteiros ou entre o canteiro e local especificado na apólice.

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Responsabilidade Civil Cruzada

Não obstante o que em contrário possa constar os Segurados indicados nesta cláusula são considerados terceiros entre si, exceto no tocante a bens ou coisas envolvidas na obra objeto do presente seguro, desde que seguradas ou seguráveis pelas Condições Gerais, Especiais, Cláusulas Adicionais e Particulares do Seguro de Riscos de Engenharia.

A presente cobertura só é válida se acompanhada da Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil e está sujeita aos termos, condições e exclusões estipuladas na Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil.

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Riscos do Fabricante Para Máquinas e Equipamentos Novos

Essa garantia se estende aos danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.

ENQUADRAMENTO
Seguro Riscos de Engenharia

Obras enquadradas no Grupo I, que são definidas como Obras de construção, ampliação ou reforma de:

  • Casas Residenciais,
  • Edifícios de características verticais/horizontais como: apartamentos, de escritórios, comerciais, residenciais, hotéis e similares.
  • Hospitais, sanatórios, asilos, igrejas, clinicas, Shopping Center, lojas de departamentos, cinemas, Teatros, auditórios, colégios, igrejas e similares.
  • Ginásio de esportes, Clubes e Praças Esportivas;
  • Armazéns, depósitos, hangares e similares.
  • Demais construções similares com estruturas construtivas convencionais.

b. Obras enquadradas no Grupo II, que são definidas como Obras de Engenharia Pesada, tais como:

Execução de Obras Civis:

  1. Execução de Obras Civis:
  • Pavimentações, Estradas, Ferrovias, Pontes, Viadutos, Passarelas,
  • Terraplanagem, Drenagens, Contenções, Saneamento Básico, Dutos;
  • Piscinas, Caixas d’Água, Tanques, Silos;
  • Estruturas Metálicas, silos metálicos;
  • Fundações de base de Equipamentos;

       2. Execução de Instalação e Montagem:

  • Turbinas, Geradores, Transformadores;
  • Equipamentos de Telefonia, Rádio, Transmissão de dados;
  • Máquinas e Equipamentos Industriais;
  • Equipamentos Eletrônicos, de Informática.

ASSISTÊNCIA ao segurado no
Seguro Riscos de Engenharia

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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA?

Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.

Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro Riscos de Engenharia.

 Analise sempre se as coberturas atendem sua necessidade. 

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Perguntas Frequentes Seguro Riscos de Engenharia

Empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, proprietários (pessoa física ou jurídica).

Disponível nas duas Modalidades:

  • Seguro Risco de Engenharia,
  • Seguro Responsabilidade Civil Obras ( Seguro RC Obras).

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