- Através de programas governamentais de subvenções ao prêmio de seguro rural o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo auxiliam o agricultor a custear o prêmio de seguro rural.
- O agricultor poderá pleitear para uma mesma proposta/apólice as duas subvenções, observadas as regras pertinentes para tanto e publicadas pelas autoridades.
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- O Governo Federal subvenciona o Prêmio de Seguro Rural para os agricultores que contratem seguro de grãos, obedecendo os seguinte percentuais:
– Percentual este a ser aplicado sobre o valor do prêmio, até um máximo de R$96.000,00 por CPF/CNPJ. Para ter acesso ao Programa de Subvenção o proponente não poderá ter dividas com a União, o MAPA realizará consulta ao Cadastro Nacional de Inadimplência (CADIN).
– No caso de risco aceito pela Seguradora, quando da contratação do seguro, o agricultor deverá informar à Seguradora sobre sua intenção de utilizar a subvenção ao prêmio de seguro rural.
– Quando a Subvenção for autorizada, o agricultor pagará o prêmio já descontado do valor da Subvenção. Se, depois de ter sido autorizado pelo MAPA, o segurado solicitar cancelamento da apólice de seguro ou endosso que tenha devolução de prêmio, o percentual de subvenção ao prêmio de seguro também será praticado, devolvendo-se este diretamente para o MAPA.
– Caso o agricultor não seja aceito a ser subvencionado pelo MAPA, o agricultor pagará o valor total do prêmio, incluindo o valor que caberia ao MAPA.
A Porto Seguro não se responsabiliza pela não participação do agricultor no Programa de Subvenção Federal, nem pelo pagamento do prêmio correspondente pelo MAPA.
Subvenção Federal
Cultura %
Milho 2ª Safra 70 %
Trigo 70 %
Milho 1ª Safra 50%
Soja 50%