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SEGURO RETA - Aeronáutico

Cotação e Contratação de forma Rápido e Fácil
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Por que preciso CONTRATAR O SEGURO r.e.t.a?

O Seguro RETA, é um seguro obrigatório, onde toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e no apêndice B do RBHA 47, nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, bem como pela RESOLUÇÃO Nº 37, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.

Seguro R.E.T.A

Quem pode contratar o seguro r.e.t.a?

Este seguro pode ser contratado por Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.

COTAÇÃO SEGURO R.E.T.A

Para fazer uma cotação do Seguro R.E.T.A, clique no botão abaixo:

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COTAÇÃO SEGURO responsabilidade civil de operador de aeroportos

O Seguro RC-Aeroportuário, garante a responsabilidade de hangares, incluindo qualquer operação relacionada à atividade aeroportuária e desenvolvida dentro das áreas restritas dos aeroportos.

Quem pode Contratar:

 – Hangares.
 – Administradores e operadores aeroportuários.
 – Serviços de solo: serviços de bordo, manuseio de bagagens e cargas, abastecimento de aeronaves e transporte de passageiros em área restrita.
 – RC produtos de fabricantes e distribuidores da aviação. ​

Para cotar o seguro Responsabilidade Civil Aeroportuário, baixe o questionário  CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O QUESTIONÁRIO, e depois envie para o email: cotacao@lexcorretoradeseguros.com.br

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DE OPERADOR DE AEROPORTOS

COBERTURAS DO SEGURO R.E.T.A

O seguro R.E.T.A. divide-se em quatro coberturas ou classes, são elas:

1 – Pax (passageiros – podem incluir ou não bagagem.)
 2 – Tripulantes (podem incluir ou não bagagem.)
3 – Pessoas e Bens no solo
4 – Colisão e abalroamento

As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar todas as coberturas 1,2,3 e 4. Já os aviões particulares, que não tem a característica de transporte de passageiros, como os agrícolas pilotados pelo próprio dono, são obrigados a fazer somente as coberturas 3 e 4, embora comumente se contrate todas as coberturas.

A comprovação da contratação do seguro será feita mediante a apresentação da apólice de seguro ou certificação de seguro aeronáutico, em que conste o nome do segurado, explorador, a especificação das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo de vigência e o comprovante de pagamento do prêmio.

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Passageiros (e bagagem)

- Cobertura para danos pessoais passageiros com limite por assento de R$ 72.410,37

- Cobertura para bagagens de passageiros com limite de R$ 3.103,26 por bagagem

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Pessoas e bens no solo

- Cobertura para danos pessoais e/ou materiais causados à terceiros na superfície, com limite de R$ 75.885,94 + R$ 2,10 por quilo que exceda 1.000 Kg

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Bagagem despachada

- Cobertura para danos à carga e/ou bagagem despachadas decorrente de acidente, com limites de R$ 3.103,26 por bagagem e R$ 60,64 por quilo, no caso de carga despachada

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Cancelamento ou atraso de voo

- Cobertura para cancelamento de vôo, atraso ou preterição de embarque, cobertura exclusiva para as aeronaves que prestam serviço de transporte aéreo público regular. Com limite de R$ 3.103,26 por reclamante.

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Tripulantes (e bagagem)

- Cobertura para danos pessoais tripulante com limite por assento de R$ 72.410,42

- Cobertura para bagagens de tripulante com limite de R$ 3.103,26 por bagagem

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Colisão e abalroamento

- Cobertura para abalroamento com limite definido através da soma de 6 sub-limites:

* Por pessoa vitimada

*Danos materiais causados a bagagens dos passageiros ​

*Danos materiais causados à carga despachada

*Danos materiais causados ás aeronaves abalroadas ​

​*Danos causados a aeronaves abalroadas Prejuízos financeiros e lucros cessantes de privação das aeronaves abalroadas.

*Atenção: * Os valores acima estão baseados em 2018, poderão sofrer alteração em qualquer momento devido a mudanças na legislação.

SOBRE AS COBERTURAS SEGURO R.E.T.A

No caso de passageiros e tripulantes (Classes I e II), este seguro cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens. No caso de pessoas e bens no solo (Classe III), o R.E.T.A. garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais. E, no caso de danos por colisão ou abalroamento (Classe IV), riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada.

A Lex Corretora de Seguros comercializa o Seguro Reta para:

Planadores/ Ultraleves/ Asas Rotativas/ Asas Fixas/ Aeronaves Experimentais/ Aerodesportivo/ Aerofotogrametria/ Demonstração/ Inspeção de Linhas de Transmissão/ Linhas Aéreas Regionais/ Pulverização Agrícola/ Serviço Aéreo especializado/ Táxi Aéreo Individual/ Transporte de Carga/ Treinamento de Piloto/ Jatos/ Helicópteros/ Turbo-Hélice

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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO SEGURO R.E.T.A?

Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.

Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro R.E.T.A.

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Perguntas Frequentes Seguro R.E.T.A

O seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) é uma proteção obrigatória para qualquer tipo de aeronave, independentemente de sua função ou finalidade (privada, carga, passageiros, pulverização ou drones). É regulamentado e fiscalizado pela ANAC e cobre até o limite da importância segurada.

O RETA deve ser estar presente na aeronave impreterivelmente, para qualquer prática de uso junto ao boleto e ao recibo de pagamento. Qualquer seguro obrigatório é inspecionado por um órgão, e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a responsável pela inspeção do RETA.

Caso o proprietário/operador for abordado por alguma fiscalização da ANAC, e não estiver com o seguro em mãos durante o uso da aeronave, ele pode ser multado ou até mesmo ser impedido de voar.

O seguro RETA garante a proteção contra os riscos de determinados eventos/sinistros

A cobertura do seguro RETA é dividida da seguinte forma:

  • Passageiros (e bagagem);
  • Tripulantes (e bagagem);
  • Pessoas e bens no solo;
  • Colisão e abalroamento;
  • Bagagem despachada;
  • Cancelamento ou atraso de voo;
  • Defesa em juízo civil.

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