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Seguro Garantia: o que é, como funciona e como contratar com as melhores seguradoras
Ganhe a licitação, assine o contrato ou recorra no processo sem deixar dinheiro parado em caução. A Lex Corretora de Seguros compara as principais seguradoras de garantia do Brasil e cuida de tudo para você, do cadastro à emissão da apólice.
- Corretora consolidada desde 1998
- Excelente no Google
- 11 seguradoras de garantia
- SUSEP 202066000
O que é seguro garantia, em uma resposta
Seguro garantia é o seguro que garante que uma empresa (ou pessoa) vai cumprir o que prometeu em um contrato, em uma licitação ou em um processo judicial. Se ela não cumprir, a seguradora indeniza quem foi prejudicado, até o valor máximo da apólice. Ele substitui a caução em dinheiro, a fiança bancária e o depósito judicial, e é regulamentado pela SUSEP na Circular SUSEP nº 662/2022.
- Quem contrata e paga: o tomador, que é a empresa que assume a obrigação (a construtora, o fornecedor, a empresa que está no processo).
- Quem fica protegido: o segurado, que é quem exige a garantia (o órgão público, a empresa contratante, o juiz do processo).
- Onde é usado: licitações, contratos de obras, de fornecimento e de serviços, venda de imóveis na planta, processos cíveis, fiscais e trabalhistas, e operações na alfândega.
- Quanto custa: um percentual do valor garantido, definido pela seguradora depois de analisar a saúde financeira do tomador. Por isso, comparar seguradoras faz diferença no preço.
- Como contratar pela Lex Corretora de Seguros: preencha o questionário de cotação ou chame no WhatsApp (35) 3113-2200 e envie o CNPJ da empresa, o nome do responsável, o e-mail e o edital. Nossa equipe analisa e busca a melhor proposta entre as seguradoras.
“Eu ganhei a licitação, mas não tinha R$ 90 mil parados”: a história do Marcos
Marcos, 47 anos, tem uma pequena construtora no interior de Minas Gerais. Depois de meses preparando propostas, ele finalmente venceu uma licitação: a reforma de uma escola municipal, contrato de R$ 1,8 milhão. A comemoração durou até ele ler a cláusula da garantia.
O edital exigia uma garantia de 5% do valor do contrato, ou seja, R$ 90 mil, entregue antes da assinatura. Marcos tinha três caminhos. Podia depositar os R$ 90 mil em dinheiro, que ficariam parados até o fim da obra, justamente o dinheiro que ele usaria para comprar material e pagar a equipe. Podia pedir uma fiança ao banco, que ia consumir o limite de crédito de que a construtora dependia para o capital de giro. Ou podia contratar um seguro garantia.
Foi o contador quem sugeriu a terceira opção. Marcos procurou a Lex Corretora de Seguros, enviou o edital e os balanços da empresa e, com o cadastro aprovado, recebeu cotações de mais de uma seguradora. Escolheu a melhor taxa, pagou o prêmio, que é uma pequena fração do valor garantido, e entregou a apólice à prefeitura. Os R$ 90 mil continuaram no caixa, trabalhando na obra.
E do outro lado do contrato? A prefeitura também ganhou. Se a construtora abandonasse a obra no meio do caminho, a seguradora cobriria o custo extra para outra empresa terminar o serviço, até o limite da apólice. É por isso que tanta gente exige o seguro garantia: ele protege quem contrata e libera o dinheiro de quem é contratado.
A mesma lógica vale nos tribunais. Pense na Juliana, gerente financeira de uma transportadora que perdeu uma ação trabalhista em primeira instância. Para recorrer, a empresa precisaria fazer um depósito recursal em dinheiro. Com o seguro garantia judicial, ela recorreu sem tirar esse valor do caixa.
E se acontecesse com você? Se a sua empresa participa de licitações, assina contratos com grandes clientes ou tem processos na Justiça, o seguro garantia pode ser a diferença entre crescer e travar o caixa.
Como funciona o seguro garantia: três partes e uma promessa
Todo seguro garantia envolve três partes. Entender o papel de cada uma evita a confusão mais comum sobre esse seguro.
Tomador
É quem contrata e paga o seguro: a empresa que precisa cumprir a obrigação. Exemplo: a construtora que vai executar a obra.
Segurado
É quem recebe a proteção: quem exigiu a garantia. Exemplo: a prefeitura, a empresa contratante ou o juiz do processo.
Seguradora
É quem garante. Se o tomador não cumprir a obrigação, a seguradora indeniza o segurado, dentro das regras e do valor da apólice.
A diferença que quase ninguém explica
No seguro do carro ou da casa, o seguro protege você. No seguro garantia é diferente: ele protege o outro lado do contrato. Se a seguradora precisar pagar uma indenização ao segurado, ela tem o direito de cobrar do tomador o valor que pagou. É o chamado ressarcimento.
Por isso, antes de emitir a primeira apólice, a seguradora faz um cadastro da empresa e pede a assinatura de um contrato de contragarantia, em que o tomador se compromete a devolver o que for pago. Em muitos casos, os sócios também assinam como garantidores.
Dica do corretor: a análise da seguradora é parecida com uma análise de crédito no banco. Balanços organizados e em dia ajudam a conseguir um limite maior e uma taxa menor.
E se o tomador não cumprir o contrato?
- Primeiro aviso: ao perceber o risco de descumprimento, o segurado comunica a seguradora. As condições chamam isso de expectativa de sinistro.
- Regulação: a seguradora analisa os documentos e apura se o descumprimento é de responsabilidade do tomador. Nas condições da Tokio Marine, por exemplo, o prazo é de 30 até 120 dias, conforme a regulamentação da SUSEP, contados a partir da entrega completa dos documentos.
- Indenização: a seguradora paga em dinheiro o prejuízo comprovado ou, em alguns casos, contrata outra empresa para concluir a obrigação, sempre até o valor máximo da apólice.
Tipos de seguro garantia: qual é o seu caso?
O seguro garantia tem várias modalidades. A escolha depende de quem exige a garantia (um órgão público, uma empresa privada ou a Justiça) e de qual obrigação precisa ser garantida.
Para licitações e contratos com o governo (setor público)
Licitante
Garante que a empresa que venceu a licitação vai assinar o contrato nas condições da proposta. Veja os detalhes na página de seguro para licitações.
Execução de contrato: construtor, fornecedor e prestador de serviços
Garante que a obra será feita, o produto entregue ou o serviço prestado conforme o contrato. É a modalidade mais exigida em contratos públicos.
Adiantamento de pagamento
Quando o órgão paga uma parte antes da entrega, a apólice garante a devolução desse valor se a empresa não cumprir o que foi combinado.
Retenção de pagamentos
Substitui a retenção de parte das faturas que o contratante faria como garantia. A empresa recebe o valor cheio, e o seguro fica no lugar da retenção.
Manutenção corretiva
Garante que a empresa vai corrigir falhas que aparecerem depois da entrega, durante o período previsto no contrato.
Cláusula de retomada (step-in)
Prevista na Nova Lei de Licitações, permite que a seguradora assuma a conclusão da obra se a construtora falhar. É usada principalmente em obras de grande vulto.
Para contratos entre empresas (setor privado)
Construção, fornecimento e prestação de serviços
As mesmas garantias de execução, mas em contratos entre empresas privadas: a indústria que contrata uma obra, o varejista que encomenda um lote, a empresa que terceiriza um serviço.
Imobiliário
Garante ao comprador de imóvel na planta que a incorporadora vai concluir a obra. Existem variações para o comprador final e para o permutante, que trocou o terreno por unidades.
Garantia de pagamento
Garante que uma empresa vai pagar o que deve em contratos de compra, como os de energia elétrica e gás natural. Muito usada no mercado livre de energia.
Coberturas adicionais
Algumas seguradoras oferecem coberturas extras, como multas contratuais e ações trabalhistas e previdenciárias ligadas ao contrato. Elas só valem se estiverem escritas na apólice.
Outras modalidades
Judicial (cível, fiscal e trabalhista)
Substitui o depósito em dinheiro ou a penhora de bens em processos. Explicamos tudo na seção sobre seguro garantia judicial.
Aduaneiro
Garante à Receita Federal o pagamento de tributos suspensos em regimes especiais, como a admissão temporária de máquinas e o trânsito aduaneiro.
Concessões e órgãos reguladores
Garante obrigações de empresas que operam serviços concedidos, como rodovias, saneamento e energia, conforme o edital e o contrato de concessão.
Não sabe qual é o seu caso?
Envie o edital, o contrato ou o número do processo. A Lex Corretora de Seguros indica a modalidade certa e confere se a apólice atende a todas as exigências antes da emissão. Pedir análise gratuita.
Seguro garantia judicial: recorra ou se defenda sem travar o caixa
Em muitos processos, a empresa precisa garantir o valor discutido para poder se defender ou recorrer. O jeito tradicional é depositar o dinheiro ou oferecer bens à penhora. O seguro garantia judicial faz o mesmo papel e deixa o dinheiro livre para o negócio continuar funcionando.
| Situação | Base legal | Valor da apólice |
|---|---|---|
| Execução cível e cumprimento de sentença | Código de Processo Civil, art. 835, § 2º | Valor do débito + 30% |
| Execução fiscal federal (dívida ativa da União) | Lei 6.830/1980 e Portaria PGFN nº 2.044/2024 | Débito atualizado com encargos. Na oferta antecipada, sem os 30% do CPC |
| Depósito recursal trabalhista | CLT, art. 899, § 11, e Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 | Valor do depósito ou da condenação + no mínimo 30% |
| Execução trabalhista | CLT, art. 882, e Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 | Débito com encargos e honorários + no mínimo 30% |
Execução fiscal: as regras mudaram em 2025
A Portaria PGFN nº 164/2014, que muitos sites ainda citam, foi revogada. Desde 2 de março de 2025 vale a Portaria PGFN nº 2.044/2024, que trouxe modelos padronizados de apólice e mudanças importantes:
- a apólice para execução fiscal deve ter vigência mínima de cinco anos;
- o seguro pode ser oferecido antecipadamente, antes mesmo do ajuizamento da execução, pelo portal REGULARIZE;
- na oferta antecipada, o valor corresponde ao débito com os acréscimos e encargos legais, sem o acréscimo de 30% previsto no CPC;
- não é permitido trocar por seguro uma garantia que já seja depósito ou bloqueio de dinheiro.
Débitos com estados e municípios seguem as regras de cada procuradoria. Antes de emitir, a Lex Corretora de Seguros confere a norma que vale para o seu caso.
Trabalhista: atenção ao acréscimo de 30%
Desde a Reforma Trabalhista, o depósito recursal pode ser substituído por seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11). Pelas regras do TST, o valor da apólice precisa ser o valor da condenação ou do depósito acrescido de, no mínimo, 30%. O TST também decidiu que, se a apólice vier sem esse acréscimo, o juiz deve dar prazo para a empresa complementar a garantia. Se ela não complementar, o recurso é considerado deserto, ou seja, não é analisado.
Na prática: o seguro garantia judicial é uma ferramenta técnica. Uma apólice com valor, prazo ou cláusula errada pode ser recusada pelo juiz. Por isso, a Lex Corretora de Seguros trabalha junto com o advogado da empresa para emitir a apólice do jeito que o tribunal exige.
Seguro garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro: qual escolher?
As três opções servem para garantir uma obrigação, mas o impacto no caixa e no crédito da empresa é bem diferente. Veja lado a lado:
| Seguro garantia | Fiança bancária | Caução ou depósito em dinheiro | |
|---|---|---|---|
| Quem garante | Seguradora autorizada pela SUSEP | Banco | A própria empresa |
| Dinheiro parado | Não | Não, mas o banco pode pedir aplicação ou reciprocidade | Sim, o valor total fica imobilizado |
| Limite de crédito no banco | Não consome | Consome | Não consome, mas tira o dinheiro do caixa |
| Custo | Prêmio, em geral menor que o da fiança | Tarifa e comissão do banco | Sem prêmio, mas com o custo do dinheiro parado |
| Aceitação | Prevista em lei para licitações, contratos e processos | Prevista em lei para licitações, contratos e processos | Sempre aceita |
Para a maioria das empresas, o seguro garantia é a opção que mais preserva o caixa e o crédito bancário. A caução em dinheiro só costuma compensar quando o valor é pequeno ou quando a empresa não consegue aprovar o cadastro na seguradora.
Quanto custa um seguro garantia e qual deve ser o valor da apólice
Aqui existem dois valores diferentes, e é comum confundir os dois:
- Valor da garantia (ou limite máximo da garantia): é o valor que a seguradora garante. Quem define é o edital, o contrato ou a lei.
- Prêmio: é o que a empresa paga pelo seguro. É uma fração do valor da garantia.
Qual é o valor da garantia exigido por lei?
Nas contratações públicas, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) define limites:
- até 5% do valor inicial do contrato, como regra geral para obras, serviços e fornecimentos;
- até 10%, quando a complexidade técnica e os riscos justificarem;
- até 30%, em obras e serviços de engenharia de grande vulto (acima de R$ 200 milhões, valor atualizado todo ano), com seguro garantia e cláusula de retomada.
Nos processos judiciais, o valor costuma ser o débito acrescido de 30%, com as regras da tabela da seção judicial. Em contratos privados, o percentual é o que as partes combinarem.
O que define o preço do prêmio
Saúde financeira do tomador
A seguradora analisa balanços, endividamento e histórico da empresa. Quanto menor o risco, menor a taxa.
Modalidade e prazo
Uma garantia de licitante dura poucos meses. Uma garantia judicial ou de obra pode durar anos. Prazos maiores custam mais.
Valor garantido
O prêmio é calculado sobre o valor da garantia. Muitas seguradoras também têm um prêmio mínimo por apólice.
Seguradora escolhida
Cada seguradora tem sua política de aceitação e de taxas. É aqui que comparar faz diferença, e é o que a Lex Corretora de Seguros faz por você.
Não existe uma tabela de preço fixa. Desconfie de qualquer valor anunciado sem a análise da sua empresa. O preço real só aparece na cotação.
Pontos de atenção antes de contratar
O seguro garantia tem regras próprias, bem diferentes dos seguros do dia a dia. Conhecer estes pontos evita surpresas:
O cadastro vem antes da apólice
A seguradora aprova um limite de crédito para a empresa. Sem cadastro aprovado, não há emissão. Faça o cadastro com antecedência, antes do prazo do edital.
A seguradora pode cobrar o tomador
Se pagar uma indenização, a seguradora cobra do tomador o que pagou, com base no contrato de contragarantia.
Atraso no prêmio não cancela a apólice
Nas condições que analisamos, como as da Tokio Marine, a apólice continua valendo mesmo se o tomador atrasar o pagamento, para proteger o segurado. Mas a dívida continua e pode bloquear novas emissões.
Aditivo no contrato pede endosso
Se o contrato mudar de prazo ou de valor, a apólice precisa ser ajustada por endosso. Avise a Lex Corretora de Seguros antes de assinar o aditivo.
O segurado também tem deveres
Quem recebe a garantia pode perder o direito à indenização se alterar o contrato sem avisar a seguradora, pagar o tomador fora do combinado ou demorar a comunicar o problema.
O valor da garantia não se renova
Depois de uma indenização, o valor usado não volta para a apólice. Algumas apólices também podem ter franquia, desde que o segurado concorde.
O que o seguro garantia normalmente não cobre
O seguro garantia cobre o descumprimento da obrigação pelo tomador. Ele não é um seguro contra acidentes nem contra qualquer prejuízo do contrato. Em geral, ficam de fora:
- falhas causadas pelo próprio contratante: atraso de pagamento ao tomador, mudança de projeto ou serviços extras sem concordância da seguradora;
- multas aplicadas pelo contratante ou por autoridades, salvo se houver cobertura adicional de multas;
- lucros cessantes, danos morais e danos corporais;
- dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias do tomador, salvo se houver cobertura adicional trabalhista;
- vícios de construção e erros de projeto, ou seja, o custo de refazer um serviço mal feito;
- caso fortuito, força maior e eventos climáticos, como enchentes, vendavais e deslizamentos;
- variações de mercado, como alta no preço de materiais, mão de obra ou câmbio;
- atos do poder público, como atraso de licenças, desapropriação e embargos;
- descumprimentos que aconteceram antes do início ou depois do fim da vigência da apólice.
Por que essas exclusões existem? Porque cada risco tem o seu seguro. Danos físicos à obra, como incêndio, desabamento e roubo de materiais, são cobertos pelo Seguro Riscos de Engenharia, que pode ser contratado junto com o seguro garantia.
Lista baseada nas condições gerais da Tokio Marine para o Seguro Garantia Segurado Setor Privado (Processo SUSEP nº 15414.637814/2022-23, versão de outubro de 2026). Cada seguradora e cada modalidade tem regras próprias: a apólice e as condições gerais são os documentos que valem.
Como contratar seguro garantia em 5 passos com a Lex Corretora de Seguros
- Envie o pedido. Preencha o questionário de cotação ou mande pelo WhatsApp (35) 3113-2200 o CNPJ da empresa, o nome do responsável, o e-mail e o edital (ou o contrato, ou os dados do processo).
- Faça o cadastro. A Lex Corretora de Seguros envia os documentos da empresa às seguradoras para a aprovação do limite de crédito.
- Compare. Nossa equipe analisa o caso e busca a melhor proposta. Você recebe as propostas das seguradoras que aprovaram a empresa, com taxa, prazo e condições.
- Confira e emita. Antes da emissão, conferimos se o texto da apólice atende a todas as exigências do edital, do contrato ou do tribunal. A apólice é emitida com assinatura digital.
- Conte com o acompanhamento. Endossos, renovações e aditivos ficam com a gente durante toda a vigência.
Para começar, envie só isto: CNPJ da empresa, nome do responsável pelo contato, e-mail e o edital (ou o contrato, ou o número do processo). Com esses dados, nossa equipe analisa o caso e busca a melhor proposta.
Documentos normalmente pedidos no cadastro
- contrato social ou estatuto, com as últimas alterações;
- documentos dos sócios e administradores;
- demonstrações financeiras dos últimos exercícios (balanço e DRE) e balancete recente;
- ficha cadastral da seguradora preenchida;
- edital, contrato ou peças do processo que exigem a garantia.
A lista exata muda de uma seguradora para outra. O primeiro cadastro é a etapa mais demorada. Depois de aprovado, as próximas apólices costumam sair bem mais rápido.
Como consultar uma apólice de seguro garantia na SUSEP
Todo seguro garantia emitido por uma seguradora autorizada é registrado na SUSEP. Por isso, órgãos públicos, empresas e juízes conseguem conferir se a apólice é verdadeira.
- Encontre na apólice o número de registro SUSEP, um código longo que aparece no cabeçalho do documento.
- Acesse a consulta de apólices de seguro garantia no site da SUSEP.
- Informe o número e confira o nome do tomador, do segurado, o valor e a vigência.
O registro pode levar até sete dias úteis depois da emissão para aparecer na SUSEP. Nesse intervalo, a autenticidade pode ser conferida no site da própria seguradora ou pelo QR Code impresso na apólice.
Seguradoras de seguro garantia com que a Lex Corretora de Seguros trabalha
Cada seguradora tem a sua política de aceitação, os seus limites e as suas taxas. Uma empresa recusada em uma pode ser aprovada em outra, com um preço melhor. Por isso, a Lex Corretora de Seguros cota o seu seguro garantia em várias seguradoras ao mesmo tempo:
AKAD
AVLA
Berkley
Excelsior
Ezze
Fator
Junto
Pottencial
Sancor
Sombrero
Tokio Marine
Você não precisa procurar uma por uma. Preencha o questionário de cotação ou envie pelo WhatsApp o CNPJ, o nome do responsável, o e-mail e o edital: a Lex Corretora de Seguros consulta as seguradoras e apresenta a melhor proposta.
Por que contratar seu seguro garantia com a Lex Corretora de Seguros
Várias seguradoras, um único pedido
Você envia os documentos uma vez e a Lex Corretora de Seguros apresenta a empresa a várias seguradoras de garantia.
Apólice conferida antes de emitir
Checamos valor, prazo e cláusulas contra o edital, o contrato ou as regras do tribunal, para a garantia não ser recusada.
Acompanhamento até o fim do contrato
Endossos, aditivos, renovações e o apoio em caso de sinistro ficam com a gente.
Corretora registrada na SUSEP
Lex Corretora de Seguros, SUSEP 202066000, corretora consolidada desde 1998. Excelente no Google, com milhares de clientes protegidos.
Seguros que combinam com o seguro garantia
Seguro Riscos de Engenharia
Protege a obra contra danos físicos durante a construção. Conhecer o seguro
Seguro para licitações
Tudo sobre as garantias exigidas em editais públicos. Ver página
Seguro Transportes
Protege as cargas que a sua empresa envia ou recebe. Conhecer o seguro
Perguntas frequentes sobre seguro garantia
O que é seguro garantia?
É o seguro que garante o cumprimento de uma obrigação assumida em um contrato, em uma licitação ou em um processo judicial. Se quem assumiu a obrigação (o tomador) não cumprir, a seguradora indeniza quem exigiu a garantia (o segurado), até o valor da apólice. Ele substitui a caução em dinheiro, a fiança bancária e o depósito judicial.
Quem paga o seguro garantia?
Quem paga é o tomador, ou seja, a empresa que precisa apresentar a garantia. No seguro garantia judicial, quem paga é a parte do processo que precisa garantir o valor discutido. O segurado, que é quem recebe a proteção, não paga nada.
Quanto custa um seguro garantia?
O prêmio é um percentual do valor garantido, definido pela seguradora depois de analisar a saúde financeira do tomador, a modalidade e o prazo. Não existe tabela fixa: o mesmo seguro pode ter preços diferentes em cada seguradora. Por isso vale cotar em várias, como faz a Lex Corretora de Seguros.
Por que o seguro garantia judicial tem acréscimo de 30%?
O Código de Processo Civil (art. 835, § 2º) equipara o seguro garantia ao dinheiro desde que o valor seja o do débito acrescido de 30%. Na Justiça do Trabalho, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 exige o mesmo acréscimo mínimo. Já na oferta antecipada em execução fiscal federal, a Portaria PGFN nº 2.044/2024 dispensa esse acréscimo.
Seguro garantia ou fiança bancária: qual é melhor?
Os dois são aceitos em licitações, contratos e processos. A diferença é que o seguro garantia não consome o limite de crédito da empresa no banco e, em geral, custa menos do que a fiança. Para a maioria das empresas, ele preserva melhor o caixa e o crédito.
Carta fiança é a mesma coisa que seguro garantia?
Não. A carta fiança, ou fiança bancária, é emitida por um banco. O seguro garantia é emitido por uma seguradora autorizada e fiscalizada pela SUSEP. Os dois cumprem a mesma função de garantia, mas têm regras, custos e efeitos diferentes no crédito da empresa.
Pessoa física pode contratar seguro garantia?
Pode, em algumas situações, principalmente no seguro garantia judicial. A aceitação depende da análise da seguradora, que avalia a renda e o patrimônio da pessoa. A Lex Corretora de Seguros consulta as seguradoras que aceitam esse perfil.
Qual é a vigência do seguro garantia?
A vigência acompanha a obrigação garantida: o prazo do contrato, da licitação ou do processo. Na execução fiscal federal, a Portaria PGFN nº 2.044/2024 exige vigência mínima de cinco anos. Se o contrato for prorrogado, a apólice precisa ser renovada ou ajustada por endosso.
O seguro garantia é cancelado se o prêmio não for pago?
Em geral, não. As condições atuais das seguradoras, como as da Tokio Marine, mantêm a apólice em vigor mesmo com atraso no pagamento, para proteger o segurado. Mas a dívida continua com o tomador, que pode ser cobrado e ter novas emissões bloqueadas.
Como saber se uma apólice de seguro garantia é verdadeira?
Consulte o número de registro da apólice no site da SUSEP, na consulta de apólices de seguro garantia. O registro aparece em até sete dias úteis depois da emissão. Antes disso, a conferência pode ser feita no site da seguradora ou pelo QR Code da apólice.
Precisa de uma garantia para licitação, contrato ou processo?
Envie o CNPJ da empresa, o nome do responsável, o e-mail e o edital. A Lex Corretora de Seguros analisa o caso, busca a melhor proposta entre as seguradoras e emite a sua apólice de seguro garantia.
Lex Corretora de Seguros · SUSEP 202066000 · As informações desta página são um resumo didático e não substituem a apólice e as condições gerais de cada seguradora, que são os documentos que valem. Aceitação, taxas e coberturas dependem da análise da seguradora. ©