
Seguro de Transporte Internacional Avulso: o que cobre
Seguro de transporte internacional avulso protege uma importação ou exportação específica. Veja coberturas, exclusões e o que conferir antes do embarque.
Disponível nas seguintes modalidade: Seguro para Transportadora , Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Embarcador, Seguro Avulso Nacional, Seguro Avulso Internacional






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O gerenciamento de riscos é um procedimento habitual das transportadoras, visto que essas empresas lidam com mercadorias de terceiros e são responsáveis por elas. Dessa forma, é preciso estabelecer práticas que minimizem as chances de extravios, roubos, perdas e outras atividades que possam comprometer o serviço e a integridade da encomenda para os clientes
Uma das maiores preocupações de gestores e responsáveis pelo setor de logística de empresas que trabalham com Comércio Exterior é manter as mercadorias protegidas nos seus processos de importações e exportações. Apesar do seguro para a carga não ser obrigatório, a sua importância é inestimável se você e sua empresa querem ter a tranquilidade e proteção caso riscos que venham a se concretizar, não acabem por fechar seu negócio.
A contratação do Seguro de Carga Embarcador diminui seus gastos, caso aconteçam imprevistos durante seu transporte, como roubos, ou acidentes durante o percurso, que venham danificar sua carga, garantindo a você uma precaução quanto à sua mercadoria.
Uma apólice avulsa é recomendada para os donos da carga que não efetuam embarques com frequência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional.
É essencial para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado.
Uma apólice avulsa é recomendada para os donos da carga que não efetuam embarques com frequência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional.
É essencial para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado.
Porque o transporte de mercadorias envolve riscos reais e imprevisíveis, como:
O seguro atua como uma proteção financeira contra esses eventos, assegurando que o prejuízo não recaia sobre o dono da mercadoria ou a empresa responsável pelo transporte.
Este seguro pode ser contratado por Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Disponível nas seguintes modalidade:
Saiba mais abaixo:
Disponível nas seguintes Modalidades:
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O seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial, consignatário, trading company ou mesmo o transportador.
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Embarcador, Proprietário da Mercadoria, Industrias, Distribuidoras
Se sua empresa é fabricante, distribuidora, comercio, embarcador, proprietário da mercadoria, temos planos simplificados para o seguro transporte de suas mercadorias. Ou seja, tem seus próprios produtos para distribuir ou vender, existe uma modalidade de seguro específico para esse tipo de atividade.
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Se você vai importar ou exportar apenas uma encomenda esporadicamente, o ideal é contratar o seguro transporte Internacional Avulso.
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Recomendado para segurados que não efetuam embarques com freqüência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional, para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado.
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Cobertura que garante ao segurado indenização caso sofra alguma perda ou danos materiais causados aos bens/mercadoria causados por:
A cobertura contra Incêndio, Raio ou Explosão é uma das proteções mais essenciais no
seguro de transporte. Ela reembolsa o segurado por danos ou perdas causadas por esses
eventos à carga transportada, garantindo segurança financeira em situações
imprevisíveis e de alto impacto.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador:
Para empresas que contratam transporte no território nacional, essa cobertura protege as
mercadorias durante o trajeto contratado — desde a origem até o destino — contra:
Importante: Aplica-se tanto para transporte rodoviário, ferroviário, aéreo quanto fluvial.
Mercadorias perigosas ou perecíveis podem exigir cláusulas específicas.
Seguro Transporte Internacional – Importação ou Exportação:
No transporte internacional, essa cobertura protege bens em trânsito entre países,
inclusive durante a travessia marítima ou aérea:
Atenção: Nessa modalidade, a apólice pode ser contratada com base nas Condições de
Carga FPA, Ampla A, B ou C, que variam no nível de cobertura.
Seguro para Transportadoras – RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário de Carga):
Nesse caso, a cobertura de incêndio, raio ou explosão só é acionada se o transportador for
responsabilizado civilmente por danos à carga. Ou seja:
Não cobre avarias se o evento ocorrer por causas naturais ou caso fortuito sem
responsabilidade do transportador. Para ampliar a proteção, recomenda-se combinar com o RCF-DC.
Seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga
Essa cobertura opcional complementa o RCTR-C, e em algumas apólices pode incluir danos
decorrentes de explosão, incêndio ou raio quando associados a roubo ou
desaparecimento total da carga.
Essa cobertura é válida para qualquer tipo de carga?
De modo geral, sim. No entanto:
A cobertura é válida apenas durante o transporte?
Sim. Ela protege exclusivamente durante o período definido na apólice, que vai:
Fora desse período, é necessário contratar extensões de cobertura, como armazém intermediário ou permanência temporária.
Se houver uma explosão no caminhão, sem colisão, o seguro cobre?
Sim, desde que a cobertura esteja ativa na apólice e o evento ocorra durante o transporte:
A cobertura contra Capotagem, Colisão, Tombamento ou Descarrilamento de Veículo
Terrestre protege a carga em caso de acidentes com o meio de transporte utilizado. É uma
das garantias mais acionadas e essenciais para empresas que lidam com transporte
rodoviário ou ferroviário.
Ela garante indenização por perdas e danos à mercadoria quando o sinistro é consequência direta de:
Seguro Transporte Nacional – Embarcador
Para quem contrata transporte de cargas dentro do Brasil, essa cobertura é fundamental.
Ela protege a mercadoria contra danos causados por acidentes típicos de rodovias brasileiras, como:
A cobertura se aplica do ponto de origem até o destino final, desde que o sinistro ocorra
durante o percurso descrito na apólice.
Seguro Transporte Internacional – Importação ou Exportação
Quando a carga está em trânsito internacional, essa cobertura se aplica durante os trechos
terrestres, seja no país de origem, no destino ou em países de trânsito:
Para a cobertura ser válida, o sinistro deve ocorrer dentro do período de risco estabelecido na apólice internacional, normalmente definido como “armazém a
armazém”.
Seguro para Transportadoras – RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário de Carga)
Esse seguro é obrigatório por lei para transportadoras e cobre:
Exemplo: Se o motorista da transportadora perde o controle do caminhão e tomba, e a
carga é danificada, a seguradora indeniza o dono da carga.
Importante: Não cobre acidentes sem responsabilidade do transportador (como causas
naturais). Para isso, recomenda-se combinar com RCF-DC.
Seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga:
Essa cobertura complementar é opcional, mas pode ampliar a proteção, inclusive cobrindo:
É uma importante proteção extra quando há risco de perda total da carga ou sinistros
agravados.
Em que situações essa cobertura é acionada?
A cobertura será acionada quando a carga for danificada ou perdida em consequência direta
de:
O seguro cobre se a carga cair do caminhão após um tombamento?
Sim. Se a carga for danificada pela queda em decorrência de um acidente coberto, como capotagem ou tombamento do veículo, a seguradora realiza a indenização conforme os
limites e condições estabelecidos na apólice.
Lembre-se: é preciso que o tombamento tenha sido registrado e caracterizado como
acidente no percurso segurado.
É necessário comprovar o acidente para acionar a cobertura?
Sim. A comprovação do sinistro é essencial para abertura do processo de indenização. Será
necessário apresentar:
Quanto mais completa a documentação, mais rápido será o processo de análise e
pagamento.
Essa cobertura garante indenização por danos ou perdas à carga transportada por via
marítima ou fluvial quando a embarcação sofre acidente com objetos físicos, como:
É uma cobertura essencial para operações internacionais e fluviais, especialmente
em rotas com tráfego intenso ou riscos naturais.
Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação
A cobertura é altamente recomendada para cargas que cruzam oceanos ou rios internacionais. Ela se aplica em casos como:
A carga estará coberta se sofrer danos diretamente causados por esse tipo de
acidente, desde que dentro do período de risco definido na apólice (normalmente “porto a
porto” ou “armazém a armazém”).
O tipo de cobertura contratada (por exemplo, ICC-A, ICC-B ou ICC-C) definirá a
extensão da proteção. A cobertura ampla (ICC-A) costuma incluir esses riscos automaticamente.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (modal aquaviário)
Se a carga estiver sendo transportada por rios ou mar dentro do território nacional (por exemplo, na navegação fluvial amazônica ou cabotagem):
É necessário que o sinistro esteja descrito na apólice e que a transportadora esteja
devidamente habilitada para o modal aquaviário.
Seguro RCTR-C e RCF-DC – É aplicável a esse tipo de sinistro?
Não. Os seguros RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e RCF-DC (Facultativo de Desaparecimento de Carga) são específicos para transporte terrestre rodoviário.
Portanto, não oferecem cobertura para sinistros ocorridos durante transporte aquaviário ou marítimo. Para esse tipo de risco, é necessário um seguro específico de transporte internacional ou nacional aquaviário.
Qual a diferença entre Colisão e Abalroamento?
E se o navio encalhar ou colidir com rochas submersas?
Sim, a cobertura pode ser acionada. Situações como:
… estão previstas na maioria das apólices, especialmente nas cláusulas com cobertura ampla
ou “All Risks”. A carga danificada nesses eventos será indenizada conforme os termos
acordados com a seguradora.
Quais documentos são necessários para acionar essa cobertura?
Para análise e indenização do sinistro, a seguradora exigirá documentos como:
Ter esses documentos organizados agiliza significativamente o processo de regulação e pagamento.
A cobertura contra Encalhe ou Naufrágio protege o embarcador ou proprietário da carga
contra perdas ou danos materiais sofridos durante o transporte por vias marítimas ou
fluviais, em situações em que:
Trata-se de uma das principais coberturas em transportes aquaviários, especialmente para cargas internacionais ou em regiões fluviais de alto risco logístico, como a Amazônia.
Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação:
Nesta modalidade, a cobertura de encalhe ou naufrágio se aplica quando o sinistro ocorre
durante o trânsito marítimo entre países. É válida nos seguintes casos:
A carga danificada ou perdida será indenizada conforme o nível de cobertura contratado.
Apólices com cobertura ampla (ICC-A / All Risks) costumam incluir automaticamente esse tipo de evento.
Cargas com coberturas restritivas (ICC-B ou ICC-C) podem ter exclusões, por isso é
importante verificar os riscos expressamente cobertos.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (modal aquaviário)
Para transporte dentro do Brasil via rios, lagos ou cabotagem (litoral):
Essa cobertura é particularmente importante para rotas fluviais da região Norte e Centro-Oeste, onde navegação por rios é frequente e os riscos naturais são elevados.
Transportadoras – RCTR-C e RCF-DC: essa cobertura é válida?
Não. Os seguros RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e
RCF-DC (Facultativo de Desaparecimento de Carga) são exclusivos para o transporte
terrestre rodoviário.
Portanto, não cobrem danos por encalhe ou naufrágio de embarcações. Para garantir esse tipo de proteção, o embarcador ou importador/exportador deve contratar um seguro de transporte aquaviário nacional ou internacional específico.
O que caracteriza um encalhe?
Encalhe é quando uma embarcação perde a capacidade de navegação após ficar presa em:
O evento pode resultar em danos severos à embarcação e à carga, exigindo remoção ou resgate e podendo interromper completamente a viagem.
Em quais situações o naufrágio é coberto?
O naufrágio será coberto sempre que for:
Tanto o afundamento total (com perda completa da embarcação) quanto o parcial
(com alagamento do porão, contêineres ou compartimentos) estão incluídos — desde que
causem danos à carga segurada.
A carga é indenizada mesmo que não seja totalmente perdida?
A avaliação do dano será feita com base em laudos de vistoria, notas fiscais e relatórios do comandante da embarcação. A indenização segue os limites, franquias e termos previstos na apólice.
Quais documentos são necessários para acionar essa cobertura?
Para a seguradora analisar o sinistro, será necessário apresentar:
Uma documentação bem estruturada agiliza a liberação do processo e o pagamento da indenização.
Essa cobertura garante indenização por perdas ou danos à carga transportada por via aérea quando ocorrem acidentes com a aeronave, como:
É uma cobertura essencial para empresas que dependem da logística aérea, especialmente para mercadorias de alto valor, urgentes ou perecíveis.
Seguro de Transporte Internacional – Carga Aérea (Importação e Exportação)
Quando a carga é enviada ou recebida por via aérea internacional, essa cobertura se aplica a qualquer acidente ocorrido durante o trecho aéreo internacional, incluindo:
A cobertura é válida desde que a carga esteja declarada na apólice, e o risco seja contratado no tipo de cobertura aplicável (por exemplo, ICC-A para cobertura ampla).
Mercadorias não declaradas, mal acondicionadas ou com exclusões específicas podem não ser indenizadas.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (Carga Aérea)
Para cargas transportadas por aviões dentro do território nacional, essa cobertura protege o embarcador em caso de:
Muito recomendada para empresas que transportam produtos perecíveis, eletrônicos,
medicamentos ou cargas frágeis por via aérea no Brasil.
Seguro RCTR-C e RCF-DC: essa cobertura se aplica a transporte aéreo?
Não. Os seguros RCTR-C (Rodoviário) e RCF-DC são válidos apenas para o transporte
terrestre de cargas. Eles não abrangem acidentes com aeronaves.
Para proteção em transporte aéreo, o embarcador precisa contratar apólices específicas para o modal aéreo, seja em âmbito nacional ou internacional.
O que caracteriza uma aterrissagem forçada?
A aterrissagem forçada ocorre quando uma aeronave precisa pousar fora das condições
planejadas ou normais, por motivos como:
Mesmo que a aeronave não sofra perda total, se a carga for danificada durante o pouso de emergência, a apólice pode garantir a indenização.
Essa cobertura inclui acidentes durante o voo?
Sim. A cobertura se aplica a qualquer fase do transporte aéreo, desde que a carga esteja:
Estão cobertas as fases de: embarque, decolagem, voo, pouso e manuseio em pista (desde que previsto na apólice).
Essa cobertura protege qualquer tipo de carga aérea?
Sim — desde que:
Cargas perigosas, perecíveis ou de alto valor exigem análise técnica, embalagem apropriada e, em alguns casos, coberturas adicionais.
A cobertura para descarga em porto de arribada garante proteção contra perdas, danos ou custos extraordinários que ocorram quando a carga precisa ser descarregada em um porto não previsto originalmente no contrato de transporte, por motivos emergenciais.
Isso inclui situações em que o navio:
Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação
No contexto internacional, essa cobertura é extremamente relevante, especialmente para rotas longas e complexas. Ela se aplica quando a carga precisa ser descarregada em um porto não previsto no plano logístico, e isso causa:
A apólice pode garantir indenização, desde que a arribada tenha sido motivada por
força maior, como:
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (modal aquaviário)
No Brasil, especialmente na navegação fluvial e cabotagem, essa cobertura é útil quando:
Exemplo: Um empurrador no Rio Amazonas sofre avaria e descarrega a carga em um porto secundário, onde há risco de exposição à chuva, má conservação ou roubo — a seguradora pode indenizar conforme as condições da apólice.
Transportadoras – RCTR-C e RCF-DC: essa cobertura se aplica?
Não. As apólices RCTR-C (obrigatória para transporte rodoviário) e RCF-DC (desaparecimento de carga) não abrangem sinistros aquaviários, e tampouco incluem descarregamentos em portos marítimos ou fluviais.
Essa cobertura é exclusiva para seguros voltados ao transporte marítimo ou fluvial,
seja nacional ou internacional, contratados pelo embarcador ou importador/exportador.
O que significa “porto de arribada”?
O porto de arribada é um porto alternativo, diferente do previsto no contrato de transporte, onde a embarcação é forçada a parar e descarregar a carga por motivos de:
Esse desvio não é opcional — é uma medida de urgência que visa preservar vidas,
embarcação e/ou a mercadoria.
Em quais situações a cobertura é válida?
A cobertura será acionada se:
A indenização pode cobrir:
A descarga em porto de arribada sempre gera direito à indenização?
Não necessariamente. Para que a seguradora reconheça o sinistro, é preciso:
Caso a descarga tenha ocorrido por conveniência comercial ou erro de planejamento, a seguradora pode negar o pagamento.
Quais documentos são exigidos para acionar essa cobertura?
Para abertura e análise do sinistro, normalmente são exigidos:
Ter documentação clara e detalhada é essencial para garantir a indenização sem atrasos.
Por que é importante contratar essa cobertura?
Porque situações imprevistas no transporte marítimo e fluvial são mais comuns do que se imagina. Ter essa cobertura significa:
Ideal para empresas que atuam com importações, exportações ou logística fluvial, onde desvios de rota são operacionais e possíveis.
A cobertura para carga lançada ao mar (também chamada de jettison) protege o embarcador contra perdas materiais resultantes da necessidade deliberada de descartar mercadorias no mar ou em rios navegáveis para preservar a embarcação, a tripulação e as demais cargas.
Trata-se de uma medida extrema de emergência, tomada quando há risco real de:
Naufrágio;
Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação
Essa cobertura é padrão nos seguros internacionais de carga marítima, especialmente
nas cláusulas:
Exemplo típico:
Durante uma tempestade, o comandante ordena o lançamento de parte da carga ao mar para evitar que o navio tombe. Se sua carga estiver entre as descartadas, a seguradora irá indenizar os prejuízos, desde que o ato tenha sido registrado e justificado.
O valor da indenização pode seguir critérios de sacrifício geral ou avaria grossa, quando o prejuízo é dividido entre os beneficiários do transporte, conforme regras internacionais.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (modal aquaviário)
No transporte por rios ou navegação costeira no Brasil, essa cobertura é aplicável sempre
que:
Relevante especialmente em regiões como a Amazônia, onde fatores como correntezas, troncos flutuantes e bancos de areia aumentam o risco de emergências aquaviárias.
Transportadoras – RCTR-C e RCF-DC: essa cobertura é válida?
Não. Os seguros RCTR-C (rodoviário obrigatório) e RCF-DC (desaparecimento de carga)
não se aplicam a transporte aquaviário ou marítimo.
Para proteger cargas contra perdas por lançamento ao mar, é indispensável contratar apólice específica para transporte aquaviário nacional ou internacional, dependendo da operação.
O que significa a cobertura de Carga Lançada ao Mar?
É a garantia de indenização da mercadoria descartada no mar ou rio de forma
proposital, com o objetivo de:
Essa prática é reconhecida como “sacrifício justificável” no direito marítimo e é tratada como evento segurável em apólices completas.
Em quais situações a carga pode ser lançada ao mar?
As mais comuns são:
Nesses casos, a decisão é tomada pelo comandante ou autoridade de bordo e deve ser documentada de forma técnica e formal.
A seguradora indeniza a carga que foi lançada ao mar?
Sim, desde que:
A carga pode ser indenizada totalmente, com base no valor segurado, ou conforme as
regras de avaria grossa, quando aplicável.
Quais documentos são necessários para acionar essa cobertura?
Para abertura do sinistro, são comumente exigidos:
A seguradora pode solicitar documentos complementares, dependendo da complexidade
do sinistro.
Essa cobertura está presente em todo seguro de transporte marítimo?
Embora seja comum, especialmente em apólices internacionais, não está garantida em todos os contratos automaticamente.
Verifique se sua apólice possui:
Essa cobertura protege contra a perda total de volumes da carga durante as etapas de
embarque ou desembarque do navio, seja por:
É uma proteção indispensável em operações portuárias, onde o manuseio da carga envolve grande movimentação de equipamentos, guindastes e operadores terceirizados, aumentando o risco de perdas materiais.
Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação
Essa cobertura é altamente recomendada para cargas transportadas por navios entre países, especialmente se:
Aplica-se quando:
A cobertura é válida desde que o sinistro ocorra dentro do período de risco previsto na apólice, normalmente do “armazém de origem até o armazém de destino”.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (modal aquaviário)
No transporte fluvial ou de cabotagem dentro do Brasil, a cobertura é igualmente essencial durante:
Exemplo comum:
Uma carga de máquinas agrícolas é embarcada em balsa no interior do Amazonas, mas um dos volumes cai ao rio durante o içamento e não pode ser recuperado. Com essa cobertura, o embarcador é indenizado integralmente.
Transportadoras – RCTR-C e RCF-DC: essa cobertura se aplica?
Não. Os seguros RCTR-C (rodoviário) e RCF-DC (desaparecimento de carga) não abrangem perdas ocorridas durante operações em portos.
Para proteger a carga durante o embarque/desembarque em navios, é necessário contratar seguro de transporte marítimo ou fluvial com cláusula específica para perdas em operações portuárias.
Em quais situações essa cobertura é acionada?
A cobertura será acionada quando houver perda total de volumes durante as operações
de carga ou descarga, incluindo:
A perda deve ser comprovada tecnicamente e ocorrer durante o manuseio direto da carga, dentro da zona portuária e no período segurado.
Essa cobertura é válida apenas durante a operação no navio?
Sim. Ela é específica para perdas que ocorram durante o embarque ou desembarque da
mercadoria no navio, incluindo:
Qualquer dano fora desse contexto (como no transporte terrestre ou em armazenamento prolongado) requer coberturas adicionais específicas.
Quais documentos são exigidos para acionar o seguro?
Em caso de sinistro, os seguintes documentos são normalmente exigidos pela seguradora:
A documentação detalhada é essencial para garantir agilidade na indenização.
Por que essa cobertura é importante?
Porque as operações de carga e descarga em portos representam um dos momentos de maior risco para mercadorias. Com essa cobertura, você evita:
É altamente recomendada para cargas frágeis, indivisíveis, pesadas ou de alto valor, especialmente em embarques internacionais e fluviais.
Essa cobertura garante a indenização da carga que sofrer perda total em razão de eventos naturais violentos que afetem a embarcação ou a carga durante o transporte marítimo ou fluvial, como:
É uma cobertura essencial para operações em rotas marítimas de alto risco climático ou regiões com navegação fluvial instável.
Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação
Na logística internacional, essa cobertura protege contra eventos marítimos imprevisíveis que possam provocar a perda total da carga, como:
Está incluída nas apólices com cobertura ampla (ICC-A) e, em alguns casos, pode ser contratada como cláusula adicional em apólices restritivas (ICC-B e ICC-C).
Ideal para mercadorias frágeis, produtos de alto valor e cargas com destino a regiões sujeitas a condições climáticas extremas.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (modal aquaviário)
No transporte fluvial ou cabotagem dentro do Brasil, essa cobertura se aplica a:
É altamente recomendada para empresas que operam na região Norte e Centro-Oeste, onde o transporte fluvial é predominante e sujeito a riscos naturais.
Transportadoras – RCTR-C e RCF-DC: essa cobertura se aplica?
Não. Os seguros RCTR-C e RCF-DC são exclusivos para o transporte rodoviário de cargas e não cobrem perdas decorrentes de fenômenos marítimos ou fluviais.
Para cobertura adequada, o embarcador deve contratar apólice específica de transporte aquaviário, com a cláusula de infortúnio do mar ou arrebatamento claramente incluída.
O que caracteriza um infortúnio do mar?
São eventos naturais, violentos, inesperados e inevitáveis que afetam a embarcação ou a carga durante a navegação, como:
Esses eventos devem estar fora do controle humano, ser inesperados e ocorrer durante o transporte definido na apólice.
O que é arrebatamento pelo mar?
O arrebatamento ocorre quando a carga é levada, arrastada ou lançada ao mar em decorrência da força da água. Exemplos incluem:
O evento deve ser documentado e justificado tecnicamente para que a indenização seja acionada.
Quais documentos são exigidos para acionar essa cobertura?
A seguradora exigirá, normalmente:
A clareza na documentação e a descrição detalhada dos eventos aumentam significativamente as chances de indenização rápida e integral.
Essa cobertura é comum em quais tipos de seguro?
Essa proteção é típica dos seguros de transporte marítimo e fluvial, tanto nacional quanto internacional.
Está presente principalmente em:
Em apólices mais restritivas (como ICC-C), essa cobertura pode não estar incluída — é essencial verificar as cláusulas e, se necessário, negociar sua inclusão com a seguradora.
O que são as Coberturas Básicas Restritas (B) no Seguro de Transportes?
As Coberturas Básicas Restritas (conhecidas como “Tipo B”) são cláusulas contratadas
para proteger a carga contra eventos de baixa frequência, mas alto impacto, como
desastres naturais e acidentes excepcionais.
Essas coberturas oferecem segurança para
situações imprevisíveis, que podem gerar perdas totais ou prejuízos expressivos.
Elas são amplamente utilizadas em seguros de transporte nacional e internacional,
especialmente quando a rota apresenta risco ambiental ou geográfico relevante.
Principais riscos cobertos nas Coberturas Restritas (B):
O que cobre?
Garante indenização por danos ou perdas causadas à carga quando o veículo transportador for atingido por:
Exemplo prático:
Um caminhão que atravessa uma cidade alagada durante fortes chuvas e tem sua carga comprometida por contato com a água.
Aplica-se em:
O que cobre?
Protege contra danos à carga provocados por queda de pedras, encostas, árvores, estruturas ou objetos durante o transporte rodoviário.
Exemplo prático:
Caminhão é atingido por uma queda de barreira em uma serra, e parte da carga sofre perda
total.
Aplica-se em:
O que cobre?
Indeniza perdas causadas por eventos sísmicos ou vulcânicos, como:
Exemplo prático:
Carga danificada por rachaduras na estrada causadas por terremoto.
Mais comum em:
O que cobre?
Indeniza cargas afetadas por entrada acidental de água no local de transporte ou armazenagem, como:
Exemplo prático:
Durante uma tempestade em alto-mar, a água invade o contêiner e molha toda a carga de papel e eletrônicos.
Relevante para:
Sim. Todos os sinistros cobertos pelas cláusulas restritas exigem documentação completa,
como:
Quanto mais rápida e precisa a apresentação dos documentos, mais eficiente será o processo de análise e liberação da indenização.
Essas coberturas são ideais para empresas que:
Não. As Coberturas Restritas (B) são aplicáveis às apólices de embarcadores (nacionais
e internacionais).
Seguros como RCTR-C e RCF-DC, voltados para responsabilidade civil do transportador,
não abrangem eventos da natureza diretamente — a não ser que haja envolvimento em acidente coberto.
Para cobertura de riscos ambientais como os descritos, o embarcador deve contratar
seguro próprio, e não depender da apólice da transportadora.
A Cobertura Básica Ampla (A) é a modalidade mais completa e abrangente disponível no mercado de seguros de transporte. Ela garante a indenização por quaisquer perdas ou danos materiais à carga causados por eventos externos e imprevistos, exceto os expressamente excluídos na apólice.
É a opção ideal para quem deseja proteção total com o menor nível de restrição, sendo altamente recomendada para operações logísticas complexas, cargas de alto valor ou rotas com múltiplos riscos envolvidos.
A Cobertura Ampla (A) inclui, entre outros:
Em resumo: todos os eventos externos, súbitos e inesperados estão cobertos, com exceção dos riscos excluídos.
Sim. Mesmo na modalidade ampla, algumas exclusões são padrão, como:
Essas exclusões estarão listadas de forma clara na apólice contratada.
Sim. Para análise e pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar:
Quanto mais completo o dossiê de sinistro, mais ágil será a liberação da indenização.
Aplicações por tipo de seguro de transporte:
Seguro Transporte Nacional – Embarcador
Cobertura altamente recomendada para cargas:
Seguro Transporte Internacional – Importação ou Exportação
A versão internacional da Cobertura Ampla corresponde à cláusula ICC-A (Institute Cargo Clauses – A), que cobre todos os riscos, exceto os explicitamente excluídos.
É o padrão ouro no transporte global, ideal para:
Seguro RCTR-C e RCF-DC – Aplicável?
Não. RCTR-C (obrigatório para transportadoras) e RCF-DC (facultativo) são seguros de responsabilidade civil e não substituem a Cobertura Ampla (A).
Para garantir proteção total da carga, o embarcador deve contratar um seguro detransporte próprio com cobertura ampla, mesmo que a transportadora possua apólice
obrigatória.
Indicada para empresas que:
É a melhor escolha para quem busca tranquilidade, eficiência e segurança jurídica no
transporte de cargas.

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Suas dúvidas sobre o Seguro Transportes – Seguro de Carga respondidas abaixo:
Nem todo tipo de dano ou prejuízo está coberto por um seguro de transporte. Tanto a
Cobertura Básica Restrita (C) quanto a Cobertura Restrita (B) excluem uma série de
situações que não geram indenização, mesmo que o evento tenha ocorrido durante o
transporte.
Conhecer esses riscos excluídos é essencial para evitar surpresas e proteger sua carga
com a cobertura adequada.
❌ Riscos excluídos nas Coberturas Básicas Restritas (C e B):
Não são indenizáveis os prejuízos causados direta ou indiretamente por:
1. Atos ilícitos, má-fé ou negligência do segurado, beneficiários ou prepostos;
2. Perda natural de peso, vazamentos, evaporação ou desgaste natural da carga;
3. Embalagem inadequada ou defeituosa, incluindo containers mal acondicionados
pelo segurado;
4. Vício próprio do produto transportado (ex: fermentação espontânea, deterioração
natural);
5. Atraso na entrega, mesmo que causado por risco coberto (exceto despesas
expressamente previstas);
6. Insolvência do transportador (navio, aeronave ou operador);
7. Meio de transporte inapto ou sem condições de segurança, se o segurado tiver
conhecimento do problema;
8. Armas nucleares, radioativas ou de destruição em massa;
9. Poluição ambiental causada pela carga (sem cobertura específica);
10. Danos morais e indenizações não materiais;
11. Multas, encargos fiscais ou judiciais, salvo cobertura adicional contratada;
12. Armazenagem em locais controlados pelo segurado, embarcador ou
destinatário, salvo cláusula de mercadorias em depósito;
13. Atos terroristas, reconhecidos por autoridade competente;
14. Armas químicas, biológicas ou cibernéticas;
15. Falhas em softwares ou sistemas eletrônicos que interfiram na leitura de datas
ou operações logísticas;
16. Atos de vandalismo, sabotagem ou destruição voluntária;
17. Variação de temperatura e falhas em equipamentos de refrigeração, quando
não cobertos por cláusula adicional.
Atenção especial para cargas refrigeradas:
As perdas por paralisação de motores frigoríficos ou variação térmica não são cobertas
nas apólices básicas — é preciso contratar cobertura adicional específica para
refrigeração.
Diferenças em relação à Cobertura Ampla (A):
A Cobertura Básica Ampla (A) também tem exclusões, mas oferece um nível de proteção
superior. As diferenças principais começam a partir do item “p”:
Ou seja: mesmo na cobertura mais ampla, certos danos específicos exigem cláusulas
adicionais.
Importante: fique atento ao que está ou não incluído na sua apólice.
Para garantir que sua carga está realmente protegida:
✅ Conclusão: não perca dinheiro por desconhecer as exclusões.
Mesmo com seguro, muitas empresas sofrem prejuízos por não saber exatamente o que
está e o que não está coberto. Por isso, é essencial:
✔️ Conhecer os riscos excluídos
✔️ Personalizar sua apólice com coberturas adicionais adequadas
✔️ Consultar um especialista confiável como a Lex Corretora de Seguros.
Proteja sua operação com inteligência. Evite surpresas e assegure o que realmente
importa: sua carga e seu patrimônio.
O seguro de carga, também conhecido como seguro de transportes, é uma proteção
contratada para indenizar prejuízos financeiros em caso de danos ou perdas à
mercadoria durante o transporte, seja ele rodoviário, aéreo, marítimo ou fluvial, em
âmbito nacional ou internacional.
Ele garante segurança e tranquilidade para embarcadores, exportadores,
importadores e transportadoras, reduzindo riscos e protegendo o valor da carga desde a
origem até o destino final.
Por que contratar um seguro de carga?
Porque o transporte de mercadorias envolve riscos reais e imprevisíveis, como:
✅ O seguro atua como uma proteção financeira contra esses eventos, assegurando que o
prejuízo não recaia sobre o dono da mercadoria ou a empresa responsável pelo transporte.
O seguro de carga é obrigatório?
Sim. A contratação é obrigatória em diversas situações:
✅ Para a transportadora
✅ Para o embarcador (proprietário da carga)
Tipos de seguro de carga disponíveis:
1. Seguro de Transporte Nacional – Embarcador
Protege cargas transportadas dentro do Brasil, por qualquer modal (rodoviário,
ferroviário, aéreo ou fluvial).
2. Seguro de Transporte Internacional (Importação/Exportação)
Cobre mercadorias em trânsito entre países, seja por navio, avião ou transporte
multimodal.
3. Seguro RCTR-C – Transportadora
Obrigatório para empresas de transporte rodoviário de cargas. Cobre prejuízos
causados por acidentes com responsabilidade civil.
4. Seguro RCF-DC – Desaparecimento de Carga
Complementar ao RCTR-C. Cobre desaparecimento da carga por roubo, furto ou
apropriação indébita.
Em resumo: por que contratar um seguro de carga?
Fale com um especialista e proteja sua carga com inteligência.
A Lex Corretora de Seguros oferece suporte completo para identificar o tipo de seguro
ideal para sua operação logística, com foco em segurança, economia e personalização
de coberturas.
Não arrisque seu patrimônio. Transporte com proteção. Transporte com
confiança.
O seguro de carga funciona como uma proteção contratual que indeniza perdas ou
danos à mercadoria durante o transporte, seja nacional ou internacional, terrestre,
aéreo, marítimo ou fluvial. Ele garante que você não fique no prejuízo caso a carga sofra
sinistros ao longo do percurso.
A contratação pode ser feita tanto pelo proprietário da carga (embarcador) quanto
pela empresa transportadora, e deve ser personalizada de acordo com o tipo de
mercadoria, rota, modal e nível de risco envolvido.
Etapas do funcionamento do seguro de carga:
1️⃣ Análise do perfil logístico:
Tudo começa com o levantamento das características da operação:
2️⃣ Escolha da cobertura ideal:
Com base nas informações acima, você ou sua corretora definem o tipo de cobertura mais
adequada:
Também podem ser incluídas coberturas adicionais, como:
3️⃣ Contratação da apólice:
Após análise e aprovação da proposta, a seguradora emite a apólice de seguro, com os
termos, coberturas, valores segurados, franquias, carências e exclusões.
4️⃣ Viagem da carga:
Durante o transporte, a carga passa a estar formalmente coberta, desde a origem até o
destino, conforme os termos estabelecidos na apólice.
5️⃣ Em caso de sinistro, entra em ação a proteção:
Se ocorrer um acidente, roubo, incêndio, ou outro evento coberto:
Na prática, como contratamos o seguro de carga com a Lex Corretora?
Você informa suas necessidades, e nós fazemos todo o trabalho técnico e estratégico:
✔️ Analisamos sua operação logística;
✔️ Indicamos as coberturas ideais;
✔️ Cotamos com seguradoras de referência no mercado;
✔️ Garantimos o melhor custo-benefício, com respaldo técnico e suporte completo.
Tudo isso com agilidade, personalização e foco total na segurança do seu negócio.
Vantagens de saber como o seguro de carga funciona:
Não transporte no escuro. Conte com quem entende de riscos logísticos e transforme
o seguro em uma vantagem estratégica.
O seguro de carga é uma ferramenta fundamental para a gestão de risco em
operações logísticas, seja em transportes nacionais ou internacionais. Ele protege o
patrimônio da empresa contra perdas materiais causadas por roubos, acidentes,
desastres naturais, extravios e danos à mercadoria durante o transporte.
Em um mercado cada vez mais ágil, com alta dependência de logística eficiente e segura,
não ter seguro de carga é assumir um risco desnecessário e potencialmente
catastrófico.
Principais ameaças à carga durante o transporte:
Em qualquer uma dessas situações, o prejuízo pode ser parcial ou total, impactando
diretamente o fluxo de caixa, os prazos de entrega e a reputação da empresa.
Benefícios do Seguro de Carga para empresas:
✅ Proteção patrimonial imediata – evita que o embarcador ou transportadora arque com
prejuízos não previstos;
✅ Continuidade operacional – mesmo diante de sinistros, sua empresa continua
funcionando com segurança financeira;
✅ Credibilidade e confiança comercial – empresas seguradas são mais bem vistas por
clientes e parceiros;
✅ Cobertura sob medida – personalização por tipo de carga, rota, modal e valor
transportado;
✅ Cumprimento de exigências legais e contratuais – muitas operações de transporte só
ocorrem mediante apólice vigente.
Importância para operações nacionais e internacionais:
Empresas que atuam com agronegócio, indústria, e-commerce, alimentos,
eletrônicos, automotivo e farmacêutico dependem diretamente dessa proteção para
manter seus produtos em movimento com segurança.
Em resumo: por que o seguro de carga é tão importante?
Porque não basta transportar — é preciso transportar com segurança jurídica,
financeira e logística.
Não deixe sua carga desprotegida. Não arrisque o seu negócio.
Fale com os especialistas da Lex Corretora de Seguros e descubra como um seguro bem
estruturado pode ser um diferencial competitivo real para a sua operação.
O que é Seguro de Carga (ou Seguro de Transportes)?
O seguro de carga, também conhecido como seguro de transportes, é uma proteção
contratada para indenizar prejuízos financeiros em caso de danos ou perdas à
mercadoria durante o transporte, seja ele rodoviário, aéreo, marítimo ou fluvial, em
âmbito nacional ou internacional.
Ele garante segurança e tranquilidade para embarcadores, exportadores,
importadores e transportadoras, reduzindo riscos e protegendo o valor da carga desde a
origem até o destino final.
Por que contratar um seguro de carga?
Porque o transporte de mercadorias envolve riscos reais e imprevisíveis, como:
✅ O seguro atua como uma proteção financeira contra esses eventos, assegurando que o
prejuízo não recaia sobre o dono da mercadoria ou a empresa responsável pelo transporte.
O seguro de carga é obrigatório?
Sim. A contratação é obrigatória em diversas situações:
✅ Para a transportadora
✅ Para o embarcador (proprietário da carga)
Tipos de seguro de carga disponíveis:
1. Seguro de Transporte Nacional – Embarcador
Protege cargas transportadas dentro do Brasil, por qualquer modal (rodoviário,
ferroviário, aéreo ou fluvial).
2. Seguro de Transporte Internacional (Importação/Exportação)
Cobre mercadorias em trânsito entre países, seja por navio, avião ou transporte
multimodal.
3. Seguro RCTR-C – Transportadora
Obrigatório para empresas de transporte rodoviário de cargas. Cobre prejuízos
causados por acidentes com responsabilidade civil.
4. Seguro RCF-DC – Desaparecimento de Carga
Complementar ao RCTR-C. Cobre desaparecimento da carga por roubo, furto ou
apropriação indébita.
Em resumo: por que contratar um seguro de carga?
✅ Protege o valor da sua mercadoria;
✅ Garante continuidade operacional em caso de sinistro;
✅ Evita prejuízos em acidentes, roubos ou desastres naturais;
✅ Atende exigências legais e contratuais;
✅ Transmite mais confiança ao cliente final.
Fale com um especialista e proteja sua carga com inteligência.
A Lex Corretora de Seguros oferece suporte completo para identificar o tipo de seguro
ideal para sua operação logística, com foco em segurança, economia e personalização
de coberturas.
Não arrisque seu patrimônio. Transporte com proteção. Transporte com
confiança.
O gerenciamento de risco no seguro de carga é um conjunto de medidas preventivas
adotadas para reduzir a probabilidade de sinistros, como roubos, furtos e acidentes
durante o transporte. Ele é obrigatório em diversas apólices de seguro de transporte,
especialmente para cargas de alto valor ou em rotas de risco elevado.
Trata-se de uma condição técnica exigida pela seguradora para aceitação da
cobertura — e também uma ferramenta poderosa para proteger sua mercadoria, sua
operação e seu patrimônio.
O que inclui o gerenciamento de risco?
O gerenciamento de risco pode variar conforme o perfil da carga, mas geralmente inclui:
Rastreamento 24 horas
Sua carga é acompanhada em tempo real por uma central de monitoramento, que detecta
desvios, paradas não autorizadas, mudanças de rota e comportamentos de risco.
Escolta armada ou monitorada (quando necessário)
Para rotas e produtos de alto risco, é exigido o acompanhamento físico por equipes
especializadas, conforme protocolo definido pelo PGR (Plano de Gerenciamento de Risco).
Cadastro e liberação de motoristas
Só motoristas previamente avaliados e aprovados podem transportar cargas cobertas pela
apólice, garantindo maior controle e confiança.
Análise de rotas e zonas de risco
A seguradora define rotas permitidas, áreas de parada seguras e regiões de restrição
com base em estatísticas de criminalidade e acidentes.
Checklists operacionais e inspeções de veículos
Antes da viagem, são realizados procedimentos técnicos de verificação de segurança no
veículo e nos sistemas de comunicação e rastreamento.
Por que o gerenciamento de risco é obrigatório?
Porque reduz drasticamente a chance de sinistros e aumenta a eficiência logística. Além
disso, ele:
Quando é exigido o gerenciamento de risco?
E se não houver gerenciamento de risco?
A ausência ou descumprimento do plano de gerenciamento de risco pode resultar em:
✅ Em resumo: o gerenciamento de risco é tão importante quanto o próprio seguro.
Ele não só protege sua carga, como também preserva sua operação, seu cliente e sua
marca.
A Lex Corretora de Seguros oferece apoio completo na estruturação de planos de
gerenciamento de risco em parceria com seguradoras líderes.
Fale com nossos especialistas e receba uma proposta personalizada para garantir
segurança, conformidade e tranquilidade em suas operações logísticas.
A Lex Corretora de Seguros é especialista em seguros de transporte e logística, com
anos de experiência no mercado e parcerias sólidas com as maiores seguradoras do
Brasil. Nossa missão é proteger o que movimenta o seu negócio, com soluções sob
medida para cada operação, tipo de carga e perfil de risco.
Com a Lex, você não contrata apenas um seguro — você tem acesso a uma consultoria
técnica de ponta, focada em segurança, economia e tranquilidade.
Vantagens de contratar seu Seguro de Carga com a Lex Seguros:
Especialização em transporte e logística.
Sabemos exatamente o que sua carga precisa em termos de cobertura, documentação,
gerenciamento de risco e rotas de transporte.
Parcerias com as melhores seguradoras
Trabalhamos com as maiores e mais sólidas seguradoras do Brasil, o que garante
melhores condições comerciais, mais segurança jurídica e ampla variedade de
coberturas.
Planos personalizados e custo-benefício real
Você só paga pelo que realmente precisa. Nossa equipe analisa seu perfil e oferece a melhor
proposta técnica e comercial, sem coberturas desnecessárias ou cláusulas genéricas.
Atendimento consultivo e suporte completo
Do primeiro contato até a gestão do sinistro, você conta com suporte ágil, humano e
transparente — com foco em resolver, não complicar.
Cotação 100% online, rápida e sem burocracia
Através da nossa plataforma, você pode solicitar seu seguro de carga com poucos cliques
— de forma segura, personalizada e com retorno técnico rápido.
Afinal, por que a Lex é a escolha certa para seu seguro de carga?
Porque unimos experiência, tecnologia, agilidade e parceria real com o cliente.
Porque entendemos de transporte tanto quanto você.
E porque nosso compromisso é com a segurança do seu negócio.
✅ Proteja sua carga com quem é especialista. Fale com a Lex Seguros.
Atendimento personalizado | Suporte técnico ágil | Contratação sem burocracia
No seguro de transportes, algumas mercadorias são consideradas de alta sensibilidade
ou risco elevado de sinistro, especialmente em casos de roubo, perecibilidade ou valor
agregado extremo.
Essas cargas não são automaticamente aceitas pelas seguradoras,
exigindo análise técnica mais criteriosa e gestão de risco reforçada.
A aceitação dependerá de fatores como:
Lista de mercadorias com maior dificuldade de aceitação no seguro de carga:
Aparelhos eletrônicos e de alto valor, como:
Produtos de alto risco por valor ou destino:
Bens com alto índice de sinistralidade (roubo ou extravio):
Cargas vivas ou com logística especial:
Produtos agrícolas e commodities sensíveis:
Outros bens com risco operacional elevado:
Como funciona a análise para aceitação dessas mercadorias?
Para viabilizar o seguro, as seguradoras exigem:
Quanto maior o controle logístico, maiores as chances de aceitação com condições
viáveis.
Dica prática: a aceitação depende de estratégia e consultoria especializada.
Muitas vezes, o que parece “não segurável” pode ser viabilizado com um plano técnico bem
estruturado. É por isso que a Lex Corretora de Seguros atua lado a lado com
embarcadores e transportadores para construir um perfil logístico viável para aceitação
da apólice.
Quer saber se sua carga pode ser segurada?
Fale com a Lex Seguros e receba uma análise técnica sem compromisso.
Nossa equipe avalia sua operação, ajuda a adaptar sua logística e viabiliza o seguro com segurança,
conformidade e eficiência.
A averbação de cargas é o ato obrigatório de informar à seguradora todos os detalhes
da mercadoria que será transportada, como:
Essa comunicação deve ocorrer antes do início da viagem, e é o que garante que aquela
carga esteja efetivamente coberta pela apólice.
Por que a averbação é tão importante?
Porque sem averbação, não há cobertura. Se ocorrer um sinistro (como roubo, acidente
ou incêndio) e a carga não tiver sido averbada corretamente, a seguradora pode recusar
o pagamento da indenização, mesmo que exista uma apólice vigente.
Base legal e regulamentação obrigatória
A obrigatoriedade da averbação é prevista em normas da SUSEP e da ANTT:
Portaria SUSEP nº 247
Circular ANTT nº 001/2014
A contratação do seguro RCTR-C é exclusiva da transportadora. A responsabilidade não
pode ser repassada ao embarcador.
O que deve ser informado na averbação?
Em sistemas mais modernos, como o CIOT, Sefaz e TMS integrados, a averbação pode
ser feita de forma automática e digital.
O que acontece se eu não averbar a carga?
Dica da Lex Seguros: Averbação correta = proteção garantida
A Lex Corretora de Seguros oferece suporte completo na integração do processo de
averbação com a seguradora, orientando desde a estruturação da apólice até a gestão
operacional, evitando erros que colocam a cobertura em risco.
Ainda tem dúvidas sobre averbação ou precisa de suporte para regularizar sua
operação?
Fale com um especialista da Lex Corretora de Seguros e descubra como garantir
conformidade total com a SUSEP, ANTT e sua apólice.
Proteja sua carga com quem entende de transporte e risco logístico.
14/02/2014 – A ANTT, através da circular 0001/2014 vem a definir obrigatoriedade de contratação do RCTR-C por parte do Transportador e definir regras sobre a DDR.
Veja a Resolução na integra CLIQUE AQUI.
Veja o parecer da NTC:
É Obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador
A ANTT e a SUSEP consolidam entendimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.
Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.
Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra “m”, a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.
O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014
José Hélio Fernandes
Presidente.
O gerenciamento de riscos é um procedimento habitual das transportadoras, visto que essas empresas lidam com mercadorias de terceiros e são responsáveis por elas. Dessa forma, é preciso estabelecer práticas que minimizem as chances de extravios, roubos, perdas e outras atividades que possam comprometer o serviço e a integridade da encomenda para os clientes
O seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial, consignatário, trading company ou mesmo o transportador.
Se sua empresa é fabricante, distribuidora, comercio, embarcador, proprietário da mercadoria, temos planos simplificados para o seguro transporte de suas mercadorias. Ou seja, tem seus próprios produtos para distribuir ou vender, existe uma modalidade de seguro específico para esse tipo de atividade.
Os colaboradores são os maiores responsáveis pelo desempenho das organizações. Independente do porte ou segmento de negócio, a equipe é fundamental no processo de crescimento de uma empresa. Por isso, cuidar daqueles que zelam pelo desenvolvimento dos negócios é fundamental, e o Seguro de Vida Empresarial pode ser um grande aliado nesse processo.
O seguro ambiental garante ao segurado a proteção contra prejuízos gerados por contaminação e poluição do meio ambiente resultantes do exercício de suas atividades, permitindo que muitos dos prejuízos sejam ressarcidos.
Diversas opções para Proteger seu Veículo, Terceiros, Passageiros, Acessórios, Assistência 24 horas
Por questões de segurança e com a finalidade de evitar prejuízos e danos às pessoas e a natureza, é fundamental para as empresas transportadoras de cargas perigosas efetuarem a contratação do seguro de cargas perigosas.
Uma apólice avulsa é recomendada para os donos da carga que não efetuam embarques com frequência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional.

Seguro de transporte internacional avulso protege uma importação ou exportação específica. Veja coberturas, exclusões e o que conferir antes do embarque.

Entenda o seguro DIT, a diária por incapacidade temporária que ajuda a manter a renda quando você fica afastado do trabalho por doença ou acidente coberto.

O seguro de vida que a empresa contrata para várias pessoas é um seguro de vida em grupo. Pela Lei nº 15.040/2024, o estipulante precisa ter vínculo anterior e não securitário com o grupo e responde pelo prêmio perante a seguradora.
Seguro incêndio no aluguel é obrigatório? Veja o que diz a Lei do Inquilinato, quem paga o valor do seguro e quando ele é exigido.

As malas já estavam no porta-malas. O roteiro, salvo no celular. Faltavam poucas horas para pegar a estrada rumo à Argentina quando, num grupo de WhatsApp de viajantes, alguém perguntou: “vocês já resolveram o seguro obrigatório pra fronteira, Carta Verde ou Carta Azul?” Silêncio. Ninguém do grupo sabia do que se tratava — e a

— O senhor vai precisar deixar R$ 3.900. Hoje. Antes de a gente liberar o carro. O consultor da oficina falou sem tirar os olhos da tela. Do lado de fora, o cheiro de tinta nova e massa de polir. O para-choque amassado, o farol trincado. Um cruzamento, uma frenagem que veio tarde demais. Coisa
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