O presente seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo de garantia da apólice, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais
e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
1 – Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver
consultado médico especializado a respeito daquele dano:
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente
para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
2 – Correrão, obrigatoriamente, por conta desta Seguradora, até e dentro do limite máximo da indenização
fixado neste contrato as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
1.3. Correrão, obrigatoriamente, por conta desta Seguradora, até e dentro do limite máximo da indenização fixado neste contrato os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou terceiros a seu mando, na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.