São oferecidas coberturas para:
Qualquer violação do dever, negligência, erro, distorção, declaração enganosa, omissão ou ato de uma Sociedade
– Com relação a qualquer Conselheiro ou Diretor ou Empregado de uma Sociedade, qualquer violação do dever, negligência, erro, distorção, declaração enganosa, omissão ou ato por tal Conselheiro ou Diretor ou Empregado desde que atuando em sua função na Sociedade, ou qualquer assunto reclamado contra tal Conselheiro ou Diretor ou Empregado desde que atuando em sua função na Sociedade, ou
- Práticas Trabalhistas Indevidas como:
(i) Demissão, dispensa ou rescisão contratual de Empregado, supostamente injusta ou ilegal, quer seja real ou presumida;
(ii) Falha do empregador relacionada à promoção e contratação, avaliação e/ou privação
injusta de oportunidades na carreira, incluindo questões relativas à indisciplina e estabilidade;
(iii) Assédio sexual no local de trabalho, incluindo abordagens indesejadas, solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual, usado como condição para contratação ou como base para decisões relativas a emprego ou criando um ambiente de trabalho que interfere no desempenho;
(iv) Constrangimento de qualquer espécie no local de trabalho, incluindo a alegação de promoção ou permissão de ambiente de trabalho constrangedor;
(v) Ocorrências em relações empregatícias envolvendo:
a) invasão de privacidade;
b) difamação;
c) promoção injusta de sofrimento emocional;
d) discriminação ilegal de qualquer espécie; ou
e) retaliação;
- Qualquer Violação de Terceiros.
Desde que tal ocorrência, ato, erro, omissão ou fatos sejam relacionados ao emprego de qualquer Empregado ou Pessoa Segurada no passado, presente ou futuro ou possível Empregado de uma Sociedade.