O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos concedidos aos clientes no exterior.
A inadimplência pode decorrer de:
– Riscos comerciais – falência ou mora
– Riscos políticos e extraordinários – moratórias, guerras e revoluções, entre outros.
Operações de curto prazo:
Incluem exportações com faturamento em até dois anos, sendo a garantia da parcela segurada de responsabilidade exclusiva da Seguradora.
As operações de curto prazo são divididas em dois subgrupos, conforme o prazo de pagamento:
– Em até 180 dias, principalmente para bens de consumo e serviços de curta duração. A negociação do seguro de crédito à exportação se baseia no conceito de globalidade, ou seja, na emissão de uma apólice global, incluindo todos os créditos concedidos aos seus importadores, durante esse período; e
– Entre 180 dias e dois anos, em geral, para máquinas e equipamentos leves que não se enquadram no conceito de globalidade e, por isso, deverão apresentar informações complementares no formulário básico da Seguradora.
Operações de médio e longo prazos
Com prazo superior a dois anos, em geral, bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.
