Assim como um seguro saúde, o seguro odontológico funciona por meio do reembolso.
Primeiro, o paciente visita o dentista que desejar — seja ele uma indicação da seguradora, seja um profissional fora da rede credenciada.
Depois, o usuário precisa apresentar um recibo da consulta ou dos procedimentos à seguradora. Dessa forma, ele receberá o reembolso do que gastou.
Como citado, é possível realizar o atendimento na rede credenciada pela empresa do seguro dental. Nesse caso, porém, o consumidor não é reembolsado.
Na verdade, a empresa paga os valores diretamente aos dentistas responsáveis. Assim, o usuário não precisa despender nenhum custo.
Os valores do reembolso e assistências que podem ser utilizadas aparecem no contrato do seguro.
Por isso, antes de utilizar qualquer serviço, o consumidor precisa verificar se eles são cobertos pela empresa. Do contrário, o usuário terá que pagar, sozinho, pelo atendimento.
Algo semelhante valeria com um plano de saúde, mas o usuário seria simplesmente impedido de realizar o procedimento.
Afinal, ele não teria cobertura. Com o seguro, qualquer atendimento pode ser feito, mas, se não coberto, acabaria sendo pago de modo particular.
Melhor evitar o prejuízo, ou ao menos programar as finanças, não é mesmo?
Outro ponto importante é que um seguro conta com carência. A carência é o período entre a data de contratação do serviço, e o dia em que ele pode começar a ser utilizado.
Normalmente, a carência de um seguro dentário é de 60 dias.
Para situações de emergência, porém, o atendimento fica disponível após 24 horas da assinatura do contrato. Nesse caso, o dentista atuaria apenas para eliminar a dor.
Se outro tipo de tratamento for necessário, além da medida imediata, o seguro só fará a cobertura passados os 60 dias de carência.