Veja também o que a seguradora não indenizará no Seguro para Ônibus:
A Seguradora também não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos causados:
– Pneus e câmaras de ar, exceto em casos de incêndio ou indenização integral do veículo ou ainda
em sinistro coberto e indenizável de perda parcial do veículo que os atinja;
– Aos itens não originais de fábrica: toca cd’s, rádios, toca-ftas, kit gás, tacógrafo, carroçarias,
equipamentos, quando não for contratada cobertura específica;
– Ao veículo segurado pelo congelamento da água do motor;
– Aos acessórios ou equipamentos removíveis, não fixados em caráter permanente.
Exemplo: toca-ftas removíveis (gaveta);
– Ao dispositivo anti-furto ou anti-roubo, DVD, Kit viva-voz, micro system ou similares, rádio comunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca-fitas ou similares);
– À carga objeto de transporte;
– Exclusivamente ao tacógrafo, taxímetro e luminoso;
– Por fenômenos/convulsões da natureza, exceto aquelas previstas na Cobertura Básica da apólice;
– Ao veículo segurado por desgastes, depreciação decorrente de sinistro ou pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado, bem como perdas ou danos decorrentes ou originados por falta de manutenção ou falhas e/ou erros de fabricação e/ou projeto;
– Quando o veículo segurado estiver em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente;
– Pela carga objeto de transporte do veículo segurado, que contamine ou polua o meio ambiente bem como pela carga do veículo do terceiro eventualmente envolvido em acidente com o veículo segurado, exceto quando contratada cobertura específica de contaminação ou poluição causado ao meio ambiente pela carga do veículo segurado;
– Pela contaminação ou radiação de qualquer natureza e processos provocados por combustíveis e materiais de armas nucleares e ainda qualquer processo de fusão nuclear; causados tanto pelo veículo segurado quanto pelo veículo do terceiro eventualmente envolvido no acidente;
– Pelo reboque ou transporte do veículo segurado por veículo não apropriado a esse fim;
– Ao veículo segurado, pela queda, deslizamento ou vazamento dos objetos/carga por ele transportados, salvo quando em consequência de um dos riscos cobertos pela apólice, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
– Por danos morais e estéticos – pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente apólice as indenizações por DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, no qual esteja o Segurado, seu beneficiário ou pelos respecitvos representantes legais, obrigados a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável; exceto se contratada cobertura específica devidamente mencionada na apólice e mediante pagamento
de prêmio adicional, para a cobertura de danos morais;
– Por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, beneficiário ou por seus representantes, bem como aqueles praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos casos dos seguros de pessoa jurídica.
– Ao veículo segurado, por animais de propriedade do Segurado, condutor ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, bem como de representantes do segurado ou de seus sócios;
– Por acidentes decorrentes da inobservância a disposições legais, causados por exemplificadavamente, lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado;
– Aos sócio-dirigentes ou a dirigentes de empresa do Segurado, bem como a seus descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos;
– Às pessoas transportadas pelo veículo segurado, exceto quando contratada cobertura específica para elas;
– Às pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim;
– A pacientes transportados por ambulâncias;
– A bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
– Pelo veículo segurado aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos do Segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
– A empregados e prepostos do Segurado quando a seu serviço aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos de um ou de outro;
– Por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação do meio ambiente;
– Por responsabilidades assumidas pelo Segurado por meio de contratos, convenções ou acordos sem a prévia concordância da Seguradora;
– Pelo veículo segurado a terceiros (danos materiais, danos corporais ou danos morais) durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros ou sob sua ameaça;
– Pela carga ou descarga das mercadorias do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional;
– Pela operação de basculamento do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional;
– Ao envelopamento do veículo segurado.
* Informações resumidas, consulte sempre as condições gerais do seu seguro
Estão ainda excluídos do seguro:
– Rádio, toca cd’s, toca-fitas (conjugados ou não), não originais de fábrica;
– Carrocerias;
– Kit gás, tacógrafo (não originais de fábrica);
– Equipamentos, destinados a um fim específico e não relacionados à locomoção ou movimentação do veículo; e
– Blindagem
* Informações resumidas, consulte sempre as condições gerais do seu seguro