DETRO (RJ)
PORTARIA DETRO/PRES Nº 1913 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE CAPITAIS DE GARANTIA E RESPECTIVOS PRÊMIOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81 e do que consta no processo SEI-100005/001370/2023 e no processo SEI-100005/005685/2025.
CONSIDERANDO:
as disposições contidas no Artigo 6º da Portaria DETRO/PRES Nº 790/2006, publicada em 29 de setembro de 2006;
que ocorreu reajuste tarifário de 8,16% (oito inteiros e dezesseis centésimos por cento) para os serviços urbanos (SA e SAC) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) para o serviço rodoviário (A e AC) fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, estabelecido para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, através da Portaria DETRO/PRES Nº 1869/2025, publicada em 24/03/2025, e com validade a partir de 29/03/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar e alterar o capital de garantia, assim como o valor do respectivo prêmio do seguro especificado no artigo 4º da Portaria DETRO/PRES Nº 790/2006, na mesma proporção do aumento tarifário concedido, estabelecendo-se os seguintes valores para o Seguro de Responsabilidade Civil, passando o artigo 4º da citada Portaria a ter a seguinte redação, mantendo-se inalteradas as demais disposições:
“Artigo 4º – O Seguro de Responsabilidade Civil de que trata o artigo 3º desta Portaria, que se destinará à composição de danos causados aos passageiros do veículo sinistrado ou aos seus dependentes sera de:
a. R$ 5.203.190,53 (cinco milhões, duzentos e três mil, cento e noventa reais e cinquenta e três centavos) por veículo e por evento, para aqueles que prestam serviço rodoviário (A e AC) e fretamento com veículo do ônibus.”
b. R$ 5.480.612,08 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e doze reais e oito centavos) por veículo e por evento, para aqueles que prestam serviço urbano, das linhas concedidas 400T, 405T, 407T, 410T, 415T, 416T, 417T, 420T e 425T.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025
RAPHAEL S. SALGADO
Presidente DETRO/RJ
Valores do seguro exigido pelo DETRO DETRO-RJ /FRETAMENTO (RJ) / RC DC / DM – 2025
Cobertura / Valor Mínimo Exigido (1º. Janeiro 2025)
APP – Morte – R$ 142.524,00
APP – Invalidez Permanente – R$ 142.524,00
OU
RC DC/DM Passageiros
Valor do APP (R$ 142.524,00) multiplicado pelo número de passageiros.
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Valores do seguro exigido pelo DETRO DETRO-RJ /FRETAMENTO (RJ) / RC DC / DM – 2023
Março 2023
DETRO (RJ)
Cobertura | Valor Mínimo Exigido |
RC DC/DM Passageiros | R$ 4.607.472,07 |
Cobertura / Valor Mínimo Exigido
APP – Morte – R$ 129.987,00
APP – Invalidez Permanente – R$ 129.987,00
ou
RC DC/DM Passageiros
Valor do APP (R$ 129.987,00) multiplicado pelo número de passageiros.
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Valores do seguro exigido pelo DETRO/FRETAMENTO (RJ) / RC DC / DM – 2021
Cobertura / Valor Mínimo Exigido
APP – Morte – R$ 102.633,00
APP – Invalidez Permanente – R$ 102.633,00 multiplicado pelo número de passageiros.