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Seguro para Ônibus

Seguro que oferece proteção completa para os passageiros de ônibus para atender a legislação (ANTT, DER, Prefeituras entre outros órgãos) saiba mais abaixo

Importante: No momento não estamos comercializando o seguro casco ônibus, apenas o seguro RCO – Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros.

COBERTURAS FRANQUIAS SEGURO CASCO PARA ÔNIBUS

Você pode contratar franquias de acordo com sua necessidade:
A franquia poderá ser 10%, 13%, 16%, 20% e 25% da Importância Segurada (VMR).

1 – Riscos Cobertos:

Contratando a cobertura Compreensiva de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização, (observadas as exclusões previstas nas condições gerais) em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

Cobertura de Colisão, Abalroamento ou Capotagem Acidentais no Seguro para Ônibus:

Em caso de acidente com o ônibus, está cobertura garantira o valor total do ônibus.

Cobertura de Queda acidental em precipícios ou de pontos e que não seja causada por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado no Seguro de Ônibus:

Em caso de queda acidental com o ônibus, está cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Granizo, Furacão e Terremoto no Seguro de Ônibus:

Indenização em casos de alagamento e outros eventos naturais.

Cobertura de Roubo ou Furto Total do Veículo no Seguro Ônibus:

Cobertura em Caso de Roubo ou Furto você recebe indenização do valor integral do ônibus de acordo com a apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado no Seguro para Ônibus:

Em caso de queda acidental com o ônibus, está cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Danos ocasionados a Pintura no Seguro para Ônibus:

Em caso de queda acidental com o ônibus, está cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Incêndio ou Explosão Acidental, Raio e suas consequências no Seguro de Ônibus:

Em caso de Incêndio ou explosão acidental, está cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada no Seguro Ônibus:

Em caso de queda acidental com o ônibus, está cobertura garantira o valor total do ônibus de acordo com apólice do seguro casco para ônibus

Cobertura de Submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo no Seguro para Ônibus:

Cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Roubo ou furto parcial do veículo segurado, com dedução da franquia estipulada na apólice para ele no Seguro Ônibus:

Em caso de roubo ou furto parcial, está cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos no Seguro de Ônibus:

Cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” no Seguro para Ônibus:

Cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

Cobertura de Roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca cd’s, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo no Seguro Ônibus:

Cobertura garantira indenização de acordo com apólice do seguro casco para ônibus.

2 – Será decretada a indenização integral quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado para cobrir o veículo:

​* Informações resumidas, para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do seu seguro. 

POR QUE CONTRATAR SEGURO CASCO PARA ÔNIBUS?

Veículos de grande porte necessitam de uma apólice de seguro que atenue os transtornos causados por problemas mecânicos e imprevistos, como colisões, atropelamentos, panes elétricas, incêndios e roubos.

Fazer uma viagem tranquila é importante para todos, seja passageiros, motoristas e empresários responsáveis pelo transporte. A contratação do seguro Casco é ideal para garantir conforto e comodidade em todo o percurso e se prevenir em casos de imprevistos.

seguro casco ônibus
seguro de ônibus

Quem pode contratar seguro casco para ônibus?

Este seguro pode ser contratado por pessoa Física ou Jurídica, de acordo com a utilização do veículo citada abaixo:

  • Fretamento Contínuo, Eventual ou Turístico;
  • Linha Regular Intermunicipal e em Regiões Metropolitanas;
  • Linha Regular Interestadual e Internacional de Passageiros;
  • Serviços de Transporte Urbano de Passageiros;
  • Fretamento Saúde – Transporte de Pacientes;
  • Aceitação para cobertura casco somente para veículos com até 10 anos de fabricação.

QUANTO CUSTA UM SEGURO DE ÔNIBUS

Para saber quanto custa o Seguro de Ônibus, solicite a sua cotação 100% online:

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ASSISTÊNCIA AO SEGURADO NO SEGURO CASCO para ÔNIBUS

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OBS: Informações citadas acima resumidas. Para mais informações detalhadas consulte sempre as condições gerais.

Perguntas Frequentes Seguro para Ônibus

O que o seguro Casco para Ônibus não cobre ?

A Seguradora não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos decorrentes:

– De lucros cessantes em virtude da paralisação do veículo segurado mesmo quando resultante
de um dos riscos cobertos;

– Da participação do veículo segurado em práticas esportivas bem como em competições,
apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não;

– De prestação de serviços especializados de natureza técnico profissional a que se destine o
veículo e não relacionados com a sua locomoção;

– Da superlotação do veículo, quer de pessoas ou da carga transportada;

– Do travamento do motor, por motivo de falta de óleo ou de água;

– De roubo e/ou furto exclusivo da parte removível de toca-fitas ou similares com frente
removível, como também do controle remoto e do DVD fixados ou não em caráter permanente
no veículo, originais de fábrica ou não;

– De atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco ou nacionalização;

– Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;

– De destruição, requisição ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar;

– Da submersão total ou parcial do veículo em água salgada;

– Do roubo, furto ou danos materiais praticados com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo, cometido por pessoas que dependam do Segurado ou do condutor, assim como seus sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes por consanguinidade, afinidade, adoção, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam e/ou dependam economicamente;

– De despesas que não sejam estritamente necessárias para o reparo do veículo e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro;

– De estelionato, apropriação indébita, extorsão, mediante fraude ou furto;

– De danos decorrentes da ausência ou falha na manutenção do veículo segurado ou aqueles relacionados à ausência de conservação do bem;

– Desvalorização do valor do veículo segurado, em virtude da remarcação do chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que o mesmo venha a sofrer, inclusive àquela decorrente de sinistro ou pelo uso do bem;

– Da fuga do condutor do veículo segurado à ação policial;

– De prejuízos patrimoniais, lucros cessantes, perdas e danos não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pelo contrato de seguro;

– De multas, composições civis, transações penais, fianças impostas ao Segurado e as despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais; e

– De despesas efetuadas com custas judiciais do foro penal, bem como com honorários de advogados decorrentes dessas ações.

* Informações resumidas, consulte sempre as condições gerais do seu seguro

Veja também o que a seguradora não indenizará no Seguro para Ônibus:

A Seguradora também não indenizará os prejuízos, as perdas e os danos causados:

– Pneus e câmaras de ar, exceto em casos de incêndio ou indenização integral do veículo ou ainda
em sinistro coberto e indenizável de perda parcial do veículo que os atinja;

– Aos itens não originais de fábrica: toca cd’s, rádios, toca-ftas, kit gás, tacógrafo, carroçarias,
equipamentos, quando não for contratada cobertura específica;

– Ao veículo segurado pelo congelamento da água do motor;

– Aos acessórios ou equipamentos removíveis, não fixados em caráter permanente.
Exemplo: toca-ftas removíveis (gaveta);

– Ao dispositivo anti-furto ou anti-roubo, DVD, Kit viva-voz, micro system ou similares, rádio comunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca-fitas ou similares);

– À carga objeto de transporte;

– Exclusivamente ao tacógrafo, taxímetro e luminoso;

– Por fenômenos/convulsões da natureza, exceto aquelas previstas na Cobertura Básica da apólice;

– Ao veículo segurado por desgastes, depreciação decorrente de sinistro ou pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado, bem como perdas ou danos decorrentes ou originados por falta de manutenção ou falhas e/ou erros de fabricação e/ou projeto;

– Quando o veículo segurado estiver em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente;

– Pela carga objeto de transporte do veículo segurado, que contamine ou polua o meio ambiente bem como pela carga do veículo do terceiro eventualmente envolvido em acidente com o veículo segurado, exceto quando contratada cobertura específica de contaminação ou poluição causado ao meio ambiente pela carga do veículo segurado;

– Pela contaminação ou radiação de qualquer natureza e processos provocados por combustíveis e materiais de armas nucleares e ainda qualquer processo de fusão nuclear; causados tanto pelo veículo segurado quanto pelo veículo do terceiro eventualmente envolvido no acidente;

– Pelo reboque ou transporte do veículo segurado por veículo não apropriado a esse fim;

– Ao veículo segurado, pela queda, deslizamento ou vazamento dos objetos/carga por ele transportados, salvo quando em consequência de um dos riscos cobertos pela apólice, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;

– Por danos morais e estéticos – pela natureza compensatória, não se encontram cobertos pela presente apólice as indenizações por DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, no qual esteja o Segurado, seu beneficiário ou pelos respecitvos representantes legais, obrigados a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável; exceto se contratada cobertura específica devidamente mencionada na apólice e mediante pagamento
de prêmio adicional, para a cobertura de danos morais;

– Por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, beneficiário ou por seus representantes, bem como aqueles praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, nos casos dos seguros de pessoa jurídica.

– Ao veículo segurado, por animais de propriedade do Segurado, condutor ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, bem como de representantes do segurado ou de seus sócios;

– Por acidentes decorrentes da inobservância a disposições legais, causados por exemplificadavamente, lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado;

– Aos sócio-dirigentes ou a dirigentes de empresa do Segurado, bem como a seus descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos;

– Às pessoas transportadas pelo veículo segurado, exceto quando contratada cobertura específica para elas;

– Às pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim;

– A pacientes transportados por ambulâncias;

– A bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;

– Pelo veículo segurado aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos do Segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;

– A empregados e prepostos do Segurado quando a seu serviço aos descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos de um ou de outro;

– Por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação do meio ambiente;

– Por responsabilidades assumidas pelo Segurado por meio de contratos, convenções ou acordos sem a prévia concordância da Seguradora;

– Pelo veículo segurado a terceiros (danos materiais, danos corporais ou danos morais) durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros ou sob sua ameaça;

– Pela carga ou descarga das mercadorias do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional;

– Pela operação de basculamento do veículo segurado; exceto quando contratada cobertura específica, devidamente mencionada na apólice, com cobrança de prêmio adicional;

– Ao envelopamento do veículo segurado.

* Informações resumidas, consulte sempre as condições gerais do seu seguro

Estão ainda excluídos do seguro:

– Rádio, toca cd’s, toca-fitas (conjugados ou não), não originais de fábrica;

– Carrocerias;
– Kit gás, tacógrafo (não originais de fábrica);
– Equipamentos, destinados a um fim específico e não relacionados à locomoção ou movimentação do veículo; e
– Blindagem

* Informações resumidas, consulte sempre as condições gerais do seu seguro

Seguro Carta Azul:

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.
Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

Todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que pretendem transpor sua fronteira nacional para um dos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Azul?

O objeto do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em: morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.

Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga. custas judiciais e honorários advocatícios para a defesa do segurado e da vítima – neste último caso, sempre que o pagamento for imposto ao segurado por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo judicial ou extrajudicial.

 

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O Seguro Garantia proporciona tranqüilidade e segurança às operações que envolvem contratos, cobrindo os prejuízos

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