Cobertura para Acidentes Seguro do RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros:
A cobertura para acidentes protege o segurado contra danos causados a terceiros durante a execução de suas atividades. Se, por exemplo, um acidente envolvendo equipamentos, ferramentas ou qualquer outro tipo de situação imprevista causar danos materiais ou lesões, o seguro cobre as despesas, evitando prejuízos financeiros e garantindo a segurança de seu negócio.
– Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente;
– Acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;
– Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;
Acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados;
Acidentes causados POR bens tangíveis pertencentes a terceiros, movimentados, deslocados e/ou desmontados pelo Segurado.
Em relação a Acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes; Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;, a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.