A cobertura para descarga em porto de arribada garante proteção contra perdas, danos ou custos extraordinários que ocorram quando a carga precisa ser descarregada em um porto não previsto originalmente no contrato de transporte, por motivos emergenciais.
Isso inclui situações em que o navio:
- Enfrenta avarias ou pane técnica;
- Precisa desviar por causa de bloqueios, conflitos ou condições climáticas severas;
- É obrigado a parar por questões de segurança ou ordem das autoridades marítimas.
Seguro de Transporte Internacional – Importação e Exportação
No contexto internacional, essa cobertura é extremamente relevante, especialmente para rotas longas e complexas. Ela se aplica quando a carga precisa ser descarregada em um porto não previsto no plano logístico, e isso causa:
- Danos físicos à carga;
- Atrasos que gerem deterioração ou desvalorização;
- Custos adicionais de transbordo, armazenagem ou reembarque.
A apólice pode garantir indenização, desde que a arribada tenha sido motivada por
força maior, como:
- Problemas mecânicos no navio;
- Risco de naufrágio;
- Determinação das autoridades portuárias;
- Clima severo impossibilitando seguir para o porto de destino.
Seguro Transporte Nacional – Embarcador (modal aquaviário)
No Brasil, especialmente na navegação fluvial e cabotagem, essa cobertura é útil quando:
- A embarcação precisa atracar em um porto fluvial alternativo por emergência ou obstáculos naturais;
- A descarga é feita em local provisório e causa danos ou perdas à carga.
Exemplo: Um empurrador no Rio Amazonas sofre avaria e descarrega a carga em um porto secundário, onde há risco de exposição à chuva, má conservação ou roubo — a seguradora pode indenizar conforme as condições da apólice.
Transportadoras – RCTR-C e RCF-DC: essa cobertura se aplica?
Não. As apólices RCTR-C (obrigatória para transporte rodoviário) e RCF-DC (desaparecimento de carga) não abrangem sinistros aquaviários, e tampouco incluem descarregamentos em portos marítimos ou fluviais.
Essa cobertura é exclusiva para seguros voltados ao transporte marítimo ou fluvial,
seja nacional ou internacional, contratados pelo embarcador ou importador/exportador.
O que significa “porto de arribada”?
O porto de arribada é um porto alternativo, diferente do previsto no contrato de transporte, onde a embarcação é forçada a parar e descarregar a carga por motivos de:
- Emergência operacional;
- Problemas técnicos na embarcação;
- Risco à segurança da carga ou da tripulação;
- Ordem legal ou imposição das autoridades marítimas.
Esse desvio não é opcional — é uma medida de urgência que visa preservar vidas,
embarcação e/ou a mercadoria.
Em quais situações a cobertura é válida?
A cobertura será acionada se:
- A descarga foi feita em função de evento de força maior ou emergência justificada;
- A carga foi danificada, deteriorada ou exposta a riscos durante o processo de
descarregamento, armazenagem ou reembarque; - A situação estiver expressamente prevista na apólice de seguro.
A indenização pode cobrir:
- Danos físicos à carga;
- Custos extras de movimentação ou armazenagem;
- Perdas causadas por tempo de exposição ou manuseio inadequado.
A descarga em porto de arribada sempre gera direito à indenização?
Não necessariamente. Para que a seguradora reconheça o sinistro, é preciso:
- Que o motivo da arribada seja comprovadamente emergencial;
- Que a cobertura esteja incluída na apólice contratada;
- Que a descarga tenha ocorrido dentro do período de risco segurado.
Caso a descarga tenha ocorrido por conveniência comercial ou erro de planejamento, a seguradora pode negar o pagamento.
Quais documentos são exigidos para acionar essa cobertura?
Para abertura e análise do sinistro, normalmente são exigidos:
- Documentação do porto de descarga (relatórios, registros);
- Conhecimento de embarque (Bill of Lading) atualizado;
- Notas fiscais da carga;
- Relatórios do comandante justificando a arribada;
- Laudo técnico ou vistoria comprovando os danos ou perdas.
Ter documentação clara e detalhada é essencial para garantir a indenização sem atrasos.
Por que é importante contratar essa cobertura?
Porque situações imprevistas no transporte marítimo e fluvial são mais comuns do que se imagina. Ter essa cobertura significa:
- Reduzir prejuízos com perdas ou avarias inesperadas;
- Cobrir custos logísticos extras com armazenamento, reembarque e transbordo;
- Manter a previsibilidade financeira, mesmo em casos de emergência.
Ideal para empresas que atuam com importações, exportações ou logística fluvial, onde desvios de rota são operacionais e possíveis.