
SEGURO PARA RISCOS AMBIENTAIS
Seguro disponível nas seguintes modalidades: Seguro Ambiental Propriedades Físicas, Seguro Ambiental Transportes, Seguro Ambiental Agrícola, Seguro Ambiental para Resorts e Hotéis.
Saiba mais abaixo:






Seguro para Riscos Ambientais
Selecione abaixo o Seguro desejado e solicite a sua cotação de forma Rápida e Fácil
Seguro Ambiental Propriedades Físicas
O seguro ambiental garante ao segurado a proteção contra prejuízos gerados por contaminação e poluição do meio ambiente resultantes do exercício de suas atividades, permitindo que muitos dos prejuízos sejam ressarcidos.
Seguro Ambiental Transportes
O Seguro Ambiental Transportes foi desenvolvido especialmente para riscos relacionados às atividades de transporte de mercadorias e resíduos, oferecendo cobertura para possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiental.
Seguro Ambiental Agrícola
Possíveis Impactos Ambientais:
Contaminação do solo, lençol freático, águas superficiais, poluição atmosférica e danos a terceiros – corporais e materiais.
Seguro Ambiental para Resorts e Hotéis
Os Hoteis e Rosorts, podem causar os seguintes Impactos Ambientais: Contaminação do solo, subsolo, lençol freático, águas superficiais, águas marinhas, poluição atmosférica, danos a terceiros – corporais e materiais, danos ambientais.
Resorts e Hotéis estão sujeitos a gerar contaminação ambiental.
POR QUE PRECISO DO SEGURO PARA RISCOS AMBIENTAIS?
O seguro ambiental garante ao segurado a proteção contra prejuízos gerados por contaminação e poluição do meio ambiente resultantes do exercício de suas atividades, permitindo que muitos dos prejuízos sejam ressarcidos.
Em parceria com as principais seguradoras que operam no ramo, oferece consultoria na elaboração de apólice para cobrir riscos ambientais.
Nossas apólices abrangem situações que fogem ao controle do segurado, decorrentes de atividades por ele realizadas ou em consequência do comportamento de seus clientes e fornecedores, oferecendo soluções para situações adversas, prevenindo perdas e garantindo a continuidade dos negócios de nossos clientes.
O Seguro Ambiental evoluiu ao longo dos anos e hoje é uma de nossas especialidades. Trabalhamos com diversos tipos de seguros ambientais, inclusive o Seguro Transporte Ambiental.


Quem pode contratar o SEGURO PARA RISCOS AMBIENTAIS?
Este seguro pode ser contratador por Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Nas seguintes modalidades:
- Seguro Ambiental Propriedade Físicas.
- Seguro Ambiental Transportes.
- Seguro Ambiental Agrícola.
- Seguro Ambiental para Resorts e Hotéis.
Detalhes de cada produto abaixo.
COTAR AGORA SEGURO AMBIENTAL PROPRIEDADES FÍSICAS
Faça uma cotação agora mesmo e veja como é simples e barato ter todas estas coberturas:

COTAR AGORA SEGURO AMBIENTAL AGRÍCOLA
Principais Riscos:
- Risco de explosão ou vazamento devido á estocagem e utilização de amônia (NH3) na industrialização de fertilizantes;
- Possível liberação de ácidos fortes, enxofre (S) e amônia (NH3) para o meio ambiente, durante os processos de fabricação;
- Em casos de acidentes, risco de eutrofização de corpos hídricos devido aos nutrientes primários (Nitrogênio (N) Fósforo (P), e potássio (K) que compõem os adubos e fertilizantes;
- Risco no Transporte de Matéria-prima e produto final;
- Risco no embarque e desembarque de granéis para exportação / importação.
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Possíveis Impactos Ambientais :
Contaminação do solo, lençol freático, águas superficiais, poluição atmosférica e danos a terceiros – corporais e materiais.
Seguros Disponíveis:
Seguro de Responsabilidade Civil por danos de Poluição Ambiental e Riscos Ambientais Transportes.
COTAR AGORA SEGURO AMBIENTAL PARA RESORTS E HOTÉIS
A Lex Corretora de Seguros em parceria com a AIG Seguradora, oferece consultoria na elaboração e contratação de Seguros de riscos Ambientais para Hotéis e Resorts.
Os Hoteis e Rosorts, podem causar os seguintes Impactos Ambientais: Contaminação do solo, subsolo, lençol freático, águas superficiais, águas marinhas, poluição atmosférica, danos a terceiros – corporais e materiais, danos ambientais.
Resorts e Hotéis estão sujeitos a gerar contaminação ambiental.
Principais riscos:
- Geração de resíduos provenientes dos restaurantes, bares, quartos, e, em alguns casos ambulatórios e ou enfermarias (resíduos hospitalares);
- Geração de efluentes provenientes das lavanderias (industrial) e sanitários;
- Estocagem e manipulação de produtos: Químicos – produtos de limpeza, matérias-primas para lavanderia industrial, produtos para tratamento de piscina; e inflamáveis – combustíveis para geradores, gases de cozinha;
- Riscos durante o transporte e pela corresponsabilidade pelos Locais de descarte ou tratamento de resíduos;
- Obras: Geração de resíduos, efluentes, estocagem de produtos perigoso, emissões atmosféricas, poluição de regiões costeiras, assoreamento, entre outros;
- Entorno normalmente caracterizado por áreas sensíveis, costeiras e áreas de proteção ambiental.
Possíveis Impactos Ambientais:
Contaminação do solo, subsolo, lençol freático, águas superficiais, águas marinhas, poluição atmosférica, danos a terceiros – corporais e materiais, danos ambientais.
Produtos disponíveis:
Responsabilidade por danos de Poluição Ambiental e Seguro Ambiental – Infra.

COTAR AGORA SEGURO RISCOS AMBIENTAIS TRANSPORTE
O Seguro Ambiental Transportes foi desenvolvido especialmente para riscos relacionados às atividades de transporte de mercadorias e resíduos, oferecendo cobertura para possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente.
Principais Riscos:
- Contaminação de Solo;
- Contaminação de Lençol Freático;
- Danos a Terceiros;
- Extensão para trecho fluvial.
Faça uma cotação agora mesmo e veja como é simples e barato ter todas estas coberturas:

COBERTURAS básicas DO SEGURO riscos ambientais transportes

Custos de Limpeza
- Investigação,
- Remoção,
- Remediação.

Coberturas Adicionais
- Não-acidentes,
- Danos Morais,
- Percusso Complementar Fluvial,
- Lucros Cessantes de Terceiros,
- Custos de Restauração,
- Custos de Investigação.
Vantagens e Diferenciais seguro riscos ambientais transportes
Diferenciais do Produto da AIG Seguros:
– Ampara eventos Súbitos e Graduais (não-limitada a 72 horas);
– Cobertura extensiva aos danos a terceiros em função da poluição (inclusive Lucros Cessantes de terceiros);
– Amparo a eventos “não-acidentais”;
– A cobertura de clean-up ampara todos os custos de Remediação (não somente limpeza de pista);
– Custos de Defesa, Investigação (monitoramento) e Restauração amparados automaticamente até o L.M.I da apólice.
– Capacidade própria de aceitação e subscrição local;
– Produto Standalone de Riscos Ambientais;
– Estrutura de prontidão e atendimento sem custo adicional ao segurado.
ASSISTÊNCIA ao segurado no
SEGURO RISCOS AMBIENTAIS TRANSPORTES

Assistência a Segurados
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COMO FAZER UMA COTAÇÃO DO Seguro RISCOS AMBIENTAIS TRANSPORTES
Para fazer cotação personalizada e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.
Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do seguro Riscos Ambientais.

Perguntas Frequentes Seguro Riscos Ambientais Transporte
Este seguro pode ser contratador por Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Nas seguintes modalidades:
- Seguro Ambiental Propriedade Físicas.
- Seguro Ambiental Transportes.
- Seguro Ambiental Agrícola.
- Seguro Ambiental para Resorts e Hotéis.
No que diz respeito à Legislação Ambiental Federal aplicável ao assunto, destacam-se os dispositivos legais que versam sobre Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa por Danos Ambientais:
Constituição Federal/1988: Artigo 225, Parágrafo 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;
Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente): Artigo 14, § 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Lei Federal nº 9605, de 12, de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais): Artigo 3º – As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (CRIMINALMENTE) conforme o disposto nesta lei;
Parágrafo único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato;
Artigos 21, 54, 72 e outros – diversas penalidades, incluindo detenção por até 5 anos, multas de até R$ 50 milhões, interdição, obrigação de recompor meio ambiente etc.
Cumpre ressaltar que há uma tendência na Legislação Ambiental Brasileira de tornar o Seguro Ambiental obrigatório, a saber:
PL 2313/03 – Projeto de Lei Federal proposto pelo Deputado Henrique Eduardo Alves em 15 de outubro de 2003, com emendas propostas em 2005, que visa tornar obrigatório Seguro de Responsabilidade Civil do Poluidor, pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica potencialmente causadora de degradação ambiental, danos a pessoas e ao meio ambiente, nos casos em que o seguro seja exigido pelo órgão licenciador do SISNAMA para concessão da licença ambiental.
Em São Paulo, no último dia 21 de maio de 2013, foi discutida no plenário do CONSEMA a minuta do decreto que visa regulamentar a Lei Estadual n° 13.577/2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. Nesta reunião, concluiu-se pela não obrigatoriedade na contratação do Seguro Ambiental no Estado de São Paulo, muito embora a legislação estadual estabeleça outras garantias para remediação das áreas contaminadas.
Decreto nº 59.263, de 5 de junho de 2013: Regulamenta a Lei no 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas.
Artigo 4o: São instrumentos, dentre outros, para a implantação do sistema de proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento de áreas contaminadas: (…)
X – Seguro ambiental;
Hoje, no Brasil, além da legislação que trata do assunto há também preocupação com o posicionamento das empresas perante a sociedade em relação ao Meio Ambiente, já podemos ver a prática de ações sustentáveis como ferramenta de marketing, como na apresentação de programa de redução do uso de água e energia elétrica, gestão de resíduos eletrônicos, reciclagem de resíduos sólidos, gestão de resíduos automotivos e, principalmente, a implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), com a gestão dos riscos ambientais decorrentes da atividade potencialmente poluidora. Essas e outras ações, em conjunto com o Seguro Ambiental, deverão ajudar a consolidar positivamente a imagem corporativa perante o mercado, seja em relação à importância na proteção do Meio Ambiente como nas praticas adotadas pela empresa.
Além das ações implantadas pelas empresas no mundo corporativo, já podemos presenciar tentativas de inserção da matéria “Educação Ambiental”, na grade do Ensino Fundamental no Brasil, medida que poderá tornar o Brasil, no futuro próximo, um país que valoriza de forma significativa o seu patrimônio natural.
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