Carta Verde ou Carta Azul: qual seguro você precisa para viajar?

Carta Verde ou Carta azul

As malas já estavam no porta-malas. O roteiro, salvo no celular. Faltavam poucas horas para pegar a estrada rumo à Argentina quando, num grupo de WhatsApp de viajantes, alguém perguntou: “vocês já resolveram o seguro obrigatório pra fronteira, Carta Verde ou Carta Azul?” Silêncio. Ninguém do grupo sabia do que se tratava — e a viagem era no dia seguinte.

Esse tipo de susto de última hora é mais comum do que parece. A dúvida entre Carta Verde ou Carta Azul é uma das mais frequentes entre quem vai viajar de carro, van ou caminhão para o exterior. Quem vai cruzar a fronteira do Mercosul ou dos países do ATIT descobre, muitas vezes tarde demais, que existe um seguro obrigatório específico para essa viagem — e que ele tem dois nomes parecidos, que confundem até quem já viajou antes. Escolher o documento errado pode significar ficar sem cobertura justamente na hora em que ela mais faria falta.

A boa notícia é que a diferença é mais simples do que parece à primeira vista. Neste guia, a Lex Corretora de Seguros, com vasta experiência no mercado de seguros, explica o que é cada um, quem precisa de qual, o que cada um cobre e como identificar rapidamente qual se aplica à sua viagem — seja ela um passeio em família ou uma operação de transporte comercial.

O que são esses seguros e por que são obrigatórios

Tanto a Carta Verde quanto a Carta Azul existem por causa de acordos internacionais entre países da América do Sul. A lógica é simples: se você causar um acidente fora do Brasil, precisa existir um seguro para reparar os danos causados a outras pessoas.

O ponto mais importante para entender logo de início: os dois seguros cobrem danos causados a terceiros fora do Brasil, conforme o Artigo 1º da Circular Susep nº 611/2020 e o Artigo 1º da Circular Susep nº 614/2020. Ou seja, eles protegem quem sofreu o prejuízo por sua causa — outro motorista, um pedestre, os passageiros. Eles não cobrem o conserto do seu próprio veículo. Para isso, é necessário um seguro auto tradicional.

Vale reforçar um detalhe que passa despercebido: o pagamento não é automático. A cobertura depende da apuração da responsabilidade civil — ou seja, é preciso comprovar, por acordo ou decisão judicial, que houve culpa pelo dano. O seguro entra em ação depois dessa apuração.

Agora, ao que interessa: qual desses dois seguros é o seu caso.

Seguro Carta Verde — o que é e quem precisa

O seguro Carta Verde é feito para veículos de uso pessoal, não comercial. Se a viagem é por conta própria, este é provavelmente o seu seguro.

Para quem é

Carro de passeio particular ou de aluguel (uso pessoal, sem transporte remunerado), motos, bicicletas motorizadas, reboques e motorhomes registrados no Brasil, conforme o Artigo 1º e o parágrafo único da Circular 614/2020. Se a dúvida “quando preciso do seguro Carta Verde?” passou pela sua cabeça, a resposta costuma ser: quando o passeio é seu e da sua família.

Para onde vale

Países do Mercosul, de acordo com o item 3 do Anexo I da Circular 614/2020. É o seguro certo para quem vai viajar de carro para Argentina, Uruguai e Paraguai em viagens particulares.

O que cobre

Danos a pessoas ou objetos de terceiros que estão fora do seu veículo — por exemplo, se você colide com outro carro ou atropela um pedestre no exterior, conforme o item 1.1.1 do Anexo I da Circular 614/2020. Importante notar: não cobre os passageiros do seu próprio carro nem o seu veículo.

Valores de cobertura

Até US$ 40.000 por pessoa em caso de morte ou danos pessoais, e até US$ 20.000 por terceiro para danos materiais, com limites de US$ 200.000 e US$ 40.000 por evento, conforme os itens 5.1 e 5.1.2 do Anexo I da Circular 614/2020. Você pode consultar o texto integral da norma diretamente no site da Susep — Circular nº 614/2020.

Exemplo prático: uma família sai de carro próprio para curtir as férias em Bariloche, na Argentina. Uso pessoal, veículo particular, dentro do Mercosul — caso clássico de Carta Verde.

Seguro Carta Azul (RCTR-VI) — o que é e quem precisa

O seguro Carta Azul, também chamado de seguro RCTR-VI, é voltado para quem trabalha transportando pessoas ou carga. Se a viagem tem finalidade comercial, este é provavelmente o seu seguro.

Para quem é

O transportador rodoviário — ou seja, o veículo que faz transporte remunerado de passageiros ou de carga, mediante contrato de transporte, conforme o Artigo 1º da Circular 611/2020. É o seguro obrigatório para transportadoras internacionais e para quem faz turismo, fretamento ou frete cruzando a fronteira.

Para onde vale

Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de acordo com o Artigo 1º da Circular 611/2020. Esse grupo de países, ligado ao acordo ATIT, é mais amplo do que o Mercosul.

O que cobre

Danos aos passageiros transportados (quem tem passagem ou está na lista de passageiros do veículo) e também a terceiros não transportados, sempre fora do Brasil, conforme os itens 1.1, 1.1.1, 1.1.2 e 1.3 do Anexo I da Circular 611/2020.

Valores de cobertura

Variam conforme o país de destino. Para Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, chegam a US$ 50.000 por terceiro e US$ 50.000 por passageiro em caso de morte ou danos pessoais, com limites de até US$ 240.000 por evento. Para Bolívia, Chile e Peru, os valores são um pouco menores, conforme os itens 5.1 e 5.2 do Anexo I da Circular 611/2020. O texto integral está disponível no site da Susep — Circular nº 611/2020.

Exemplo prático: uma van de turismo levando um grupo para o Chile, ou um caminhão de carga atravessando a fronteira em viagem comercial. Transporte remunerado, contrato de transporte — caso típico de Carta Azul. É também a resposta para quem procura seguro para van ou caminhão viajar para o exterior a trabalho.

Carta Verde ou Carta Azul: quadro comparativo

Item Carta Verde Carta Azul (RCTR-VI)
Tipo de veículo / uso Carro, moto, motorhome, reboque — uso pessoal, não comercial (Art. 1º, Circular 614/2020) Veículo de transporte remunerado de passageiros ou carga (Art. 1º, Circular 611/2020)
Países cobertos Países do Mercosul (item 3 do Anexo I, Circular 614/2020) Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai (Art. 1º, Circular 611/2020)
Quem é protegido Terceiros fora do veículo (item 1.1.1 do Anexo I, Circular 614/2020) Passageiros transportados e terceiros não transportados (itens 1.1 a 1.3 do Anexo I, Circular 611/2020)
Valores de cobertura Até US$ 40.000/pessoa e US$ 20.000/terceiro (itens 5.1 e 5.1.2 do Anexo I, Circular 614/2020) Até US$ 50.000/pessoa e por passageiro, conforme o país (itens 5.1 e 5.2 do Anexo I, Circular 611/2020)
Base legal Circular Susep nº 614/2020 Circular Susep nº 611/2020

Carta Verde ou Carta Azul: como saber qual é o seu caso

Responda às perguntas abaixo, na ordem. A primeira que fizer sentido para você indica o seguro certo:

  • Seu veículo transporta passageiros mediante pagamento (van de turismo, fretamento, ônibus)? → Carta Azul.
  • Seu veículo transporta carga mediante contrato de transporte (frete comercial)? → Carta Azul.
  • Você vai viajar com carro, moto ou motorhome próprio, para uso pessoal ou familiar, dentro do Mercosul?Carta Verde.

Uma observação importante: existem casos de uso misto ou situações que a norma não descreve em detalhe — por exemplo, um carro alugado usado com finalidade comercial. Nesses cenários de dúvida sobre o enquadramento, o melhor caminho é confirmar com um corretor antes de contratar. Assim, você evita comprar o seguro errado e viajar sem a proteção adequada.

O que acontece se você viajar sem o seguro

O certificado do seguro é um documento de porte obrigatório e pode ser exigido na fiscalização de fronteira, conforme o Artigo 6º da Circular 611/2020 e o item 8.1 do Anexo I da Circular 614/2020. É preciso levar o certificado original durante toda a viagem.

Na prática, sem esse documento em mãos, o motorista pode ter dificuldade para ingressar no país de destino ou ser autuado pela fiscalização. Além do transtorno na estrada, você ficaria sem uma proteção que é justamente para os momentos mais difíceis. Por isso, resolver o seguro antes de sair de casa é sempre a decisão mais tranquila.

Perguntas frequentes

Carta Verde e Carta Azul cobrem o meu próprio carro?

Não. Ambos cobrem apenas danos causados a terceiros fora do Brasil — outro motorista, um pedestre ou os passageiros transportados, conforme o caso. Para proteger o seu veículo, é necessário contratar um seguro auto tradicional.

Posso usar a Carta Verde para uma viagem comercial?

Não. A Carta Verde é destinada exclusivamente a veículos de uso pessoal, não comercial, conforme o Artigo 1º da Circular Susep nº 614/2020. Transporte remunerado de passageiros ou carga exige a Carta Azul (RCTR-VI).

A Carta Azul vale para quais países?

Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de acordo com o Artigo 1º da Circular Susep nº 611/2020 — um grupo de países mais amplo que o Mercosul, ligado ao acordo ATIT.

O que acontece se eu for parado na fronteira sem o certificado?

O certificado é documento de porte obrigatório e pode ser exigido na fiscalização de fronteira. Sem ele, o motorista pode ter dificuldade para ingressar no país de destino ou ser autuado.

O seguro paga automaticamente após o acidente?

Não. O pagamento depende da apuração da responsabilidade civil, ou seja, é necessário comprovar por acordo ou decisão judicial que houve culpa pelo dano causado.

Carta Verde ou Carta Azul: escolha o seguro certo antes de viajar

Escolher entre Carta Verde ou Carta Azul não precisa ser complicado. Em resumo: se a viagem é pessoal, com veículo próprio no Mercosul, o seu seguro é a Carta Verde; se envolve transporte remunerado de passageiros ou carga, é a Carta Azul (RCTR-VI). Contratar o seguro errado pode deixar você descoberto — e lembre-se de que o pagamento sempre depende da apuração da responsabilidade civil.

O processo de contratação é rápido, e um corretor com vasta experiência no mercado de seguros ajuda você a confirmar o enquadramento certo — especialmente em casos-limite. Identifique o seu perfil abaixo e faça sua cotação com tempo, antes de pegar a estrada.

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem a consulta a um corretor de seguros habilitado. Coberturas, valores e exclusões podem variar conforme a seguradora contratada e estão sujeitos às Circulares Susep nº 611/2020 e nº 614/2020, além de eventuais atualizações normativas. A contratação está sujeita à análise e aceitação da seguradora.
Carlos César Vilas Bôas

Escrito por Carlos César Vilas Bôas

Corretor de Seguros e Administrador por formação, é diretor e sócio da Lex Corretora de Seguros. Seu trabalho é focado na proteção de bens, no planejamento sucessório e na proteção financeira, seja familiar ou empresarial. Ajuda pessoas a cuidar de tudo o que conquistaram na vida por meio de ativos securitários. Sempre ligado à tecnologia e ao mercado de seguros.

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