
Seguro de Transporte Internacional Avulso: o que cobre
Seguro de transporte internacional avulso protege uma importação ou exportação específica. Veja coberturas, exclusões e o que conferir antes do embarque.
O Seguro RC Prestação de Serviços é essencial para empresas que realizam serviços de manutenção e limpeza em imóveis de terceiros. Esta modalidade de seguro protege sua empresa de danos acidentais que possam ocorrer durante a execução das atividades, garantindo tranquilidade e segurança para você e seus clientes.








O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, CAUSADOS A TERCEIROS, NOS LOCAIS em que o Segurado preste serviços de limpeza e manutenção geral de imóveis, e DURANTE a prestação de tais serviços, e desde que os danos decorram EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
Cobertura de Incêndio e/ou Explosão do Seguro RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros:
Com cobertura para Incêndio e/ou Explosão, o segurado estará protegido contra danos causados a terceiros durante o exercício de suas atividades. Se, por exemplo, um incêndio ou explosão for provocado pelo segurado ao realizar um serviço, esse seguro cobre os prejuízos causados, evitando que o profissional ou empresa tenha que arcar com os altos custos de indenizações.
Cobertura para Queda, Lançamento ou Deslocamento de Objetos do Seguro RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros:
Com a cobertura para queda, lançamento ou deslocamento de objetos, o segurado estará amparado caso, durante suas atividades, ocorram danos a terceiros provocados por esses incidentes. Se algum objeto cair, for lançado ou deslocado e causar danos materiais ou corporais, essa cobertura garante o suporte necessário para cobrir os prejuízos.
Cobertura para Acidentes Seguro do RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros:
A cobertura para acidentes protege o segurado contra danos causados a terceiros durante a execução de suas atividades. Se, por exemplo, um acidente envolvendo equipamentos, ferramentas ou qualquer outro tipo de situação imprevista causar danos materiais ou lesões, o seguro cobre as despesas, evitando prejuízos financeiros e garantindo a segurança de seu negócio.
– Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente;
– Acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;
– Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;
Acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados;
Acidentes causados POR bens tangíveis pertencentes a terceiros, movimentados, deslocados e/ou desmontados pelo Segurado.
Em relação a Acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes; Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;, a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.
Cobertura para Acordos do Seguro RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros:
A cobertura para acordos assegura que, caso seja necessário chegar a um acordo com a parte prejudicada, os custos relacionados a indenizações sejam cobertos pelo seguro. Isso permite resolver situações de forma rápida e amigável, sem a necessidade de processos judiciais, evitando complicações e despesas adicionais.
Cobertura para Atos de Vandalismo do Seguro RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros :
A cobertura para atos de vandalismo ampara o segurado em caso de danos causados a terceiros, seja ao patrimônio ou bens materiais, em decorrência de vandalismo durante o exercício de suas atividades. Se houver depredação ou destruição intencional que prejudique o contratante ou outros envolvidos, o seguro cobre os custos de reparação.
Este seguro garante aos segurados o reembolso das quantias pelas quais seja responsabilizado civilmente, relativos a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados em locais de terceiros.
Por exemplo, uma empresa que presta serviços de limpeza e manutenção poderia acionar o seguro caso algum funcionário causasse algum dano dentro da empresa, a qual estivesse prestando serviço, ou seja em local de terceiro.
Esse tipo de seguro, frequentemente, é exigido em contratos de prestação de serviço e a apólice pode ser contratada para atender um único serviço, ou pode ser contratada uma apólice com vigência anual que garanta cobertura para todos os serviços prestados.
O Seguro RC Prestação de Serviço em Locais de Terceiros é voltado para empresas que prestam serviços de manutenção e limpeza em locais de terceiros (Empresas de terceirização de serviços de limpezas e manutenção de equipamentos como escadas rolantes, elevadores ou ar condicionado, manutenção de prédios e etc).
Normalmente o seguro é exigido para as empresas que prestam os serviços abaixo:
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Nesta seção, respondemos às principais dúvidas sobre o seguro, suas coberturas, benefícios e como ele pode proteger seu negócio.
É um seguro de Responsabilidade Civil (RC) destinado a empresas que prestam serviços de manutenção, limpeza ou atividades similares em locais de terceiros. Ele protege o segurado contra custos decorrentes de danos acidentais (materiais e corporais) causados a terceiros durante a execução dos serviços.
O seguro pode ser contratado por empresas de diversos setores que realizam serviços em locais de terceiros, como:
O seguro não cobre:
Para que a cobertura de acidentes causados por equipamentos seja válida:
Sim, se o dano tiver sido causado por terceiros sob responsabilidade do segurado (como prepostos ou contratados), o seguro pode ser acionado. (Verifique nas condições gerais de sua apolice, se esta cobertura esta contratada)
Para fazer uma cotação:
Embora não seja obrigatório por lei, o seguro RC para prestação de serviços é frequentemente exigido em contratos com empresas que terceirizam serviços de manutenção ou limpeza.
Desde que contratado cobertura específica: Sim, desde que os funcionários temporários estejam sob responsabilidade da empresa segurada e executando atividades cobertas pela apólice.
Toda empresa quer e deve crescer em segurança, e isso envolve diversos pontos, partindo da cultura nativa da empresa, a formação de um grande time para realizar as metas da empresa, até a manutenção do patrimônio empresarial. Desde os funcionários, com um bom seguro de vida para empresas, até os bens que se localizam dentro das instalações. Para ter uma segurança com relação a isso é preciso apenas de uma coisas: nossa ajuda.
Os colaboradores são os maiores responsáveis pelo desempenho das organizações. Independente do porte ou segmento de negócio, a equipe é fundamental no processo de crescimento de uma empresa. Por isso, cuidar daqueles que zelam pelo desenvolvimento dos negócios é fundamental, e o Seguro de Vida Empresarial pode ser um grande aliado nesse processo.

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Entenda o seguro DIT, a diária por incapacidade temporária que ajuda a manter a renda quando você fica afastado do trabalho por doença ou acidente coberto.

O seguro de vida que a empresa contrata para várias pessoas é um seguro de vida em grupo. Pela Lei nº 15.040/2024, o estipulante precisa ter vínculo anterior e não securitário com o grupo e responde pelo prêmio perante a seguradora.
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As malas já estavam no porta-malas. O roteiro, salvo no celular. Faltavam poucas horas para pegar a estrada rumo à Argentina quando, num grupo de WhatsApp de viajantes, alguém perguntou: “vocês já resolveram o seguro obrigatório pra fronteira, Carta Verde ou Carta Azul?” Silêncio. Ninguém do grupo sabia do que se tratava — e a

— O senhor vai precisar deixar R$ 3.900. Hoje. Antes de a gente liberar o carro. O consultor da oficina falou sem tirar os olhos da tela. Do lado de fora, o cheiro de tinta nova e massa de polir. O para-choque amassado, o farol trincado. Um cruzamento, uma frenagem que veio tarde demais. Coisa
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