O que é o Seguro Condomínio?

 Seguro Condomínio?

Seguro Condomínio é uma forma de se prevenir contra danos e riscos de queda de raio, incêndio, explosões e eventuais fenômenos que provoquem sua destruição total ou parcial.

Sua contratação, sejam os condomínios horizontais ou verticais, compostos por prédios comerciais, residenciais, consultórios, escritórios, shoppings, é obrigatória desde 1964. 

Pois bem, o seguro condomínio é obrigatório por lei, contido também no art. 1.346 do Código Civil, incluindo edificações de todo tipo, desde prédios e edifícios, condomínios fechados de casas e condomínios comerciais. 

Após a liberação do condomínio para habitação, o seguro deve ser contratado nos primeiros 120 dias, estando sujeito a pena de multa mensal. 

Existe apenas uma modalidade do seguro condomínio?

O seguro condomínio obrigatório apresenta duas modalidades de coberturas básicas desde julho de 2011, sendo elas a simples e ampla, que poderão ser complementadas com os devidos adicionais. 

Qual a diferença entra as coberturas do seguro condomínio?

A cobertura básica simples cobre riscos contra incêndio, raio dentro do perímetro onde o imóvel se localiza, e explosão. No caso de existirem outros riscos aos quais o condomínio estiver sujeito, deverão ser contratadas as coberturas adicionais específicas. 

Diferente da primeira, a cobertura básica ampla cobre uma amplitude muito maior de risco, como quaisquer eventos que possam danificar materialmente o bem segurado. Além disso, as seguradoras agregaram à contratação o seguro multirrisco, que adiciona garantias que sejam do interesse comum do condomínio.

As coberturas podem variar entre as seguintes: 

  • Responsabilidade Civil do Condomínio: reembolsa quantias pagas em indenizações de responsabilidade do condomínio.
  • Responsabilidade civil do síndico: reembolsa quantias pagas a danos involuntários que estão relacionadas ao síndico, seja por má gestão do imóvel ou negligência não intencional.
  • Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos: subdivide-se em duas outras coberturas, a simples e a ampla, sendo a primeira contra danos de incêndio, roubo, furto mediante ameaça ou violência. A modalidade ampla agrega indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão. 
  • Danos elétricos
  • Vendaval e impacto de veículos
  • Quebra de vidros e anúncios luminosos
  • Roubo ou furto

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