
Seguro de Transporte Internacional Avulso: o que cobre
Seguro de transporte internacional avulso protege uma importação ou exportação específica. Veja coberturas, exclusões e o que conferir antes do embarque.
Proteção sob medida para suas Mercadorias






O setor de transporte é de extrema importância para a economia brasileira, pois atende às demandas de todos os outros segmentos de mercado. Diante dessa relevância, é preciso que todos os envolvidos no transporte de uma carga conheçam o seu papel e saibam de que maneira podem se precaver de imprevistos e facilitar que ela chegue ao destino corretamente e sem danos.
A contratação do Seguro de Carga Embarcador diminui seus gastos, caso aconteçam imprevistos durante seu transporte, como roubos, ou acidentes durante o percurso, que venham danificar sua carga, garantindo a você uma precaução quanto à sua mercadoria, seja você o dono ou o transportador.
Este seguro deve ser contratado pelo proprietário da mercadoria, garantindo indenização contra perdas e danos, decorrentes de acidentes ou não com o meio de transporte.
Disponível nas duas Modalidades:
Saiba mais abaixo:
Para fazer uma cotação personalizada do Seguro Transporte Embarcador – Proprietário da Carga, clique no botão abaixo:
Recomendado para segurados que não efetuam embarques com frequência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional, para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado.
Obs: (Não permitido para transportadoras).

Naufrágio, encalhe, colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento oriundo de assalto a mão armada, devidamente comprovado por inquérito policial. Estão ainda coberta as ocorrências de avarias decorrentes de amassamento, amolgamento, arranhadura, água de chuva, água doce, quebra, furto parcial qualificado, contato com outras mercadorias entre outras.

Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre.

Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar

Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre.

Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte.

Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre.

Terremoto ou erupção vulcânica.
Esta cobertura não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares, exceto se contratado clausula com cobertura.
Esta cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

Incêndio, raio ou explosão.

Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação.

Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre.

Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio e perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água.

Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada.

Descarga da carga em porto de arribada.
Esta cobertura não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares, exceto se contratado clausula com cobertura.

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Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 às 18:00 horas.
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Para fazer cotação personalizada do Seguro de Cargas Embarcador (Proprietário da Carga) e receber o seguro ideal para você, precisamos de algumas informações:
1 - Informações Pessoais.
2 - Coberturas que você deseja contratar.
3 - Aguarde contato instantâneo de um de nossos consultores por email, whatsapp ou telefone.
4 -Pronto! Agora você está seguro com a gente.
Atenção: Informações acima resumidas. Para informações detalhadas consulte sempre as condições gerais do Seguro Transportes Embarcador – Proprietário da Carga.
Riscos excluídos no Seguro Transportes - Seguro de Carga:
Cobertura Básica Restrita (C) e Cobertura Básica Restrita (B) não cobrem as perdas, danos e despesas causadas diretamente ou indiretamente pelas seguintes situações:
a) Atos ilícitos do Segurado, beneficiário e/ou de seus representantes ou prepostos;
b) Vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado, salvo se contratado clausula adicional para esta cobertura.
c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;
c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos;
d) Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;
e) Atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis;
f) Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;
g) Falta de condições de navegabilidade do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou “liftvan”, ou de outro meio de transporte usado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o segurado é embarcado.
h) Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa;
i) Poluição, contaminação e perigo ambiental causado pelo objeto segurado;
j) Danos morais;
k) Multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais. Salvo se decorrente a sinistro indenizado e contratado clausula adicional.
l). Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos, salvo se contratado clausula adicional de mercadorias em deposito.
m) Ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;
o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
p) Danificação ou destruição voluntário do objeto segurado ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas, inclusive atos de má-fé, vandalismo e sabotagem;
q) Variação de temperatura;
r) Paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.
A diferença dos prejuízos não indenizáveis do seguro Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) para os dois primeiros surge a partir do item “p”:
p) Aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes soja e outros grãos;
q) Quebra de filamento, nos seguros de lâmpadas; e
r) Oxidação e ferrugem, nos seguros de arame, ferro, aço, zinco, folhas de flandres e metais em geral.
s) variação de temperatura;
t) Paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.
É fundamental que você fique atento a todas as situações que são cobertas ou não por um seguro.
Para mais informações, consulte quais as coberturas você precisa com um especialista da Lex Corretora de Seguros.
Não perca dinheiro e proteja o seu negócio.
O que é Seguro de Carga?
O seguro de carga, também conhecido como seguro transportes, garante proteção contra os prejuízos que a carga, a mercadoria que você precisa transportar, sofrer durante o trajeto. A contratação do seguro é obrigatória, tanto para a empresa transportador, quanto para o dono da carga.
Por que contratar o Seguro de Carga?
A contratação deste tipo de seguro diminui seus gastos, caso aconteçam imprevistos durante seu transporte, como roubos, ou acidentes durante o percurso, que venham danificar sua carga, garantindo a você uma precaução quanto à sua mercadoria, seja você o dono ou o transportador.
Como funciona o Seguro de Carga?
De acordo com as suas necessidades, você escolhe o tipo de seguro que mais se enquadra em sua operação e nós lhe apresentamos a melhor alternativa possível para efetivação de negócio.
A importância do Seguro de Carga:
Este tipo de seguro é de absoluta importância no ramo de transporte de cargas, uma vez que os eminentes roubos são graves ameaças ao seu patrimônio. Vale ressaltar que, os riscos envolvendo acidentes com o veículo transportador, que pode destruir ou danificar a carga. Portanto, a relevância deste seguro se estende aos envolvidos nas operações logísticas, nacionais ou não, precavendo-os de grandes prejuízos em seus negócios.
Em qual modalidade do Seguro de Carga me enquadro?
Para saber qual tipo do Seguro Transportes, ou Seguro de Carga, mais se enquadra em seu caso, Clique Aqui e solicite a sua cotação 100% online de forma rápida e fácil.
O que é Gerenciamento de Risco no Seguro de Carga?
O gerenciamento de risco é um procedimento padrão obrigatório a ser contratado pelo segurado, para que os riscos de prejuízo de roubo ou acidentes sejam previstos e evitados ao máximo. Sua carga é rastreada 24 horas por dia por uma equipe responsável pelo controle passo a passo da viagem.
Por que Contratar o Seguro de Carga na Lex Seguros?
A Lex Corretora de Seguros é especialista no ramo de transportes, com grandes parcerias com as melhores seguradoras do mercado, garantindo à você o nosso melhor plano!
Mercadorias de difícil aceitação no Seguro de Carga?
No Seguro Transportes temos alguns produtos que precisamos de um maior tempo de analise devido ao alto índice de sinistralidade (Roubo). Para aceitação destas mercadorias no seguro de cargas, é necessário um melhor gerenciamento de risco, onde fazemos uma analise de valores transportados, rotas, e buscamos junto aos transportadores um melhor planejamento para aceitação do seguro nas seguradoras.
Veja a relação das mercadorias com maior dificuldade de aceitação no seguro transportes:
Açúcar, Qualquer tipo, Algodão de qualquer tipo, Animais vivos; APARELHOS DE QUALQUER TIPO PARA USO DOMESTICO, Aparelhos de telefones celulares (Smartphones, Tablets e similiares, suas partes, peças e acessórios) Armas, armamentos, munições e explosivos, Artigos Fotográficos, filmes fotográficos e máquinas fotográficas, BARCOS DE RECREIO E DE COMPETIÇÃO, Bebidas em geral, Café de qualquer tipo, Cargas radioativas e cargas nucleares de qualquer tipo, Carne de qualquer tipo, Cereais de qualquer tipo, Cigarros e semelhantes de qualquer tipo, Computadores, notebooks, tablets, partes, peças, acessórios, periféricos e impressoras, Couro de qualquer tipo, Joias, relógios, dinheiro, papel moeda, cristais e similares, Medicamentos de qualquer tipo, Mudanças de moveis e utensílios (residenciais ou de escritório), Objetos de Arte, Pneus e câmaras de ar; Produtos alimentícios perecíveis, Veículos rodando por meio próprio (qualquer tipo), Videogames, jogos e acessórios; Vidros de qualquer tipo.
O que é averbação de Cargas?
Tem dúvidas sobre o que é Averbação de Cargas?
A Lex Seguros te explica:
A averbação é o ato de informar à companhia seguradora os dados referentes às notas fiscais e as características das mercadorias que foram embarcadas para transporte, para que tenham a devida cobertura em caso de sinistro. Dessa forma, os prejuízos aos envolvidos são minimizados.
Além disso, a portaria 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que as transportadoras devem averbar todos os conhecimentos, sem exceção, diariamente e antes do início da viagem. Caso ocorra um sinistro e existam documentos não averbados (ou averbados após a viagem), a seguradora tem o direito de recusar a indenização.
Ainda tem dúvidas?
Entre em contato com um especialista da Lex Seguros para lhe auxiliar.
Circular ANTT - Agência nacional de Transportes:
14/02/2014 – A ANTT, através da circular 0001/2014 vem a definir obrigatoriedade de contratação do RCTR-C por parte do Transportador e definir regras sobre a DDR.
Veja a Resolução na integra CLIQUE AQUI.
Veja o parecer da NTC:
É Obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador
A ANTT e a SUSEP consolidam entendimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.
Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.
Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra “m”, a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.
O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014
José Hélio Fernandes
Presidente.
O gerenciamento de riscos é um procedimento habitual das transportadoras, visto que essas empresas lidam com mercadorias de terceiros e são responsáveis por elas. Dessa forma, é preciso estabelecer práticas que minimizem as chances de extravios, roubos, perdas e outras atividades que possam comprometer o serviço e a integridade da encomenda para os clientes
O seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial, consignatário, trading company ou mesmo o transportador.
Se sua empresa é fabricante, distribuidora, comercio, embarcador, proprietário da mercadoria, temos planos simplificados para o seguro transporte de suas mercadorias. Ou seja, tem seus próprios produtos para distribuir ou vender, existe uma modalidade de seguro específico para esse tipo de atividade.
Os colaboradores são os maiores responsáveis pelo desempenho das organizações. Independente do porte ou segmento de negócio, a equipe é fundamental no processo de crescimento de uma empresa. Por isso, cuidar daqueles que zelam pelo desenvolvimento dos negócios é fundamental, e o Seguro de Vida Empresarial pode ser um grande aliado nesse processo.
O seguro ambiental garante ao segurado a proteção contra prejuízos gerados por contaminação e poluição do meio ambiente resultantes do exercício de suas atividades, permitindo que muitos dos prejuízos sejam ressarcidos.
Diversas opções para Proteger seu Veículo, Terceiros, Passageiros, Acessórios, Assistência 24 horas
Por questões de segurança e com a finalidade de evitar prejuízos e danos às pessoas e a natureza, é fundamental para as empresas transportadoras de cargas perigosas efetuarem a contratação do seguro de cargas perigosas.
Uma apólice avulsa é recomendada para os donos da carga que não efetuam embarques com frequência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional.

Seguro de transporte internacional avulso protege uma importação ou exportação específica. Veja coberturas, exclusões e o que conferir antes do embarque.

Entenda o seguro DIT, a diária por incapacidade temporária que ajuda a manter a renda quando você fica afastado do trabalho por doença ou acidente coberto.

O seguro de vida que a empresa contrata para várias pessoas é um seguro de vida em grupo. Pela Lei nº 15.040/2024, o estipulante precisa ter vínculo anterior e não securitário com o grupo e responde pelo prêmio perante a seguradora.
Seguro incêndio no aluguel é obrigatório? Veja o que diz a Lei do Inquilinato, quem paga o valor do seguro e quando ele é exigido.

As malas já estavam no porta-malas. O roteiro, salvo no celular. Faltavam poucas horas para pegar a estrada rumo à Argentina quando, num grupo de WhatsApp de viajantes, alguém perguntou: “vocês já resolveram o seguro obrigatório pra fronteira, Carta Verde ou Carta Azul?” Silêncio. Ninguém do grupo sabia do que se tratava — e a

— O senhor vai precisar deixar R$ 3.900. Hoje. Antes de a gente liberar o carro. O consultor da oficina falou sem tirar os olhos da tela. Do lado de fora, o cheiro de tinta nova e massa de polir. O para-choque amassado, o farol trincado. Um cruzamento, uma frenagem que veio tarde demais. Coisa
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